Um
ator que se autoproclamou presidente da República brasileira, chegando a usar
até a faixa símbolo do poder, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais
ao hospital Albert Einstein, por ter, em janeiro último, postado, no Twitter,
acusação àquela instituição, dizendo que ela teria apoiado o atentado contra o
então candidato e hoje presidente do país.
Na
mensagem, o ator declarou que "Teremos um governo repressor, cuja
eleição foi decidida numa facada elaborada pelo Mossad, com apoio do hospital
Albert Einstein, comprovada pela vinda do PM israelense, o fascista matador e
corruptor Bibi (o primeiro-ministro de Israel). A união entre a
igreja evangélica e o governo israelense vai dar m*".
O
tuíte foi postado exatamente no dia da posse do atual presidente, tendo sido apagado
minutos depois, mesmo assim o hospital o denunciou à Justiça, para ele ficar
aprender a respeitar às entidades sérias.
Na
ocasião, por meio de nota, o hospital Albert Einstein disse que a acusação era
"grave, insultuosa e infundada".
O
ator condenada afirmou que vai recorrer "até o Supremo Tribunal Federal",
em nome da liberdade de expressão, por considerar que "A ideia da
sentença é provocar uma autocensura? Onde fica e quem decide o limite da minha
liberdade?".
O
ator alega que foi negado o seu direito que, ao contestar a denúncia, pediu
para ser ouvido, mas não foi atendido, possivelmente porque os fatos falam por
si, sendo desnecessário, à luz da Justiça, ouvir ninguém, quando ele apresentou
documento de defesa, na forma da lei.
Por
fim, o ator afirma que é judeu e não pode ser acusado de antissemitismo, tendo
alegado ainda que sua mensagem ficou no ar por curto espaço de tempo e que "Provamos
que o escândalo que os advogados do hospital fizeram deram muito mais audiência
que o meu post, que logo apaguei", ou seja, no caso, os defensores do
hospital ofendido promoveram escândalo e ele não, por pensar que não fez nada e
precisava ser inocentado, sentindo-se vítima, exatamente para não negar a
índole dos idólatras da esquerda.
Convém
ficar claro que o período de duração da prática delituosa não é levado em conta
pela Justiça, mas sim a intenção culposa ou dolosa do crime, que, no caso em
comento, aconteceu realmente e a sua finalidade era fazer acusação infundada, agressiva,
sem provas, passível de reprimenda pelo Poder Judiciário, para que sirva de lição
pedagógica, no sentido de que as acusações somente sejam feitas quando o autor
tiver como prová-las, pena de ele puder incorrer em crime, cuja reparação pode
ser o pagamento de valor por danos morais.
O
ator que entende ter havido “autocensura” precisa, antes de qualquer
medida que achar que deva adotar, em forma de recurso à Justiça contra a sua
condenação, por ter extrapolado o direito de ser civilizado e educado, entender
que a acusação que ele fez é muito grave, porque o único apoio que foi dado
pelo hospital ao então candidato à Presidência da República diz respeito ao
atendimento médico-hospitalar que as entidades de saúde são obrigadas a prestar
a qualquer paciente que recorrer aos seus serviços médico-hospitalares,
contribuindo para salvar vidas ou tratar os pacientes que o procuram.
A
pobre mentalidade das pessoas confunde o que seja liberdade de expressão, que é
a permissão para a pessoa dizer, falar e se exprimir livremente o seu
pensamento com direito fundamento de individualidade, com xingamento, agressão
verbal e acusação infundada, pensando que pode acusar as pessoas e as
instituições como bem querer, sem ter provas e sem fundamentos, como se isso estivesse
amparado pelo direito constitucional de livre expressão, o que não é o caso,
quando se acusa sem fundamento, que foi exatamente o que aconteceu.
Ao
contrário, o ator disse que a decisão judicial que lhe aplicou a multa é "A
ideia da sentença é provocar uma autocensura? Onde fica e quem decide o limite
da minha liberdade?".
Na
verdade, a liberdade do indivíduo é muito clara, no sentido de que ninguém pode
fazer uso do direito referente à liberdade de expressão para distorcer os fatos,
com o propósito de agredir, de maneira graciosa, como aconteceu na forma das
acusações feitas por ele de “governo repressor”, apoiado por um
hospital, quando ele possivelmente não tinha prova para fazer absurda
afirmação, porque isso se classifica como agressão à imagem, passível de reparação
por danos morais, cuja atitude constitui crime quando se acusa alguém sem ter
provas, mas houve sim intenção de denegrir a imagem de pessoas ou instituições.
É
preciso que as pessoas se conscientizem de que o direito de liberdade de expressão
não pode ser confundido com autonomia para agressão verbal e muito menos de
puder se fazer afirmações levianas sobre algo inexistente, tendo por objetivo agredir
verbal e graciosamente, como forma de se denegrir a imagem das pessoas e das
institucionais, como ficou bastante clara na postagem do twitter, ficando o seu
autor passível de responder judicialmente por seus atos, à vista do princípio legal
da responsabilidade civil e da reparação por danos morais, normalmente sob a
forma de indenização pecuniária, para que isso sirva de lição pedagógica
àquelas pessoas que imaginam que são donas da verdade e estão acima da lei,
podendo, para tanto, dizer quaisquer inverdades com a finalidade de desmoralizar
impunemente a ordem pública e a dignidade das pessoas e instituições.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 8 de julho de 2019
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