Em
quatro anos de Operação Lava-Jato, o Supremo Tribunal Federal instaurou 300
investigações e condenou somente uma pessoa, conforme divulgação de balanço
sobre a operação contabilizando dados envolvendo políticos com foro
privilegiado, até o dia 5 de dezembro.
Dos
inquéritos realizados, 24 foram denunciados pela Procuradoria Geral da
República, sendo que oito viraram ações penais, das quais, duas foram julgadas:
uma gerou condenação e a outra absolvição.
A
única condenação da Lava-Jato no Supremo, ao longo desses quatro anos, foi a de
um deputado federal pelo PP-PR, que foi condenado, em maio último, a 13 anos e
9 meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Na
segunda ação julgada, o Supremo absolveu a senadora presidente do PT.
O
balanço destaca também as 110 delações premiadas homologadas desde 2016. Segundo
o Supremo, elas ajudaram no andamento das investigações e resultaram na
arrecadação de R$ 782 milhões aos cofres públicos.
No
Supremo, os casos da Lava-Jato tramitam na 2ª turma da Corte, composta por cinco
ministros, entre os quais o relator dos processos.
É lamentável que o Supremo
se conforme em encarar os processos da Lava-Jato como sendo algo de somenos importância,
quando eles deveriam merecer prioridade, quanto às investigações e aos julgamentos,
tendo em conta o envolvimento de recursos públicos nos processos sob a sua
jurisdição.
Além
de se tratar de processos que estão relacionados com as atividades de parlamentares,
que possuem foro privilegiado e, por esse motivo, deveriam ter prioridade de
julgamento, ainda mais levando-se em consideração a quantidade de recursos
públicos envolvidos nas transações de que se tratam.
Acontece
que a turma que cuida dos processos da Lava-Jato tem a maior concentração de
ministros que já demonstraram o menor interesse em defender a moralização da
administração pública, principalmente pela votação em benefício de
parlamentares que se envolveram em atos delituosos, sendo que muitos dos quais
deixaram de ser punidos.
O
balanço dos trabalhos referentes à Lava-Jato mostra que o Supremo precisa
aprender muito com o desempenho da primeira instância, no que se refere à
Lava-Jato, onde houve o julgamento de mais de 140 réus, em clara demonstração
da priorização dos processos envolvendo desvio de recursos públicos, que
precisam ser recuperados, com a punição dos envolvidos.
Ou
seja, o Supremo precisa melhorar em muito o seu desempenho quanto aos processos
referentes à Lava-Jato, principalmente porque o órgão tem a obrigação de dá o
exemplo de dinamicidade nos julgamentos, exatamente porque estão sob a sua
jurisdição os parlamentares que, em princípio, nem poderiam exercer seus
mandatos estando respondendo a processos no Supremo, porque isso demonstra
completa contradição com os princípios da moralidade e do decoro.
Com
o julgamento de apenas um parlamentar, em quatro anos, o Supremo levaria
centenas de anos para julgar 100 políticos ladrões e o julgamento de toda a
corja seria necessário um milênio, algo que é absolutamente impensável, em
termos de Justiça, que apenas se contenta com o arquivamento de processos, em
face da natural prescrição das penas.
É
extremamente vergonhosa a divulgação de balanço com resultados pífios, que
pouco ou nada traduzem em benefício da sociedade, que se sacrifica para manter o
Supremo em atividade, que deveria corresponder em trabalho compatível com seus elevadíssimos
custos, a par de ele ter a obrigação de ser parâmetro de eficiência quanto à
incumbência da sua missão constitucional de principal órgão do Poder Judiciário.
Os
brasileiros esperam que o Supremo Tribunal Federal se conscientize sobre a sua
importante e prioritária missão institucional, tanto de defesa dos princípios
constitucionais como de julgar os criminosos com foro privilegiado, que precisam
que seus casos sejam urgentemente apreciados e resolvidos, como forma de dá
satisfação à sociedade, em termos de moralidade da administração pública.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 16 de dezembro de 2018
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