O
presidente eleito anunciou que, se houver indulto de Natal a presos este ano, “certamente será o último”. em função de
sua agenda de combate à criminalidade ser incompatível com essa esculhambação trasvestida
de impunidade.
Ele
declarou que “Fui escolhido presidente do
Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da
violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de
campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano,
certamente será o último”.
A
fala do presidente eleito foi proferida no mesmo dia em que o plenário
do Supremo Tribunal Federal começou a julgar ação que discute a
constitucionalidade do indulto a presos — também conhecido como perdão
que extingue a pena, tradicionalmente concedido ao fim do ano —, editado em dezembro,
em documento sob a lavra do presidente da República, ou seja, decreto.
O
indulto é previsto na Constituição Federal, que tem sido concedido apenas se o
detento cumprir uma série de requisitos, entre os quais o de ter cumprido parte
da pena a qual foi sentenciado.
O
decreto editado o ano passado, pelo presidente da República, teve trechos
questionados tanto pelo Supremo como pela procuradora-geral da República, que mereceu
a suspensão da então presidente do Supremo, na parte contestada.
Posteriormente,
o relator da ação no Supremo estabeleceu novos critérios para parte do texto
que não havia sido modificada, principalmente quanto à possibilidade da
concessão de benefícios para os crimes de colarinho branco, com o envolvimento,
entre outros, de corrupção e lavagem de dinheiro, com a determinação de que o
indulto só pode ser aplicado a quem cumpriu, no mínimo, um terço da pena, conquanto
o decreto questionado previa o perdão a quem completasse ao menos um quinto da
pena, em monstruosa evidência de impunidade, respaldada justamente por parte de
quem tem o dever republicano do rigor no cumprimento das penas.
A
procuradora-geral disse que o decreto censurado “criou um cenário de impunidade no país”, por vislumbrar a
possibilidade de benefícios excessivos (Com informações da Folhapress).
É
simplesmente inacreditável como os governantes têm gigantesca dificuldade para
perceberem o sentimento da sociedade, que vem clamando, de forma insistente e
até desesperada, para que haja efetivo rigor no cumprimento das penas aplicadas
em razão de crimes praticados por delinquentes.
Diante
do alastramento da violência e da criminalidade, é imperioso que os apenados paguem
por seus pecados praticados contra a sociedade, sem essa de condescendência de
diminuição da pena, porque, na forma da lei, ela precisa ser cumprida na sua
integralidade, visto que não existe, para quem é vítima, essa pouca vergonha de
um terço, um quarto, um quinto ou cousa que o valha, porque se trata de vítima plena,
integral e definitiva, a justificar também e em contrapartida o cumprimento da
punição no período pleno da condenação sentenciada, segundo o ordenamento
jurídico, que jamais contivesse brecha legal para propiciar benefício, de hipótese
alguma, para condenado por ato criminoso, prejudicial à sociedade.
Trata-se
de solene e injustificável palhaçada de o Executivo se imiscuir na seara da
Justiça para dar uma de bonzinho, por meio da indevida e imerecida concessão de
indulto, de forma genérica, que, em muitos casos, pode se transformar em
incentivo à reincidência de crimes violentos, cabendo se questionar se, nesses casos
de benevolência do presidente da República, não caberia se imputar a ele a pena
de cumplicidade, quando o indultado voltar a praticar crime contra a sociedade,
que teria sido evitado se não houvesse o famigerado indulto?
É
preciso, ao contrário, endurecer o cumprimento das penas, exigindo que os presos
não somente fiquem encarcerados por todo tempo da punição, sem regalia de
absolutamente nada, justamente em razão da sua maldade, que não pode ser compreendida
diferentemente apenas pelo tempo de prisão, mas sim e sempre em função do ato
delituoso, que não tem e não deve ser tratado senão exatamente pelo que ele
representa de criminoso em si, diante da sua índole perversa e desumana, pelos
prejuízos causados às vítimas.
Convém
que os presos também sejam obrigados a fazer qualquer ofício, alguma atividade
ocupacional, produtiva e capaz de mantê-los úteis à sociedade, tendo o prazer e
a honra de serem presos, porque essa é maneira mais visível de demonstração capaz
de contribuir para a real recuperação social deles, em forma de dignificação
pessoal.
Não
há como recuperar alguém que comete crime e é jogado em masmorra, forma
comumente denominada cada cadeia brasileira, sempre abarrotada da pior espécie
de delinquentes, que aprontam as terríveis barbaridades, ficam presos, em lastimáveis
recintos infectocontagiosos, mas eles têm casa, roupa, comida, segurança, bolsa
reclusão e não precisam mover uma agulha, em completa letargia despreocupante
com o porvir, porque eles ainda correm sério risco de serem indultados, em absurdo
benefício que contradiz justamente o real sentido da sua prisão, que foi o de
ter praticado ato delituoso contra a sociedade.
À
toda evidência, o verdadeiro sentido de indulto não passa de explícita e
escrachada afronta à dignidade e à
honestidade dos brasileiros responsáveis e de bem, porquanto a índole dessa
medida somente se justifica se fosse para a contemplação de algo meritório,
devidamente comprovado em benefício da sociedade.
Em
termos humanitários e em casos de extremo merecimento, poder-se-ia se imaginar
que uma ou outra situação se justificasse, muito esporadicamente, que houvesse
o indulto natalino, por ato excepcional do mandatário do país, depois de
devidamente comprovada a força-maior, como doença grave ou algo semelhante ou
ainda em reconhecido ato de bravura, por exemplo, o salvamento de pessoas, em
decorrência de grave acidente, pondo em risco a própria vida, e outras
situações que realmente pudessem enquadrar e justificar medida dessa natureza,
mas jamais se indultar criminosos de forma absolutamente complacente com a
criminalidade e a impunidade, em evidente demonstração de retrocesso, em termos
de desproteção da sociedade, que já merece outra forma civilizada de consideração,
principalmente porque é ela que se torna prejudicada com a incompetência e a irresponsabilidade
dos governantes.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília,
em 1º de dezembro de 2018
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