O famoso ministro do Supremo Tribunal Federal que
conseguiu criar a gigantesca polêmica com a autorização para que presos
condenados em segunda instância da Justiça deixassem as prisões, defendeu agora
a concessão do benefício referente ao indulto natalino de competência do presidente
da República.
O magistrado afirmou que “O indulto natalino é uma tradição no Brasil e eu não sei por que nós
não concluímos o julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que impugnou
o anterior, de 2017. Agora precisamos pensar nas verdadeiras panelas de pressão
que são as penitenciárias brasileiras”.
O ministro acredita que o presidente do país deve
conceder o benefício em apreço, que permite que presos de boa conduta fiquem em
liberdade até o dia 06 de janeiro, quando se encerra o indulto de fim de ano, também
conhecido como indulto natalino.
Não obstante, o Palácio do Planalto ainda não
confirmou a concessão do benefício, conforme anunciou o ministro da Justiça, que
disse que ainda não há resultado concreto sobre a avaliação do assunto, conquanto
ele explicou que “A hipótese está sob
exame. O presidente vai conversar com especialistas no assunto antes de tomar
qualquer medida”.
Se não for assinado o decreto, essa seria a
primeira vez, desde a redemocratização do país, que o benefício de
Natal não é concedido pelo presidente da República, que tem a prerrogativa
constitucional de conceder o indulto aos detentos, uma vez ao ano, que, por tradição,
sempre acontece na época das festas de fim de ano.
Na forma da legislação de regência, o presidente do
país pode conceder o perdão da pena a condenados que satisfaçam os requisitos
especificados no decreto presidencial, que é editado todos os anos.
Na prática, o condenado que for beneficiado com o
indulto natalino ganha não somente a liberdade, mas também a extinção da pena e
pode deixar a prisão, imediatamente.
O ato que concede o indulto pode ser assinado até o
dia 31 de dezembro, anualmente.
Na
verdade, o Palácio do Planalto já até havia divulgado oficialmente que o
presidente da República não editaria indulto de Natal, este ano, mas assessores
palacianos confirmam que ele estuda publicar texto nesse sentido, nos próximos
dia, tendo por base pedido formulado, pasmem, pela Defensoria Pública da União,
contendo proposta que beneficie somente condenados com bom comportamento e que
não tenham cometido crimes de corrupção, sob o argumento, pasmem, de que o
perdão de que se trata é forma importante para aliviar a superlotação das
cadeias.
A propósito desse tema, no dia 29 de novembro último,
o Supremo Tribunal Federal julgou o decreto referente ao indulto natalino
concedido em 2017, contendo liberdade até para criminosos do colarinho branco,
punidos pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, mas o
julgamento foi interrompido após pedido de vista de um ministro, estando a
decisão na pendência do encerramento da votação, embora o placar já seja de 6 a
2 a favor do benefício, na forma concedido pelo presidente do país.
Embora a
maioria dos ministros do Supremo entenda que o indulto natalino é prerrogativa
constitucional do presidente da República e o Judiciário não pode interferir em
seu conteúdo, os magistrados que integram a Corte Suprema precisam avaliar se
os termos do decreto pertinente estão em harmonia com os princípios constitucionais
de indulto humanitário, não permitindo que a medida em si possa extrapolar esse
sentimento, ao beneficiar criminosos de colarinho branco, os corruptos
aproveitadores do dinheiro dos brasileiros, que é desviado dos cofres públicos
para a satisfação de finalidades pessoais ou partidárias.
O
presidente da República eleito já afirmou, na ocasião do julgamento pelo
Supremo, que, caso haja o perdão a criminosos neste fim de ano, ele não será
repetido em seu mandato.
Ele disse
textualmente: "Fui escolhido
presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado
na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais
compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos
neste ano, certamente será o último".
O futuro
presidente do país afirmou ainda que havia acertado essa posição com o futuro
ministro da Justiça, ex-responsável pela Operação Lava-Jato, porque "Não é apenas a questão de corrupção,
qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral. É isso
inclusive que eu acertei com Sergio Moro, indicado para ser ministro da Justiça".
Após a
suspensão do julgamento da questão pelo Supremo, o ex-juiz da Lava-Jato afirmou
que não haverá, na gestão do futuro presidente do país, indultos com "tão ampla generosidade" quanto o que
considera ter havido no decreto presidencial de 2017.
À toda
evidência, as posições de ministro do Supremo e da Defensoria Pública da União
demonstram verdadeiro sentimento absolutamente agressivo e desrespeitoso não
somente à consolidação da legislação penal brasileira, mas em especial aos
brasileiros, que já exauriram as suas forças de resistência contra a
banalização da criminalidade e da impunidade neste país, sem autoridade, sem
segurança, sem ordem, sem tranquilidade e principalmente em completo desrespeito
às vítimas das tragédias protagonizadas justamente por pessoas que podem ser
generosamente perdoadas de seus graves pecados, de forma indevida, diante da
falta de mérito, por gestos indiscutivelmente sem o menor sentido, porque a
pena aplicada pela Justiça, no estrito sentido da previsão legal, corresponde à
gravidade do crime praticado pelo condenado.
