Em
seu primeiro pronunciamento desde a sua prisão pela Operação Lava-Jato, o
ex-presidente da OAS reafirmou as acusações feitas, em juízo, contra o ex-presidente
da República petista, as quais foram fundamentais para a condenação do político,
com relação ao caso do triplex do Guarujá (SP), tendo negado, de forma espontânea,
qualquer ameaça ou pressão por parte da Polícia Federal ou do Ministério Público
Federal, quanto à mudança de seus depoimentos.
Em
carta enviada, agora, ao jornal “Folha de São Paulo“, o ex-executivo afirmou,
de forma categórica, que “Nunca mudei ou criei versão, e nunca fui ameaçado
ou pressionado pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal”.
O
ex-presidente da OAS afirmou, em complemento, que “A minha opção pela
colaboração premiada se deu em meados de 2016, quando estava em liberdade e não
preso pela Operação Lava Jato. Assim, não optei pela delação por pressão das
autoridades, mas sim como uma forma de passar a limpo erros”.
Ainda
na carta, o ex-executivo ressalta que resolveu se manifestar a propósito da revelação
pelo site The Intercept Brasil, no último dia 30, quando foram reveladas
supostas conversas entre procuradores do MPF, cujas mensagens apontam que “Os
integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato trataram com desconfiança
todas as tentativas de delação dele.”.
Consta
dos diálogos analisados pela publicação do jornal que “O empreiteiro só
começou a ser considerado nas investigações contra Lula após mudar diversas
vezes seu relato sobre o imóvel no Guarujá.”.
O
ex-presidente da OAS afirmou que “Não sou mentiroso nem vítima de coação
alguma. A credibilidade do meu relato deve ser avaliada no contexto de
testemunhos e documentos.”.
O
ex-executivo somente apresentou a versão que contribuiu para incriminar o
petista um ano após o início das negociações com a Lava-Jato, em abril de 2017,
quando reafirmou, durante interrogatório com o ex-juiz dessa operação, que “A
OAS reformou o apartamento em troca de garantia de contratos com a Petrobras.”.
Não
obstante, na primeira versão apresentada por ele, “As reformas tinham sido
feitas como um agrado pessoal ao ex-presidente.
Ainda
no ano de 2016, quando as tratativas com vistas ao início da delação, o
ex-presidente da empreiteira já havia sido condenado por corrupção e, à época,
as investigações já estavam avançadas e a equipe já tinha preciosas informações
relacionadas ao petista, com relação ao triplex e ao sítio em Atibaia.
Diante
disso, o ex-executivo afirmou, na carta, verbis: “Não há como eu, Léo
Pinheiro, ter apresentado versões distintas já que o material probatório é bem
anterior à decretação da minha prisão”.
Na
carta, o executivo afirmou que "O apartamento nunca tinha sido colocado
à venda porque o ex-presidente Lula era seu real proprietário", ratificando
a sua declaração perante o juiz da Lava-Jato, no seu depoimento, enquanto as
reformas e as modificações no imóvel teriam sido executadas seguindo as
orientações do petista e de seus familiares, tendo concluído afirmando: "Preciso
dizer que as reformas não foram um presente".
Agora,
da prisão, o ex-presidente da OAS ratifica as acusações que fizera contra o
petista, nos processos judiciais pertinentes, inclusive se referindo às visitas
realizadas na companhia dele aos tríplex e sítio de Atibaia.
Em
conclusão, ele reafirma que os relatos ao Poder Judiciário foram feitos "de
maneira espontânea e voluntária, sem qualquer benefício prévio pactuado, onde,
inclusive, abri mão de meu direito constitucional ao silêncio. As provas
que estão presentes no processo são bem claras e contundentes".
É
evidente que o ex-presidente, por questões puramente políticas, nunca vai se
vergar à realidade dos fatos, para declarar-se culpado pelos fatos delituosos
atribuídos a ele, preferindo continuar dizendo, de mãos postas, que não tem
nada com as denúncias à Justiça e que nunca teve participação em qualquer ato
que o incrimine.
Acontece
que fica muito difícil se imaginar diferentemente disso, porque há uma série de
elementos que o põe no olho do furacão, como fotografias, dele com o ex-executivo
da OAS, tanto no tríplex como no sítio, e isso é inegável, porque foi publicado na televisão, além das testemunhas
e documentos que mostram a vinculação de familiares dele com os imóveis, fatos estes,
com força jurídica, que podem contribuir
para a ilação de que não se pode concluir pela isenção dele nesses casos, no
mínimo, nebulosos, diante da impossibilidade de se dizer que não há nadinha de
provas quanto ao envolvimento dele nos fatos suspeitos.
Além
do mais, não existe essa de se dizer que o envolvimento da propina teria sido
por agrado, promessa de garantia de contrato com empresa estatal ou qualquer
outra forma ilícita, porque o homem público tem obrigação moral de nunca ser acusado
de absolutamente nada, porque, por mínimo que seja, ele se prostitui com a
irregularidade a partir de qualquer forma de suspeita ou denúncia que não consiga
provar a sua inculpabilidade, como aconteceu com o processo do tríplex, que se
mantém intacto, sem nenhuma peça retirada dele, por ordem da Justiça, que o
mantém na integralidade, como garantia da validade jurídica dos achados, por
meio das investigações, com relação aos fatos denunciados.
