Os
governadores dos estados da região Nordeste se reuniram e divulgaram carta
pedindo a liberdade do ex-presidente da República petista, preso pela Operação
Lava-Jato, em Curitiba (PR), e o afastamento do ministro da Justiça e Segurança
Pública.
O
pedido foi motivado pela polêmica dos vazamentos criminosos feitos pelo site The
Intercept Brasil, acerca de conversas entre o então juiz da Lava-Jato e
membros do Ministério Público Federal.
Eles
disseram que “Apoiamos firmemente o combate à corrupção, porém consideramos
que também é uma forma de corrupção conduzir processos jurídicos desrespeitando
deliberadamente a lei”.
Os
governadores ressaltaram que “É inadmissível uma atuação que se denuncia
ilegal entre membros do Ministério Público e do Judiciário, combinando
previamente passos de uma importante investigação, com o intuito de perseguir e
prender pessoas. Em discurso recente, na Cúpula Pan-Americana de Juízes, o Papa
Francisco já demonstrou a sua preocupação com atos abusivos e de perseguição
por meio de processos judiciais sem base legítima. Reivindicamos a pronta e
ágil apuração de tudo, com independência e transparência. É preciso também
avaliar o afastamento dos envolvidos. Defendemos, ainda, a revisão ou anulação
de todo e qualquer julgamento realizado fora da legalidade.”.
Os
veementes apelos feitos pelas mencionadas autoridades têm por supedâneo informações
obtidas por meios ilegais, que ainda continuam sendo vazadas pela imprensa, as quais
são indiscutivelmente irregulares, já reconhecidas por pessoas sensatas e
equilibradas.
Diante
disso, em termos de bom senso e razoabilidade, não faz o menor sentido pedido
estapafúrdio e atabalhoada, tendo por base, pasmem, informações que foram
obtidas por meios ilícitos, não tendo qualquer validade perante o regramento jurídico
pátrio, cuja autoria pode concorrer para a criminalização dos envolvidos, na
forma da lei.
Os
governadores demonstraram visível açodamento, que é absolutamente inadequado
para autoridades de nível capaz de compreender que informações ilícitas, diante
do mundo jurídico, são incapazes de produzir qualquer eficácia antes da
confirmação sobre a sua autenticidade, algo que até o momento ainda não houve.
À
toda evidência, os governadores, ao se anteciparem com pedido completamente destituído
de fundamento jurídico, se expuseram ao ridículo, de forma prematura, apenas
mostrando o seu verdadeiro sentimento de amor a cidadão que se encontra preso,
cumprindo pena sentenciada pela Justiça, em razão da prática dos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que é a única pessoa, juridicamente
falando, capaz de reclamar, nos trâmites apropriados, seus direitos, caso se
sinta prejudicado, à vista das informações vazadas ilegalmente, mas tão somente
depois que elas forem reconhecidas como verdadeiras por quem de direito.
Convém
se ressaltar que os governadores, enquanto estiveram investidos dessas autoridades
públicas, não podem se arvorar em se constituírem defensores senão dos
interesses de seus respectivos estados, porque, na forma legal, qualquer
atividade estranha ao seu cargo, pode-se caracterizar desvio de finalidade.
Por via das dúvidas, convém, antes de tudo, não
os governadores do Nordeste, mas sim os advogados nomeados pelo condenado, por
cautela, somente podem agir, em obséquio à segurança jurídica, depois que for confirmada
a autenticidade das informações em questão, por enquanto, consideradas ilícitas,
não se admitindo que autoridade por mais despreparada que seja fosse capaz de cogitar
a liberdade de alguém e punição para o magistrado que proferiu a respectiva
sentença.
Imagine-se,
hipoteticamente, que, com base nas informações vazadas, ainda sem a devida autenticidade
sobre a sua validade jurídica, haja a antecipação da liberdade do político e o
afastamento do ministro, apenas em atendimento ao veemente apelo feito pelos
governadores do Nordeste, mas, tempos depois, constatam-se que aquelas
informações foram editadas e fraudadas, não tendo qualquer validade jurídica e,
então, a quem responsabilizar, aos governadores do Nordeste?
Impende
se frisar que, em defesa de causa absolutamente estranha aos interesses dos
estados, houve desperdício de dinheiro público, jogado nos ralos da incompetência,
em razão do deslocamento dos governadores e respectivos assessoramento,
segurança, transporte, diárias etc. para tratarem exclusivamente de interesse
particular, ou seja, lançarem carta em defesa de político preso, cabendo aos
órgãos de fiscalização e controle promover as devidas investigações com vistas
à responsabilização e à condenação dos envolvidos ao ressarcimento dos
prejuízos causados ao erário de cada estado.
