O governo federal deve assinar, em breve, o decreto
que pretende flexibilizar a posse de armas de fogo no país, em cumprimento da
promessa de campanha eleitoral feita pelo presidente da República, que imagina
contribuir para a diminuição, com essa medida, dos altíssimos índices de
criminalidade no país.
Ao que se sabe, conforme foi anunciado pelo governo,
o decreto deve, basicamente: prever o aumento do prazo para renovação da
autorização de posse de cinco para 10 anos e restringir a medida para moradores
de “cidades violentas”, que têm mais de 10 mil homicídios por 100 mil
habitantes, de áreas rurais e para servidores públicos que exercem funções com
poder de polícia, além de proprietários de estabelecimentos comerciais.
Conquanto ainda não se pode vislumbrar por qual mágica
a medida a ser implantada pode contribuir para assegurar alguma forma de melhoria
da segurança à população, com apenas a possibilidade de aumento do uso de armas
de fogo objetivando ampliar a “defesa” individual, quando se sabe que há enorme
viabilidade de haver risco do incremento da criminalidade, diante do uso
ampliado, indiscriminado e inadequado de armas de fogo.
A norma deve estabelecer que, em todos os casos, é imprescindível
que os interessados tenham ao menos 25 anos, demonstrem capacidade técnica para
manusear o armamento, façam avaliação psicológica e obedeçam a outras
exigências presentes no texto.
A novidade é que, para os cidadãos que tenham, em
suas residências, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, a
nova legislação vai estabelecer a obrigatoriedade de que os responsáveis pelas
armas tenham cofre para guardá-las.
A minuta do decreto foi elaborada pelo Ministério
da Justiça e Segurança Pública, estando agora em exame na Casa Civil, tendo
prometido que o texto passa por ajustes técnicos, não tendo ainda definição precisa
sobre a sua entrada em vigor.
Apesar de se tratar do cumprimento de promessa de
campanha do presidente brasileiro, um professor da Universidade de Brasília
(UnB) entende que a medida não será capaz de resolver o grave problema da
segurança pública no país, muito menos reduzirá a violência, principalmente
porque, “Se houver uma crise de segurança
mais forte no país, o presidente vai se complicar. Esse decreto dando arma ao
cidadão não resolverá o problema de curto prazo, que só será solucionado se
houver uma unificação do sistema público federal, ampliando a atuação policial
nas fronteiras, coibindo a entrada de armas e de drogas”.
Segundo o coordenador de projetos do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública, a maioria dos estudos sobre o impacto da
liberação de armas, realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
mostra que não há melhorias na segurança pública local.
Ele chama a atenção ainda para o futuro aumento de
armas de fogo circulando entre a população e a manutenção do número de um
efetivo para fiscalização, tendo esclarecido que, “Em 2017, foi registrado pelo fórum que menos de 5% das armas legais
estavam cadastradas no sistema nacional de armas, operado pela Polícia Federal.
O governo vai flexibilizar, mas também vai afrouxar o controle”.
A
raquítica e insensata mentalidade sobre a liberação de armas de fogo não passa
de vã tentativa para se tapar o sol com a peneira, porque, por mais ampla e
espetacular campanha feita nesse sentido, isso é insuficiente para tornar o sistema
de segurança pública eficiente, seguro e protetor, quando se sabe que o
verdadeiro e adequado remédio para sanar ou, pelos menos, minimizar, de forma
expressiva, os graves problemas da violência somente poderá ser feito
diretamente pelas forças de policiamento do governo, por serem preparadas para
esse mister, com o emprego dos meios técnico-especializados, para o combate
adequado da criminalidade, nas suas variadas facetas, por meio do uso de
armamentos, estratégias e mecanismos próprios da arte militar, já
institucionalizada para o combate à criminalidade, embora de forma precária e
deficiente.
Na
verdade, o que precisa ser feito é o governo se conscientizar de que o Estado jamais
pode abdicar do cumprimento da sua incumbência insculpida na Carta Magna, na
forma da disposição sediada no seu art. 144, que estabelece, in verbis: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...)”, que são os órgãos
federais de polícias e de segurança pública.
