segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

A segurança pública é dever do Estado


O governo federal deve assinar, em breve, o decreto que pretende flexibilizar a posse de armas de fogo no país, em cumprimento da promessa de campanha eleitoral feita pelo presidente da República, que imagina contribuir para a diminuição, com essa medida, dos altíssimos índices de criminalidade no país.
Ao que se sabe, conforme foi anunciado pelo governo, o decreto deve, basicamente: prever o aumento do prazo para renovação da autorização de posse de cinco para 10 anos e restringir a medida para moradores de “cidades violentas”, que têm mais de 10 mil homicídios por 100 mil habitantes, de áreas rurais e para servidores públicos que exercem funções com poder de polícia, além de proprietários de estabelecimentos comerciais.
Conquanto ainda não se pode vislumbrar por qual mágica a medida a ser implantada pode contribuir para assegurar alguma forma de melhoria da segurança à população, com apenas a possibilidade de aumento do uso de armas de fogo objetivando ampliar a “defesa” individual, quando se sabe que há enorme viabilidade de haver risco do incremento da criminalidade, diante do uso ampliado, indiscriminado e inadequado de armas de fogo.
A norma deve estabelecer que, em todos os casos, é imprescindível que os interessados tenham ao menos 25 anos, demonstrem capacidade técnica para manusear o armamento, façam avaliação psicológica e obedeçam a outras exigências presentes no texto.
A novidade é que, para os cidadãos que tenham, em suas residências, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, a nova legislação vai estabelecer a obrigatoriedade de que os responsáveis pelas armas tenham cofre para guardá-las.
A minuta do decreto foi elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, estando agora em exame na Casa Civil, tendo prometido que o texto passa por ajustes técnicos, não tendo ainda definição precisa sobre a sua entrada em vigor.
Apesar de se tratar do cumprimento de promessa de campanha do presidente brasileiro, um professor da Universidade de Brasília (UnB) entende que a medida não será capaz de resolver o grave problema da segurança pública no país, muito menos reduzirá a violência, principalmente porque, “Se houver uma crise de segurança mais forte no país, o presidente vai se complicar. Esse decreto dando arma ao cidadão não resolverá o problema de curto prazo, que só será solucionado se houver uma unificação do sistema público federal, ampliando a atuação policial nas fronteiras, coibindo a entrada de armas e de drogas”.
Segundo o coordenador de projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a maioria dos estudos sobre o impacto da liberação de armas, realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que não há melhorias na segurança pública local.
Ele chama a atenção ainda para o futuro aumento de armas de fogo circulando entre a população e a manutenção do número de um efetivo para fiscalização, tendo esclarecido que, “Em 2017, foi registrado pelo fórum que menos de 5% das armas legais estavam cadastradas no sistema nacional de armas, operado pela Polícia Federal. O governo vai flexibilizar, mas também vai afrouxar o controle”.
A raquítica e insensata mentalidade sobre a liberação de armas de fogo não passa de vã tentativa para se tapar o sol com a peneira, porque, por mais ampla e espetacular campanha feita nesse sentido, isso é insuficiente para tornar o sistema de segurança pública eficiente, seguro e protetor, quando se sabe que o verdadeiro e adequado remédio para sanar ou, pelos menos, minimizar, de forma expressiva, os graves problemas da violência somente poderá ser feito diretamente pelas forças de policiamento do governo, por serem preparadas para esse mister, com o emprego dos meios técnico-especializados, para o combate adequado da criminalidade, nas suas variadas facetas, por meio do uso de armamentos, estratégias e mecanismos próprios da arte militar, já institucionalizada para o combate à criminalidade, embora de forma precária e deficiente.
Na verdade, o que precisa ser feito é o governo se conscientizar de que o Estado jamais pode abdicar do cumprimento da sua incumbência insculpida na Carta Magna, na forma da disposição sediada no seu art. 144, que estabelece, in verbis: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...)”, que são os órgãos federais de polícias e de segurança pública.
O texto constitucional não deixa a mínima margem de dúvidas, quando afirma que a segurança pública é impositivo dever do Estado e direito dos cidadãos, evidentemente sob a responsabilidade de todos, cabendo ao presidente do país se conscientizar de que a sua responsabilidade pública é de apenas adotar as medidas necessárias à implementação dessa importante ação governamental, contribuindo para livrar a sociedade dessa missão que é exclusivamente do Estado.
À toda evidência, o Estado não pode, porque não é legal nem justo, continuar sendo omisso e irresponsável, como fizeram os governos do passado, que deixaram de promover, integral e eficientemente, a devida segurança pública nem, na pior das hipóteses, a flexibilização do uso de armas de fogo para a população, permitindo, de forma consciente, a potencialização da predominante esculhambação da segurança pública, em que os verbetes segurança e proteção foram apagados do vocabulário pátrio, há muito tempo, e, em seu lugar, passou a prevalecer o calejado poder da criminalidade, muito bem organizado, com a complacência do Poder Público, ou seja, do Estado, que tem sido omisso e irresponsável, por ter deixado de cumprir mandamento jurídico, com sede constitucional.  
Não há a menor dúvida de que o governo poderá se tornar cúmplice com o aumento da criminalidade, por demonstrar omissão e irresponsabilidade no cumprimento do seu dever constitucional e legal de propiciar segurança pública da exclusiva incumbência do Estado, quando, de propósito, delibera pela transferência, de forma implícita, para a sociedade o dever da sua segurança, dando a entender que o Estado não precisa se preocupar nem se esforçar em proteger ninguém, exatamente porque agora quem quiser já pode adquirir a sua arma de fogo, ficando em condições de se defender por conta própria.
Impende lembrar que o governo tem o dever de arrecadar tributos justamente para alocar recursos no Orçamento da União, com vistas ao eficiente cumprimento da obrigação de prestar segurança pública de qualidade, competindo exclusivamente a ele a priorização e o preparo, de maneira competente, eficiente e efetiva, da melhor forma de planejamento e adequação das medidas necessárias ao enfrentamento da criminalidade, de modo que os policiamentos pertinentes à segurança pública sejam capazes de exterminar todos os focos de criminalidade, em especial com o rígido controle das fronteiras, a se impedir o máximo possível a entrada clandestina de armas de fogo e drogas, a par da completa apreensão do armamento em poder dos delinquentes.
Ou seja, quanto maior for a poder do policiamento, com preparo, aparelhamento, pessoal e armamento suficientes, certamente que não haverá necessidade dessa demagogia de se flexibilizar armamento para a população, por ela já pagar escorchantes tributos justamente para se despreocupar com o combate à violência, com as próprias mãos, porque isso é absolutamente dissonante com a evolução da humanidade, que tem o Estado como guardião e protetor da integridade da vida e do patrimônio, em normas adequadamente asseguradas pela Lei Maior do país.
Como forma de mostrar competência e inteligência, o presidente da República não precisa se envergonhar de mudar de ideia, que pode dizer agora à população que, pensando melhor, em atenção aos salutares princípios do bom senso e da racionalidade, ao invés de se flexibilizar a posse de armas à população, como prometido na campanha eleitoral, no seu governo vai haver verdadeira revolução contra a criminalidade, de modo que o combate à violência será executado de forma prioritária e em consonância com o disposto no art. 144 da Constituição Federal, direta e exclusivamente pelo Estado, que, imediatamente, cuidará se estruturar e se preparar, de maneira adequada, com competência e eficiência, os sistemas de segurança pública, com a disponibilização dos instrumentos e mecanismos capazes de eliminar completamente a bandidagem que se apoderou do Brasil.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 14 de janeiro de 2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário