quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Indulto: #elenão


O famoso ministro do Supremo Tribunal Federal que conseguiu criar a gigantesca polêmica com a autorização para que presos condenados em segunda instância da Justiça deixassem as prisões, defendeu agora a concessão do benefício referente ao indulto natalino de competência do presidente da República.
O magistrado afirmou que “O indulto natalino é uma tradição no Brasil e eu não sei por que nós não concluímos o julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que impugnou o anterior, de 2017. Agora precisamos pensar nas verdadeiras panelas de pressão que são as penitenciárias brasileiras”.    
O ministro acredita que o presidente do país deve conceder o benefício em apreço, que permite que presos de boa conduta fiquem em liberdade até o dia 06 de janeiro, quando se encerra o indulto de fim de ano, também conhecido como indulto natalino.
Não obstante, o Palácio do Planalto ainda não confirmou a concessão do benefício, conforme anunciou o ministro da Justiça, que disse que ainda não há resultado concreto sobre a avaliação do assunto, conquanto ele explicou que “A hipótese está sob exame. O presidente vai conversar com especialistas no assunto antes de tomar qualquer medida”.
Se não for assinado o decreto, essa seria a primeira vez, desde a redemocratização do país, que o benefício de Natal não é concedido pelo presidente da República, que tem a prerrogativa constitucional de conceder o indulto aos detentos, uma vez ao ano, que, por tradição, sempre acontece na época das festas de fim de ano.
Na forma da legislação de regência, o presidente do país pode conceder o perdão da pena a condenados que satisfaçam os requisitos especificados no decreto presidencial, que é editado todos os anos.
Na prática, o condenado que for beneficiado com o indulto natalino ganha não somente a liberdade, mas também a extinção da pena e pode deixar a prisão, imediatamente.
O ato que concede o indulto pode ser assinado até o dia 31 de dezembro, anualmente.
Na verdade, o Palácio do Planalto já até havia divulgado oficialmente que o presidente da República não editaria indulto de Natal, este ano, mas assessores palacianos confirmam que ele estuda publicar texto nesse sentido, nos próximos dia, tendo por base pedido formulado, pasmem, pela Defensoria Pública da União, contendo proposta que beneficie somente condenados com bom comportamento e que não tenham cometido crimes de corrupção, sob o argumento, pasmem, de que o perdão de que se trata é forma importante para aliviar a superlotação das cadeias.
A propósito desse tema, no dia 29 de novembro último, o Supremo Tribunal Federal julgou o decreto referente ao indulto natalino concedido em 2017, contendo liberdade até para criminosos do colarinho branco, punidos pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista de um ministro, estando a decisão na pendência do encerramento da votação, embora o placar já seja de 6 a 2 a favor do benefício, na forma concedido pelo presidente do país.
Embora a maioria dos ministros do Supremo entenda que o indulto natalino é prerrogativa constitucional do presidente da República e o Judiciário não pode interferir em seu conteúdo, os magistrados que integram a Corte Suprema precisam avaliar se os termos do decreto pertinente estão em harmonia com os princípios constitucionais de indulto humanitário, não permitindo que a medida em si possa extrapolar esse sentimento, ao beneficiar criminosos de colarinho branco, os corruptos aproveitadores do dinheiro dos brasileiros, que é desviado dos cofres públicos para a satisfação de finalidades pessoais ou partidárias.
O presidente da República eleito já afirmou, na ocasião do julgamento pelo Supremo, que, caso haja o perdão a criminosos neste fim de ano, ele não será repetido em seu mandato.
Ele disse textualmente: "Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último".
O futuro presidente do país afirmou ainda que havia acertado essa posição com o futuro ministro da Justiça, ex-responsável pela Operação Lava-Jato, porque "Não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral. É isso inclusive que eu acertei com Sergio Moro, indicado para ser ministro da Justiça".
Após a suspensão do julgamento da questão pelo Supremo, o ex-juiz da Lava-Jato afirmou que não haverá, na gestão do futuro presidente do país, indultos com "tão ampla generosidade" quanto o que considera ter havido no decreto presidencial de 2017.
À toda evidência, as posições de ministro do Supremo e da Defensoria Pública da União demonstram verdadeiro sentimento absolutamente agressivo e desrespeitoso não somente à consolidação da legislação penal brasileira, mas em especial aos brasileiros, que já exauriram as suas forças de resistência contra a banalização da criminalidade e da impunidade neste país, sem autoridade, sem segurança, sem ordem, sem tranquilidade e principalmente em completo desrespeito às vítimas das tragédias protagonizadas justamente por pessoas que podem ser generosamente perdoadas de seus graves pecados, de forma indevida, diante da falta de mérito, por gestos indiscutivelmente sem o menor sentido, porque a pena aplicada pela Justiça, no estrito sentido da previsão legal, corresponde à gravidade do crime praticado pelo condenado.