É preciso que o ministro do Supremo se conscientize
de que as “verdadeiras panelas de pressão
que são as penitenciárias brasileiras” não têm nada a ver com a
imperiosidade da concessão de perdão de pena, porque a eliminação da superlotação
carcerária se resolve por outras medidas, entre as quais a diminuição da
violência e da criminalidade, por meio de instrumentos e ações adequados, como
a criação de empregos e outras medidas capazes de arrefecer a pressão social,
além da construção de mais presídios, que seria a pior alternativa, mas poderia
ser bem melhor do que o perdão de criminosos, que resultaria certamente no
aumento da já insuportável criminalidade.
É preciso
que a sociedade demonstre veemente repúdio aos defensores do perdão de penas aplicadas
a criminosos que precisam cumpri-las integralmente, porque essa é forma
cristalina de defesa da criminalidade, que age contra as pessoas de bem, além
de constituir verdadeiro incentivo ao aumento da delinquência e de ainda
contribuir para robustecer o desgraçado instituto da impunidade, justamente em
razão da vontade de pessoas insensatas e irresponsáveis, que procuram valorizar
a “tradição” e o “alívio da superpopulação carcerária”, em visível detrimento
das proteção e segurança da população, diante da colocação de mais bandidos nas
ruas, a atanazarem a vida das pessoas.
Em princípio, o indulto é a formalização de ato
de clemência, a título apenas gracioso e sem causa, por parte do Poder Público,
que equivale às imediatas extinção da pena imposta pela Justiça e paralisação do
seu cumprimento, ou seja, trata-se de forma de extrema magnanimidade de se
prestigiar exatamente criminoso que não teve a menor indulgência para com a sua
vítima, ficando mais do que explícita a extrema necessidade da eliminação dessa
esdrúxula forma de se premiar ser humano sem mérito algum.
Isso não se justifica pelo simples fato do bom
comportamento do preso, que é um dos requisitos que o indultado precisa
comprovar para se beneficiar e isso, com ou sem concessão de perdão, apenas faz
parte da sua obrigação como trancafiado, que é o mínimo que se exige dos
presos, que precisam passar a trabalhar dentro da cadeia, para pagar as
despesas com a sua permanência nesse recinto e aliviar esse pesado fardo nas
costas dos contribuintes.
Na
verdade, o indulto é instrumento visivelmente compatível com o princípio da impunidade,
extremamente prejudicial à sociedade, cada vez mais sendo obrigada a se
proteger contra a violência da bandidagem, porque se extingue, sem plausível
justificativa, a pena de criminoso, que foi capaz de cometer alguma barbaridade
contra ela, tendo sido punido exatamente na forma da lei penal, que diz
precisamente que ele deve ser punido por ter se comportado com alguma deformidade
de comportamento social, em clara agressividade contra a sociedade.
Embora
essa medida venha de longa data, o seu princípio não encontra qualquer
justificativa plausível para tanto, em forma de perdão, tendo em vista que não
se pode, por gesto meramente gracioso, beneficiar exatamente quem não fez nem faz
por merecer o perdão e ainda foi causador de transtorno social, com a prática
de violência repudiável pela legislação penal.
É
preciso saber se as piores republiquetas adotam essa esdrúxula forma de se conceder
extinção de pena aplicada a criminoso pela Justiça, sem qualquer motivação para
justificar o ato presidencial, quando às vítimas não há a menor possibilidade
de benefício, ou seja, o tratamento é indiscutivelmente injusto, sob o aspecto
propriamente do sistema penal, eis que a condenação equivale ao pagamento do
dano causado à sociedade e a pena foi aplicada pela Justiça em harmonia com o
resultado da maldade, razão pela qual a condenação precisa ser cumprida
integralmente, sob pena de haver visível incentivo à criminalidade, que é algo
que não tem o menor cabimento na atualidade, à vista do desenvolvimento da humanidade,
que exige que o criminoso seja exemplarmente punido e pague o seu pecado com o
cumprimento da pena, sem essa de indulto, porque nenhuma circunstância tem o
condão de justiça perdão para quem age criminosamente contra a sociedade.
Não
obstante, ressalte-se que a figura do indulto, concedido em qualquer época,
somente se justifica em casos excepcionalíssimos, em especial quando o preso
cometer ato de reconhecida bravura, como a prática de gesto humanitário e se
evitar tragédias, a exemplo da interrupção de incêndio que poderia atingir grandes
proporções, o salvamento de pessoas, doação de órgãos para salvar vidas, entre
outros eventos que realmente sejam compatíveis com a adoção de medida que
valorize o ser humano, mas jamais deva haver perdão de pena tão somente por
clemência sem o devido merecimento, porque isso não condiz exatamente com
espírito de justiça e muito menos com o sentimento de humanismo.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 27 de dezembro de 2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário