terça-feira, 8 de janeiro de 2019

A perda da credibilidade


A nomeação e a posse no cargo de ministro do Meio Ambiente, pelo presidente da República, contrariam princípios insculpidos na Constituição Federal, eis que o titular da pasta teve seus direitos políticos suspensos na sentença de sua condenação, proferida em 19 de dezembro último, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pela prática do crime de improbidade administrativa.
Conforme consta da sentença judicial, a denúncia oferecida pelo Ministério Público paulista, acolhida pela Justiça, afirma que o citado ministro, ainda na qualidade de secretário estadual de Meio Ambiente de São Paulo, teria favorecido empresas ao adulterar mapas de zoneamento.
Causa perplexidade que o presidente do país havia prometido e reafirmado no juramento feito no ato da sua posse defender e cumprir a Constituição, promessa que foi contrariada com a nomeação de ministro condenado pela Justiça, inclusive com a perda dos direitos políticos.
Em seu artigo 37, a Lei Maior do país estabelece que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, enquanto o artigo 87 determina que os “Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”.
É estranho o fato de que, contra a nomeação do mencionado ministro, houve questionamentos na Justiça, com a impetração de ações populares, inclusive com pedido de liminar, no sentido de se proibir sua posse, que aconteceu normalmente, em que pesem os recursos em sua oposição, por que em afronta aos princípios constitucionais, ignorados conscientemente pelo mandatário do país.
Além da condenação já sacramentada contra o ministro, pesam contra ele outras ações por improbidade administrativa, ainda em tramitação na Justiça, denúncias de enriquecimento ilícito e seus antigos laços com os ruralistas, todas colocando em conflito de interesses, incompatíveis com o exercício do cargo de ministro do Meio Ambiente, em indiscutível ferimento ao consagrado princípio constitucional da moralidade.
Trata-se de precedente perigosíssimo que o presidente da República jamais deveria ter acomodado no seu governo, logo no início dele, em especial  porque a permanência de pessoa condenada pela Justiça, não importando, ao caso, por qual motivo tenha sido a punição, porque não serve como atenuante, já põe por terra o princípio da credibilidade da palavra dada como compromisso de campanha pelo candidato, no sentido de que ficha suja jamais subiria a rampa do Palácio do Planalto com ele, mas, inevitavelmente, essa assertiva foi já para o espaço sideral.
É evidente que nem mesmo os eleitores que votaram no presidente do país vão ficar satisfeitos com notícia que contraria o sentimento da moralidade pública prometida na campanha, que precisa ser observada por ele, custe o que custar, não importando as motivações que levaram à condenação do ministro, que, sobretudo, tem obrigação de comprovar que é ficha limpa, em quaisquer circunstâncias.
Na verdade, o que está em jogo é a palavra do então candidato, que precisaria, se fosse o caso, ter feito a devida ressalva no sentido de que, se admite no seu governo, quem for condenado comprovadamente por força de disputa política, não por desvio de conduta, como corrupção, mas isso não foi dito, o que equivale à compreensão de que o presidente da República perde credibilidade, mantendo no seu governo ministro condenado pela Justiça, e isso é terrivelmente péssimo para quem assume a administração pública já com essa gravíssima pecha de descumpridor de compromisso de campanha e ainda em afronta a princípios constitucionais garantidores da moralidade.
Convém que o presidente da República reveja imediatamente esse nefasto sentimento de atropelador do que disse e prometeu para o povo, na sua campanha eleitoral, porque não é bom o homem público faltar com a verdade, logo no descortinar de seu mandato, em contrariedade à esperança de moralidade de seus eleitores, por sido uma das garantias do cumprimento dos compromissos de campanha, doa quem doer, a se considerar que a quebra da palavra é vista tão somente como traição ao povo, que teria simplesmente acreditado que as promessas de campanha teriam sido de verdade e que elas seriam integralmente respeitadas, em honra, especialmente, do nobilíssimo cargo de príncipe da República.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 8 de janeiro de 2019

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