quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Pelo fim do foro privilegiado


O recém-empossado presidente do México anunciou que estava encaminhando ao Congresso do seu país, em cumprimento de promessa de campanha, projeto para acabar com a imunidade presidencial.
O mandatário daquele país disse que "Hoje envio ao Senado o primeiro projeto para reformar o artigo 108 da Constituição e suspender o foro do presidente da República".
Ele aduziu que "Vamos acabar com a impunidade estabelecida na Constituição. O presidente vai poder ser julgado como qualquer outro cidadão, por qualquer outro delito.".
O presidente esquerdista lembrou que, desde 1917, os chefes de Estado mexicanos só podem ser julgados pelo "delito de traição à pátria", lamentando que fiquem livres do julgamento por corrupção.
O mandatário mexicano mostrou estar confiante de que os parlamentares do Senado e da Câmara dos Deputados – o Movimento Regeneração Nacional (Morena), que é o partido do presidente, tem maioria nas duas Casas – aprovarão a iniciativa para "acabar com os foros e os privilégios".
A supressão dos privilégios faz parte de pacote de medidas de austeridade, que inclui até a venda do avião presidencial, além da disposição do mandatário de não morar na residência presidencial de Los Pinos.
Nessa linha de extrema austeridade econômica, que o presidente mexicano se propõe a implementar, já houve a redução da própria remuneração, em 60%, ou seja, mais da metade do valor que vinha sendo pago.
O presidente mexicano foi eleito com a promessa de promover a transformação do país, que se encontra assolado nas ondas da criminalidade e da corrupção, depois de 89 anos de governo dos mesmos dois principais partidos.
No seu discurso de posse, o presidente mexicano enfatizou que dará “ponto final” à corrupção.
O mandatário mexicano prometeu promover no país o que ele chamou de "quarta revolução" histórica, depois da independência, da reforma que separou o poder político do religioso e da Revolução Mexicana, no século 20.
Não há a menor dúvida de que o fim do foro privilegiado é forma bastante positiva para a modernização dos princípios democráticos, pela demonstração cabal de que é preciso prevalecer a salutar igualdade constitucional segundo a qual todos são iguais perante a lei, evidentemente em obrigações e deveres, não sendo concebido que o povo possa ser julgado normalmente por seus atos delituosos, mas o seu representante, ao contrário, fica imune, por força de injustificável privilégio, enquanto estiver no cargo, quando ele precisa ser o primeiro a ser julgado, por imposição moral e ainda como forma de dar o exemplo àqueles que o colocaram no exercício do cargo.   
A eliminação de foro privilegiado é de suma importância para se contribuir para o efetivo combate ao câncer da corrupção, considerando que os inescrupulosos políticos praticam irregularidades sob as asas dessa vergonhosa prerrogativa constitucional, justamente na certeza de que jamais serão punidos, sabendo que, no Brasil, a depender do Supremo Tribunal Federal, dificilmente alguém com foro privilegiado será julgado e condenado por seus atos delituosos, a exemplo de um senador alagoano, que tem, nada mais nada menos, 14 processos sob investigação naquela corte e certamente ele poderá exercer todos os cargos que quiser, na República, e jamais será importunado com o julgamento de seus atos irregulares, pois os processos pertinentes serão normalmente arquivados, um a um, obviamente por efeito da famigerada prescrição, que tem sido a praxe na Suprema Corte do país.
Considerando que o futuro presidente da República brasileiro também prometeu intensificar seu trabalho com vistas à consecução da modernização e da moralização da administração do Brasil, embora ele não tivesse especificado o fim da excrescência do foro privilegiado, seria ponto mais do que positivo para a sua gestão que ele resolvesse, moto próprio, promover assepsia quanto às absurdas prerrogativas do foro especial para os agentes públicos.
À toda evidência, o foro privilegiado somente têm cabimento nas republiquetas e em governos sem o menor compromisso com os princípios verdadeiramente sérios, dignificantes e republicanos, sob o pressuposto de que ninguém pode se julgar no direito de não ser investigado ou  julgado por seus atos delituosos, porque isso nada mais é do que a prevalência do jeitinho brasileiro da garantia da impunidade, que precisa ser eliminado da vida pública, o mais rapidamente possível.
Vejam-se que qualquer forma de prerrogativa, ainda que disposta na Lei Maior do país, porque, em princípio, ela se também reporta com o propósito civilizatório e de seriedade pela igualdade de tratamento dos brasileiros, contradiz o sentimento maior sobre a necessidade da prevalência da conduta ilibada e da honorabilidade ínsitas nos homens públicos, pela injustificável existência do foro especial, somente permitindo que determinados ocupantes de cargos da República somente seja julgado por tribunal que não foi instrumentalizado adequadamente para julgar a pletora quantidade dos casos que são da sua exclusiva competência.
Essa constatação absurda somente confirma o contrassenso sobre a imperiosidade da moralização da administração pública, exatamente porque o tribunal que recebeu a incumbência jurisdicional para o julgamento dos casos pertinentes ao foro privilegiado não tem estrutura capaz de exercer a sua missão constitucional, o que apenas se confirma a incongruência de que jamais deveria  existir prerrogativa em conspiração contra a assepsia da corrupção no país.        
Urge que, nesse caso do indecoroso foro privilegiado, o exemplo precisa vir de cima, e o presidente da República tem o inarredável dever de demonstrar à sociedade que, no tão decantado governo de moralização da coisa pública, como garantia da reserva de coerência, não precisa da existência de instrumento constitucional de proteção aos atos de corrupção, conquanto é absolutamente impossível combatê-la se os agentes públicos criminosos estiverem protegidos pela blindagem do foro privilegiado.
Convém que os brasileiros honrados e ansiosos pela moralização da administração do Brasil exijam, com a devida veemência, que o futuro presidente da República decida enviar ao Congresso Nacional, imediatamente à sua posse, medida legislativa, na forma de emenda constitucional, com vistas à eliminação do deprimente instituto do foro privilegiado, obviamente com a sua aplicação em todos os níveis da República, como forma de conscientização de que a regra tem como escopo o estrito respeito aos princípios da ética, do decoro, da moralidade, da legalidade, da dignidade nas atividades públicas, não importando a relevância do cargo ocupado por agente público, sob pena de ele passar a responder, de imediato e na forma da lei, por seus atos lesivos na vida pública, em estrita consonância com a isonomia de tratamento preconizada na Carta Magna.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 5 de dezembro de 2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário