A
nomeação e a posse no cargo de ministro do Meio Ambiente, pelo presidente da
República, contrariam princípios insculpidos na Constituição Federal, eis que o
titular da pasta teve seus direitos políticos suspensos na sentença de sua
condenação, proferida em 19 de dezembro último, pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo, pela prática do crime de improbidade administrativa.
Conforme
consta da sentença judicial, a denúncia oferecida pelo Ministério Público
paulista, acolhida pela Justiça, afirma que o citado ministro, ainda na
qualidade de secretário estadual de Meio Ambiente de São Paulo, teria favorecido
empresas ao adulterar mapas de zoneamento.
Causa
perplexidade que o presidente do país havia prometido e reafirmado no juramento
feito no ato da sua posse defender e cumprir a Constituição, promessa que foi
contrariada com a nomeação de ministro condenado pela Justiça, inclusive com a
perda dos direitos políticos.
Em
seu artigo 37, a Lei Maior do país estabelece que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”,
enquanto o artigo 87 determina que os “Ministros
de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos”.
É
estranho o fato de que, contra a nomeação do mencionado ministro, houve questionamentos
na Justiça, com a impetração de ações populares, inclusive com pedido de
liminar, no sentido de se proibir sua posse, que aconteceu normalmente, em que
pesem os recursos em sua oposição, por que em afronta aos princípios
constitucionais, ignorados conscientemente pelo mandatário do país.
Além
da condenação já sacramentada contra o ministro, pesam contra ele outras ações
por improbidade administrativa, ainda em tramitação na Justiça, denúncias de
enriquecimento ilícito e seus antigos laços com os ruralistas, todas colocando em
conflito de interesses, incompatíveis com o exercício do cargo de ministro do Meio
Ambiente, em indiscutível ferimento ao consagrado princípio constitucional da
moralidade.
Trata-se
de precedente perigosíssimo que o presidente da República jamais deveria ter acomodado
no seu governo, logo no início dele, em especial porque a permanência de pessoa condenada pela
Justiça, não importando, ao caso, por qual motivo tenha sido a punição, porque não
serve como atenuante, já põe por terra o princípio da credibilidade da palavra
dada como compromisso de campanha pelo candidato, no sentido de que ficha suja jamais
subiria a rampa do Palácio do Planalto com ele, mas, inevitavelmente, essa
assertiva foi já para o espaço sideral.
É
evidente que nem mesmo os eleitores que votaram no presidente do país vão ficar
satisfeitos com notícia que contraria o sentimento da moralidade pública
prometida na campanha, que precisa ser observada por ele, custe o que custar,
não importando as motivações que levaram à condenação do ministro, que,
sobretudo, tem obrigação de comprovar que é ficha limpa, em quaisquer circunstâncias.
Na
verdade, o que está em jogo é a palavra do então candidato, que precisaria, se
fosse o caso, ter feito a devida ressalva no sentido de que, se admite no seu governo,
quem for condenado comprovadamente por força de disputa política, não por desvio
de conduta, como corrupção, mas isso não foi dito, o que equivale à compreensão
de que o presidente da República perde credibilidade, mantendo no seu governo
ministro condenado pela Justiça, e isso é terrivelmente péssimo para quem
assume a administração pública já com essa gravíssima pecha de descumpridor de
compromisso de campanha e ainda em afronta a princípios constitucionais
garantidores da moralidade.
Convém
que o presidente da República reveja imediatamente esse nefasto sentimento de
atropelador do que disse e prometeu para o povo, na sua campanha eleitoral,
porque não é bom o homem público faltar com a verdade, logo no descortinar de
seu mandato, em contrariedade à esperança de moralidade de seus eleitores, por
sido uma das garantias do cumprimento dos compromissos de campanha, doa quem
doer, a se considerar que a quebra da palavra é vista tão somente como traição
ao povo, que teria simplesmente acreditado que as promessas de campanha teriam
sido de verdade e que elas seriam integralmente respeitadas, em honra, especialmente,
do nobilíssimo cargo de príncipe da República.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 8 de janeiro de 2019
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