Não
faz o menor sentido se alegar que o denunciante teria agido por interesses ou
sob pressão ou qualquer algo que seja, porque apenas tem importância no mundo político-jurídico,
para o homem público, a sua capacidade de provar a invalidade de todas as suspeitas,
acusações ou denúncias, à vista da força probante dos elementos que ele tiver para
as infirmar, de maneira sobeja e incontestável, não restando nada mais que
fique em pendência, que se mantém em aberto, à espera desses elementos.
Só
o fato de o principal denunciado se encontrar preso, por força de decisões repetidas
no mesmo viés condenatório, já demonstra fato gravíssimo na vida de homem
público, mesmo que ele, por força de copioso juramento de inocência, por não ter como prová-la, pelos
meios possíveis, em que pese a existência de mais de dezena de excelentes causídicos,
que levam o tempo somente rebatendo acusações e, o pior, procurando, entre supostos
erros ou falhas, por mais frágeis que sejam, cometidos por outras pessoas, para
aproveitá-los em benefício do condenado preso, ou seja, sem condições nem
capacidade para a apresentação de defesa consistente, a defesa fica à espreita,
à cata de noticiário que contenha erro de outrem para ajudar na liberdade do
político, quando a única maneira viável para a sua soltura é o condenado
mostrar, de moto próprio, a sua inculpabilidade, sem precisar recorrer absolutamente
a mais nada, porque é exatamente assim que procede quem é realmente imaculado,
i.e., não depende de questão de sorte, mas sim de capacidade para ser solto.
A
única maneira capaz de solucionar essa pendenga em favor do político preso deve
partir dele mesmo, por seus meios, apresentando elementos com capacidade
probante, de modo que seja possível se comprovar, por exemplo, que as
fotografias com o ex-presidente da OAS, nos tríplex e sítio, não passam de grosseiras
montagens e que os depoimentos de testemunhas e os documentos robustamente acostados
aos autos são artifícios desprezíveis e inconsistentes, feitos exclusivamente
para prejudicá-los, à luz do que consta nos elementos referentes às suas contraprovas
sobre a materialidade da autoria dos fatos denunciados, que os negam
peremptoriamente os fatos investigados.
A
verdade é que não fica bem para político da relevância de ex-presidente da
República ficar permanentemente negando o inegável, sob o prisma da realidade, quando,
minimamente que seja, existe o sinal da passagem dele nos imóveis objeto das
reformas questionáveis e isso ele não tem como negar, diante dos fatos, que são
incontestáveis e somente os alienados ainda conseguem acreditar na sua
inocência, de vez que a inconsistência das contraprovas por ele oferecidas à
Justiça conspira contra a essa afirmação, por não haver alicerce jurídico para
mudar o entendimento de quantos estudaram o processo e chegaram, à unanimidade,
ao mesmo veredicto.
No
mundo moderno, com a evolução que se apresenta para a humanidade, é absolutamente
impensável o homem político ter a infantilidade de esperar que apareçam erros,
para que ele possa se beneficiar de alguma forma, não por mérito próprio, como
era de se esperar, mas, bisonhamente, por falha de outrem, que o máximo que
possa acontecer, em decorrência disso, é a anulação dos procedimentos, caso a
Justiça assim considerar, ficando claro que os fatos referentes à denúncia
permanecem em aberto para começar tudo da estaca zero, valendo, até o momento da
possível anulação, todos os atos realizados em decorrência dos julgamentos dos tribunais,
inclusive, como não poderia ser diferente, o cumprimento da pena.
Ou
seja, em síntese, não se trata de caso capaz de suscitar a mínima dúvida quanto
à culpabilidade do político, que apenas conta com o apoio de quem prefere não acreditar
que ele seria sagaz o suficiente para não se deixar ser atraído por tão pouca coisa
e isso é o ponto essencial que ele se agarra para não se declarar culpado, em
razão do seu capital político, que ainda é fantástico.
Não
obstante, o princípio da imaculabilidade tem como pressuposto exatamente a inexistência de algo substancial
ou de resquício sob suspeita, quanto mais, ao contrário, quando o político já
foi condenado em duas ações e ainda responde a mais seis outras, em clara
demonstração de que não passa de balela em se acreditar em inculpabilidade
sobre fatos denunciados e aceitos pela Justiça, que o tornou réu em todas as denúncias, por ele ter sido
arrolado em demandas tratando da prática de crimes.
Esses acontecimentos, por si sós, não correspondem exatamente ao que
representa a dignidade do homem público, que precisa manter a sua ficha
política sempre limpa, transparente, translúcida, como prova do respeito aos consagrados
princípios republicano e democrático de conduta e moralidade acima de quaisquer
suspeitas.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 4 de julho de 2019
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