Diante
desse imbróglio, é preciso mais serenidade e responsabilidade, principalmente
das autoridades públicas, que precisam cuidar exclusivamente das suas incumbências
constitucionais e legais, deixando que os interessados tomem as providências em
proteção de seus direitos, como, no presente caso, em que somente cabe ao
condenado adotar as medidas que melhor lhe aprouver, com vistas à adoção das medidas
cabíveis contra o juiz que o sentenciou e
ainda na busca da sua liberdade, aproveitando as possíveis falhas processuais,
já que ele não teve capacidade para provar, dentro do processo legal, a sua
inocência, passando, em razão disso, a apelar pela junção de medidas populares
em seu socorro e erro judicial, como única
esperança de ser libertado das garras da Justiça.
O
que se percebe é a insensibilidade de autoridades públicas que, de forma insensata,
leviana, precipitada e estranha, considera como sendo regulares as informações
vazadas de maneira visivelmente ilegal, contendo conversas entre o então juiz
da Lava-Jato e membros do Ministério Público Federal, mas não se atentam para o
fato de que, sendo elas irregulares, na origem, não podem gerar efeitos
jurídicos, diante da sua inexistência no mundo jurídico, o que significa dizer
que nenhuma medida se pode tomar com fulcro nelas, que até podem revelar abuso
de autoridade, mas até o momento não se pode cogitar por nenhuma das medidas
aventadas por essas autoridades, nem a liberdade do político condenado e muito
menos o afastamento do ministro da Justiça, exatamente por falta amparo
jurídico para respaldar as medidas pleiteadas.
É
preciso que as autoridades ajam com o devido equilíbrio, porque elas têm o dever
supremo de atuar com responsabilidade e motivação, de modo a se cogitar a
adoção de qualquer medida estritamente em sintonia com os princípios da justiça,
da imparcialidade, da ética, com embargo do pressuposto da ideologia sempre tendenciosa
e visivelmente em benefício de quem espera o milagre do erro cometido por
outrem para salvar a sua honra, porque ele mesmo foi incapaz de fazê-lo, à vista
dos entendimentos unânimes da Justiça, conforme pronunciamentos das primeira,
segundo e terceira instâncias, na forma da ação pertinente ao tríplex.
Não
se pode olvidar que há importante ditado segundo o qual: o povo tem o governo
que merece, em razão da falta de sensibilidade dos eleitores, que têm enorme
dificuldade em escolher seus governantes e o resultado é essa triste realidade
do Brasil, cujas autoridades no poder confundem os interesses públicos com o
privado.
Não
é crível que autoridades decidam opinar sobre a competência de poder estranho ao
que pertence, senão em se tratando da estrita defesa do interesse público, como
forma de opinar ou lançar luzes sobre o esclarecimento referente a matéria que
diz respeito aos brasileiros em geral, perdendo sentido e razão quando isso se
faz de forma deliberada e injustificável em defesa de somente um preso, pedindo
a sua liberdade, sem o reconhecimento de seu erro, quando outros condenados
pela força-tarefa, por crimes idênticos, sequer têm seus nomes lembrados, fato
que evidencia imperdoável parcialidade, por se inferir que conversas vazadas na
imprensa não prejudicaram os demais sentenciados, caso elas sejam realmente autenticadas
como verdadeiras.
Nos
países sérios e evoluídos, em termos políticos, civilizados e democráticos, as
questões jurídicas são resolvidas normalmente no âmbito do Poder Judiciário,
onde as decisões judiciais são questionadas e dirimidas com base e por meio dos
recursos cabíveis, de exclusiva iniciativa dos envolvidos que se julgarem
prejudicados, na tentativa da reparação de seus direitos, em sintonia com os
devidos processo legal e ordenamento jurídico.
Não
obstante, procedimento diferenciado disso somente se admite, porque faz parte
da tradição nada civilizatória, nas piores republiquetas, onde há completos desrespeito
e anarquia aos princípios constitucional, legal e jurídico, em que é normal e aceitável
as autoridades e o povo insistirem, até com veemência, em querer resolver os
casos envolvendo condenados à prisão pela Justiça, com base em provas, quanto à
autoria sobre a materialidade dos fatos denunciados, apenas com base no grito,
que é o meio mais primitiva usado pelos povos das cavernas.
Os
saudáveis ensinamentos e lições propiciados pelas conquistas da humanidade, em
termos de conhecimentos científico e tecnológico, ainda estão distantes de
muitas pessoas, que preferem se acomodar às práticas em uso ainda na idade da
pedra, quando a humanidade já experimenta fantástica evolução, em termos de
modernidade, justamente em benefício do Homo sapiens.
É
evidente que o livre arbítrio e o Estado Democrático de Direito possibilitam
que o homem possa pensar da maneira que melhor lhe aprouver, mas isso tende a evidenciar
tremendo descompasso com a modernidade real ou será que quem já vive na atua era,
de saudável evolução da humanidade, está errado e em dissonância com o
princípio da razoabilidade?
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 9 de julho de 2019
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