É preciso que o ministro do Supremo se conscientize de que as “verdadeiras panelas de pressão que são as penitenciárias brasileiras” não têm nada a ver com a imperiosidade da concessão de perdão de pena, porque a eliminação da superlotação carcerária se resolve por outras medidas, entre as quais a diminuição da violência e da criminalidade, por meio de instrumentos e ações adequados, como a criação de empregos e outras medidas capazes de arrefecer a pressão social, além da construção de mais presídios, que seria a pior alternativa, mas poderia ser bem melhor do que o perdão de criminosos, que resultaria certamente no aumento da já insuportável criminalidade.
É preciso que a sociedade demonstre veemente repúdio aos defensores do perdão de penas aplicadas a criminosos que precisam cumpri-las integralmente, porque essa é forma cristalina de defesa da criminalidade, que age contra as pessoas de bem, além de constituir verdadeiro incentivo ao aumento da delinquência e de ainda contribuir para robustecer o desgraçado instituto da impunidade, justamente em razão da vontade de pessoas insensatas e irresponsáveis, que procuram valorizar a “tradição” e o “alívio da superpopulação carcerária”, em visível detrimento das proteção e segurança da população, diante da colocação de mais bandidos nas ruas, a atanazarem a vida das pessoas.
Em princípio, o indulto é a formalização de ato de clemência, a título apenas gracioso e sem causa, por parte do Poder Público, que equivale às imediatas extinção da pena imposta pela Justiça e paralisação do seu cumprimento, ou seja, trata-se de forma de extrema magnanimidade de se prestigiar exatamente criminoso que não teve a menor indulgência para com a sua vítima, ficando mais do que explícita a extrema necessidade da eliminação dessa esdrúxula forma de se premiar ser humano sem mérito algum.
Isso não se justifica pelo simples fato do bom comportamento do preso, que é um dos requisitos que o indultado precisa comprovar para se beneficiar e isso, com ou sem concessão de perdão, apenas faz parte da sua obrigação como trancafiado, que é o mínimo que se exige dos presos, que precisam passar a trabalhar dentro da cadeia, para pagar as despesas com a sua permanência nesse recinto e aliviar esse pesado fardo nas costas dos contribuintes.
Na verdade, o indulto é instrumento visivelmente compatível com o princípio da impunidade, extremamente prejudicial à sociedade, cada vez mais sendo obrigada a se proteger contra a violência da bandidagem, porque se extingue, sem plausível justificativa, a pena de criminoso, que foi capaz de cometer alguma barbaridade contra ela, tendo sido punido exatamente na forma da lei penal, que diz precisamente que ele deve ser punido por ter se comportado com alguma deformidade de comportamento social, em clara agressividade contra a sociedade.
Embora essa medida venha de longa data, o seu princípio não encontra qualquer justificativa plausível para tanto, em forma de perdão, tendo em vista que não se pode, por gesto meramente gracioso, beneficiar exatamente quem não fez nem faz por merecer o perdão e ainda foi causador de transtorno social, com a prática de violência repudiável pela legislação penal.
É preciso saber se as piores republiquetas adotam essa esdrúxula forma de se conceder extinção de pena aplicada a criminoso pela Justiça, sem qualquer motivação para justificar o ato presidencial, quando às vítimas não há a menor possibilidade de benefício, ou seja, o tratamento é indiscutivelmente injusto, sob o aspecto propriamente do sistema penal, eis que a condenação equivale ao pagamento do dano causado à sociedade e a pena foi aplicada pela Justiça em harmonia com o resultado da maldade, razão pela qual a condenação precisa ser cumprida integralmente, sob pena de haver visível incentivo à criminalidade, que é algo que não tem o menor cabimento na atualidade, à vista do desenvolvimento da humanidade, que exige que o criminoso seja exemplarmente punido e pague o seu pecado com o cumprimento da pena, sem essa de indulto, porque nenhuma circunstância tem o condão de justiça perdão para quem age criminosamente contra a sociedade.
Não obstante, ressalte-se que a figura do indulto, concedido em qualquer época, somente se justifica em casos excepcionalíssimos, em especial quando o preso cometer ato de reconhecida bravura, como a prática de gesto humanitário e se evitar tragédias, a exemplo da interrupção de incêndio que poderia atingir grandes proporções, o salvamento de pessoas, doação de órgãos para salvar vidas, entre outros eventos que realmente sejam compatíveis com a adoção de medida que valorize o ser humano, mas jamais deva haver perdão de pena tão somente por clemência sem o devido merecimento, porque isso não condiz exatamente com espírito de justiça e muito menos com o sentimento de humanismo.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 27 de dezembro de 2018

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