O
texto constitucional não deixa a mínima margem de dúvidas, quando afirma que a
segurança pública é impositivo dever do Estado e direito dos cidadãos, evidentemente
sob a responsabilidade de todos, cabendo ao presidente do país se conscientizar
de que a sua responsabilidade pública é de apenas adotar as medidas necessárias
à implementação dessa importante ação governamental, contribuindo para livrar a
sociedade dessa missão que é exclusivamente do Estado.
À
toda evidência, o Estado não pode, porque não é legal nem justo, continuar
sendo omisso e irresponsável, como fizeram os governos do passado, que deixaram
de promover, integral e eficientemente, a devida segurança pública nem, na pior
das hipóteses, a flexibilização do uso de armas de fogo para a população,
permitindo, de forma consciente, a potencialização da predominante esculhambação
da segurança pública, em que os verbetes segurança e proteção foram apagados do
vocabulário pátrio, há muito tempo, e, em seu lugar, passou a prevalecer o calejado
poder da criminalidade, muito bem organizado, com a complacência do Poder
Público, ou seja, do Estado, que tem sido omisso e irresponsável, por ter deixado
de cumprir mandamento jurídico, com sede constitucional.
Não
há a menor dúvida de que o governo poderá se tornar cúmplice com o aumento da
criminalidade, por demonstrar omissão e irresponsabilidade no cumprimento do
seu dever constitucional e legal de propiciar segurança pública da exclusiva
incumbência do Estado, quando, de propósito, delibera pela transferência, de
forma implícita, para a sociedade o dever da sua segurança, dando a entender que
o Estado não precisa se preocupar nem se esforçar em proteger ninguém,
exatamente porque agora quem quiser já pode adquirir a sua arma de fogo,
ficando em condições de se defender por conta própria.
Impende
lembrar que o governo tem o dever de arrecadar tributos justamente para alocar recursos
no Orçamento da União, com vistas ao eficiente cumprimento da obrigação de
prestar segurança pública de qualidade, competindo exclusivamente a ele a
priorização e o preparo, de maneira competente, eficiente e efetiva, da melhor
forma de planejamento e adequação das medidas necessárias ao enfrentamento da
criminalidade, de modo que os policiamentos pertinentes à segurança pública
sejam capazes de exterminar todos os focos de criminalidade, em especial com o
rígido controle das fronteiras, a se impedir o máximo possível a entrada clandestina
de armas de fogo e drogas, a par da completa apreensão do armamento em poder dos
delinquentes.
Ou
seja, quanto maior for a poder do policiamento, com preparo, aparelhamento,
pessoal e armamento suficientes, certamente que não haverá necessidade dessa demagogia
de se flexibilizar armamento para a população, por ela já pagar escorchantes tributos
justamente para se despreocupar com o combate à violência, com as próprias
mãos, porque isso é absolutamente dissonante com a evolução da humanidade, que tem
o Estado como guardião e protetor da integridade da vida e do patrimônio, em
normas adequadamente asseguradas pela Lei Maior do país.
Como forma de mostrar competência e inteligência, o presidente da
República não precisa se envergonhar de mudar de ideia, que pode dizer agora à
população que, pensando melhor, em atenção aos salutares princípios do bom
senso e da racionalidade, ao invés de se flexibilizar a posse de armas à população,
como prometido na campanha eleitoral, no seu governo vai haver verdadeira
revolução contra a criminalidade, de modo que o combate à violência será
executado de forma prioritária e em consonância com o disposto no art. 144 da
Constituição Federal, direta e exclusivamente pelo Estado, que, imediatamente,
cuidará se estruturar e se preparar, de maneira adequada, com competência e
eficiência, os sistemas de segurança pública, com a disponibilização dos
instrumentos e mecanismos capazes de eliminar completamente a bandidagem que se
apoderou do Brasil.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 14 de janeiro de 2019
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