O presidente da República assinou decreto que facilita a posse de
armas, permitindo que a pessoa tenha até quatro armas de fogo, com a validade
do registro passando dos atuais 5 anos para 10 anos.
O direito à posse autoriza a manutenção de arma de fogo em casa ou
no trabalho, quando se tratar do mesmo dono da arma e do estabelecimento
comercial/industrial.
Essa forma de autorização diferencia condução de arma de fogo fora
de caso, quando, neste caso, é preciso ter direito ao porte de arma, que exige
regras mais rigorosas, as quais ficaram fora da regulamentação de que trata o
aludido decreto.
No momento do evento, o presidente do país indicou para a caneta,
como se ela fosse uma arma para assinar o decreto, tendo afirmado que, "Como o povo soberanamente decidiu por
ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à
defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma (sic)".
O presidente brasileiro afirmou, na solenidade de assinatura, que
o decreto restabelece o direito definido no citado referendo, quando, na época,
a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava
mais restrita a posse de armas.
Ele afirmou que, "Infelizmente
o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse
direito. O povo decidiu por comprar
armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento".
O presidente criticou a maneira como a lei exigia comprovação
"da efetiva necessidade" de
ter uma arma em casa, porque, segundo ele, essa regra "beirava a subjetividade".
Agora, o texto estabelece as situações em que se verificam a
"efetiva necessidade" e o
Estado, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo
cidadão, para comprovar a "efetiva
necessidade", são verdadeiros.
Nos termos das novas regras, terá "efetiva necessidade" de possuir arma de fogo em casa ou no
estabelecimento comercial a pessoa que preencher um dos seguintes requisitos:
a) ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agente de
segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agente
penitenciário, funcionário do sistema socioeducativo e trabalhador de polícia
administrativa; a) ser militar (ativo ou inativo); c) residir em área rural; residir
em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes,
segundo dados de 2016, apresentados no Atlas da Violência 2018; d) ser dono ou
responsável legal de estabelecimento comercial ou industrial; e) ser
colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do
Exército.
A pessoa interessada na aquisição de arma precisará comprovar a existência
de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas onde more criança,
adolescente ou pessoa com deficiência mental.
Não terá direito à posse de arma de fogo a pessoa que tiver
vínculo comprovado com organizações criminosas ou mentir na declaração de
efetiva necessidade.
Ficam inalteradas as exigências sobre a obrigatoriedade de cursos
para manejar a arma; ter ao menos 25 anos; ter ocupação lícita; não estar
respondendo a inquérito policial ou processo criminal; em não ter antecedentes
criminais nas Justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e
Eleitoral.
O decreto em apreço atende uma das principais medidas prometidas na
campanha eleitoral do presidente da República, que entendia que a posse de
armas de fogo por cidadãos sem antecedentes criminais é direito sagrado que vinha
sendo negado aos brasileiros.
O presidente sempre se mostrou ser ardoroso crítico do Estatuto do
Desarmamento, que, na opinião dele, impõe regras muito rígidas para a posse de
arma de fogo, tendo demonstrado, durante sua carreira política, intenção de reformular
a legislação pertinente, a fim de facilitar o uso de armas de fogo pelos
cidadãos.
Não obstante, a flexibilização do uso de armas de fogo é tema que
divide a população, conforme já mostrou pesquisa realizada pelo Instituto
Datafolha, divulgada em 31 de dezembro último, com a indicação de que 61% dos
entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por
representar ameaça à vida de outras pessoas.
Ou seja, a maioria dos brasileiros demonstrou sensibilidade aos
possíveis perigos e riscos sobre o uso indiscriminado de armas de fogo, que
realmente tende a potencializar o temor quanto ao uso da arma de fogo por
parcela significativa da população, dando azo para que os criminosos possam
tirar proveito da situação, com grande possibilidade de se aumentar as instabilidades
psicológica e psicossocial, certamente em potencial prejuízo para as pessoas honradas,
que que têm pouca habilidade para o manuseio de arma de fogo.
Os brasileiros esperam que a medida não se transforme em tiro pela
culatra nem tampouco em tiro no próprio pé do presidente e muito menos que ela
seja apenas extraordinária revolução que tenta mudar hábitos para que tudo
fique exatamente como se encontra ou até possa contribuir para piorar a situação
inerente à segurança dos brasileiros, que poderiam contar com melhor e diferente
alternativa que pudesse contribuir, de maneira efetiva, para a garantia da efetiva
segurança pública à sociedade.
É preciso torcer muito para que essa tão ansiada flexibilização da
posse de arma de fogo tenha realmente condições de viabilização de algo passível
de oferecer alguma forma de segurança às pessoas e ao seu patrimônio, embora
não se pode olvidar que a segurança pública não pode nem deve ser abdicada pelo
Estado, que tem a obrigação constitucional de disponibilizá-la, com as
imprescindíveis eficiência, eficácia e efetividade, para a população, por força
do que dispõe o art. 144 da Lei Magna do país.
Espera-se que, ao assinar o decreto de flexibilização da posse de
armas de fogo, que o presidente da República tenha absoluta consciência sobre o
seu dever de prover as necessárias condições para propiciar plenas segurança e
proteção aos brasileiros, diferenciando-se dos demais governos que se omitiram
quanto à priorização das políticas inerentes à segurança pública, com base na rigorosa
manutenção da ordem pública e da proteção às pessoas e ao seu patrimônio, de modo
que não seja mais permitida a inversão dos valores, sabendo-se que o incremento
da criminalidade e da insegurança é fruto exatamente do descaso desses governos
que, de forma insensata e irresponsável, deixaram de cuidar das essenciais
políticas de segurança pública, permitindo que o sistema pertinente atingisse o
grau máximo de sucateamento e precariedade, em condições insustentáveis de
funcionalidade na garantia do dever constitucional, de proteção da vida e do
patrimônio.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 15 de janeiro de 2019
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