terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Que o tiro não saia pela culatra!


O presidente da República assinou decreto que facilita a posse de armas, permitindo que a pessoa tenha até quatro armas de fogo, com a validade do registro passando dos atuais 5 anos para 10 anos.
O direito à posse autoriza a manutenção de arma de fogo em casa ou no trabalho, quando se tratar do mesmo dono da arma e do estabelecimento comercial/industrial.
Essa forma de autorização diferencia condução de arma de fogo fora de caso, quando, neste caso, é preciso ter direito ao porte de arma, que exige regras mais rigorosas, as quais ficaram fora da regulamentação de que trata o aludido decreto.
No momento do evento, o presidente do país indicou para a caneta, como se ela fosse uma arma para assinar o decreto, tendo afirmado que, "Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma (sic)".
O presidente brasileiro afirmou, na solenidade de assinatura, que o decreto restabelece o direito definido no citado referendo, quando, na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas.
Ele afirmou que, "Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito. O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento".
O presidente criticou a maneira como a lei exigia comprovação "da efetiva necessidade" de ter uma arma em casa, porque, segundo ele, essa regra "beirava a subjetividade".
Agora, o texto estabelece as situações em que se verificam a "efetiva necessidade" e o Estado, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão, para comprovar a "efetiva necessidade", são verdadeiros.
Nos termos das novas regras, terá "efetiva necessidade" de possuir arma de fogo em casa ou no estabelecimento comercial a pessoa que preencher um dos seguintes requisitos: a) ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agente de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agente penitenciário, funcionário do sistema socioeducativo e trabalhador de polícia administrativa; a) ser militar (ativo ou inativo); c) residir em área rural; residir em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016, apresentados no Atlas da Violência 2018; d) ser dono ou responsável legal de estabelecimento comercial ou industrial; e) ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
A pessoa interessada na aquisição de arma precisará comprovar a existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas onde more criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental.
Não terá direito à posse de arma de fogo a pessoa que tiver vínculo comprovado com organizações criminosas ou mentir na declaração de efetiva necessidade.
Ficam inalteradas as exigências sobre a obrigatoriedade de cursos para manejar a arma; ter ao menos 25 anos; ter ocupação lícita; não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; em não ter antecedentes criminais nas Justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.
O decreto em apreço atende uma das principais medidas prometidas na campanha eleitoral do presidente da República, que entendia que a posse de armas de fogo por cidadãos sem antecedentes criminais é direito sagrado que vinha sendo negado aos brasileiros.
O presidente sempre se mostrou ser ardoroso crítico do Estatuto do Desarmamento, que, na opinião dele, impõe regras muito rígidas para a posse de arma de fogo, tendo demonstrado, durante sua carreira política, intenção de reformular a legislação pertinente, a fim de facilitar o uso de armas de fogo pelos cidadãos.
Não obstante, a flexibilização do uso de armas de fogo é tema que divide a população, conforme já mostrou pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, divulgada em 31 de dezembro último, com a indicação de que 61% dos entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.
Ou seja, a maioria dos brasileiros demonstrou sensibilidade aos possíveis perigos e riscos sobre o uso indiscriminado de armas de fogo, que realmente tende a potencializar o temor quanto ao uso da arma de fogo por parcela significativa da população, dando azo para que os criminosos possam tirar proveito da situação, com grande possibilidade de se aumentar as instabilidades psicológica e psicossocial, certamente em potencial prejuízo para as pessoas honradas, que que têm pouca habilidade para o manuseio de arma de fogo.
Os brasileiros esperam que a medida não se transforme em tiro pela culatra nem tampouco em tiro no próprio pé do presidente e muito menos que ela seja apenas extraordinária revolução que tenta mudar hábitos para que tudo fique exatamente como se encontra ou até possa contribuir para piorar a situação inerente à segurança dos brasileiros, que poderiam contar com melhor e diferente alternativa que pudesse contribuir, de maneira efetiva, para a garantia da efetiva segurança pública à sociedade.
É preciso torcer muito para que essa tão ansiada flexibilização da posse de arma de fogo tenha realmente condições de viabilização de algo passível de oferecer alguma forma de segurança às pessoas e ao seu patrimônio, embora não se pode olvidar que a segurança pública não pode nem deve ser abdicada pelo Estado, que tem a obrigação constitucional de disponibilizá-la, com as imprescindíveis eficiência, eficácia e efetividade, para a população, por força do que dispõe o art. 144 da Lei Magna do país.
Espera-se que, ao assinar o decreto de flexibilização da posse de armas de fogo, que o presidente da República tenha absoluta consciência sobre o seu dever de prover as necessárias condições para propiciar plenas segurança e proteção aos brasileiros, diferenciando-se dos demais governos que se omitiram quanto à priorização das políticas inerentes à segurança pública, com base na rigorosa manutenção da ordem pública e da proteção às pessoas e ao seu patrimônio, de modo que não seja mais permitida a inversão dos valores, sabendo-se que o incremento da criminalidade e da insegurança é fruto exatamente do descaso desses governos que, de forma insensata e irresponsável, deixaram de cuidar das essenciais políticas de segurança pública, permitindo que o sistema pertinente atingisse o grau máximo de sucateamento e precariedade, em condições insustentáveis de funcionalidade na garantia do dever constitucional, de proteção da vida e do patrimônio.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 15 de janeiro de 2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário