segunda-feira, 8 de julho de 2019

Lição pedagógica


Um ator que se autoproclamou presidente da República brasileira, chegando a usar até a faixa símbolo do poder, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais ao hospital Albert Einstein, por ter, em janeiro último, postado, no Twitter, acusação àquela instituição, dizendo que ela teria apoiado o atentado contra o então candidato e hoje presidente do país.
Na mensagem, o ator declarou que "Teremos um governo repressor, cuja eleição foi decidida numa facada elaborada pelo Mossad, com apoio do hospital Albert Einstein, comprovada pela vinda do PM israelense, o fascista matador e corruptor Bibi (o primeiro-ministro de Israel). A união entre a igreja evangélica e o governo israelense vai dar m*".
O tuíte foi postado exatamente no dia da posse do atual presidente, tendo sido apagado minutos depois, mesmo assim o hospital o denunciou à Justiça, para ele ficar aprender a respeitar às entidades sérias.
Na ocasião, por meio de nota, o hospital Albert Einstein disse que a acusação era "grave, insultuosa e infundada".
O ator condenada afirmou que vai recorrer "até o Supremo Tribunal Federal", em nome da liberdade de expressão, por considerar que "A ideia da sentença é provocar uma autocensura? Onde fica e quem decide o limite da minha liberdade?".
O ator alega que foi negado o seu direito que, ao contestar a denúncia, pediu para ser ouvido, mas não foi atendido, possivelmente porque os fatos falam por si, sendo desnecessário, à luz da Justiça, ouvir ninguém, quando ele apresentou documento de defesa, na forma da lei.
Por fim, o ator afirma que é judeu e não pode ser acusado de antissemitismo, tendo alegado ainda que sua mensagem ficou no ar por curto espaço de tempo e que "Provamos que o escândalo que os advogados do hospital fizeram deram muito mais audiência que o meu post, que logo apaguei", ou seja, no caso, os defensores do hospital ofendido promoveram escândalo e ele não, por pensar que não fez nada e precisava ser inocentado, sentindo-se vítima, exatamente para não negar a índole dos idólatras da esquerda.
Convém ficar claro que o período de duração da prática delituosa não é levado em conta pela Justiça, mas sim a intenção culposa ou dolosa do crime, que, no caso em comento, aconteceu realmente e a sua finalidade era fazer acusação infundada, agressiva, sem provas, passível de reprimenda pelo Poder  Judiciário, para que sirva de lição pedagógica, no sentido de que as acusações somente sejam feitas quando o autor tiver como prová-las, pena de ele puder incorrer em crime, cuja reparação pode ser o pagamento de valor por danos morais.
O ator que entende ter havido “autocensura” precisa, antes de qualquer medida que achar que deva adotar, em forma de recurso à Justiça contra a sua condenação, por ter extrapolado o direito de ser civilizado e educado, entender que a acusação que ele fez é muito grave, porque o único apoio que foi dado pelo hospital ao então candidato à Presidência da República diz respeito ao atendimento médico-hospitalar que as entidades de saúde são obrigadas a prestar a qualquer paciente que recorrer aos seus serviços médico-hospitalares, contribuindo para salvar vidas ou tratar os pacientes que o procuram.  
A pobre mentalidade das pessoas confunde o que seja liberdade de expressão, que é a permissão para a pessoa dizer, falar e se exprimir livremente o seu pensamento com direito fundamento de individualidade, com xingamento, agressão verbal e acusação infundada, pensando que pode acusar as pessoas e as instituições como bem querer, sem ter provas e sem fundamentos, como se isso estivesse amparado pelo direito constitucional de livre expressão, o que não é o caso, quando se acusa sem fundamento, que foi exatamente o que aconteceu.
Ao contrário, o ator disse que a decisão judicial que lhe aplicou a multa é "A ideia da sentença é provocar uma autocensura? Onde fica e quem decide o limite da minha liberdade?".
Na verdade, a liberdade do indivíduo é muito clara, no sentido de que ninguém pode fazer uso do direito referente à liberdade de expressão para distorcer os fatos, com o propósito de agredir, de maneira graciosa, como aconteceu na forma das acusações feitas por ele de “governo repressor”, apoiado por um hospital, quando ele possivelmente não tinha prova para fazer absurda afirmação, porque isso se classifica como agressão à imagem, passível de reparação por danos morais, cuja atitude constitui crime quando se acusa alguém sem ter provas, mas houve sim intenção de denegrir a imagem de pessoas ou instituições.
É preciso que as pessoas se conscientizem de que o direito de liberdade de expressão não pode ser confundido com autonomia para agressão verbal e muito menos de puder se fazer afirmações levianas sobre algo inexistente, tendo por objetivo agredir verbal e graciosamente, como forma de se denegrir a imagem das pessoas e das institucionais, como ficou bastante clara na postagem do twitter, ficando o seu autor passível de responder judicialmente por seus atos, à vista do princípio legal da responsabilidade civil e da reparação por danos morais, normalmente sob a forma de indenização pecuniária, para que isso sirva de lição pedagógica àquelas pessoas que imaginam que são donas da verdade e estão acima da lei, podendo, para tanto, dizer quaisquer inverdades com a finalidade de desmoralizar impunemente a ordem pública e a dignidade das pessoas e instituições.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 8 de julho de 2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário