quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Em defesa da vida

 

O mais importante e influente ministro da corte maior do país, em enfática manifestação, declarou extrema preocupação com a qualidade da cocaína brasileira, tendo afirmado que se trata de droga reconhecidamente do pior nível.

Ele disse, pasmem, que a péssima qualidade da cocaína é prejudicial à saúde dos usuários, dando a entender que o produto em si é benéfico para os consumidores, que merecem ser tratados com o devido respeito por parte dos fornecedores dessa droga.

Estranha-se o posicionamento lúcido e firme do magistrado, que manifesta a sua extrema preocupação com a péssima qualidade da cocaína distribuída e vendida no Brasil, porque isso suscita preocupação por brasileiros normais, por se tratar de reflexão absolutamente incompatível com a relevância do cargo ocupado por ele.

O magistrado tem o dever constitucional de cuidar, com o devido zelo, apenas e exclusivamente dos assuntos igualmente importantes, relacionados com a defesa e a preservação dos princípios constitucionais, na forma prevista nos assentos institucionais, conquanto isso já tenha sido desprezado alhures, obviamente em estreitas inspiração e sintonia com a sua diminuta mentalidade ideológica, por defender o consumo de droga, certamente por entender que não há nenhum poder ofensivo à saúde humana.

Importa notar que essa autoridade atuou em defesa de consumidores de drogas, conforme isso ficou assente, com clareza, em processo da sua relatoria, onde consta o seu voto condutor da “importantíssima” decisão que permitiu a liberação do porte de maconha para consumo pessoal.

Ou seja, o consumo dessa droga, que é proibido por lei, passou a ser livre, no Brasil, por decisão da corte grandona brasileira, certamente na conclusão lúcida e soberana de nobres magistrados de que droga alucinógena é benéfica para o ser humano.

À toda evidência, a eloquente preocupação do juiz da corte maior do país, com a qualidade inferior da cocaína brasileira, apenas confirma a sua índole contrária ao seu dever institucional, que jamais seria em defesa dos consumidores de drogas, na forma da sua absurda exposição como especialista entendedor da qualidade de cocaína.

Isso que bem demonstra a qualidade e o nível da magistratura nacional, uma vez que ele é o principal articulador das decisões e dos atos que estão sendo questionados, na atualidade, por constituírem notórios abusos de autoridade, arbitrariedades e inconstitucionalidades, que, infelizmente, são normalmente convalidados por seus ilustres pares, sem nenhuma preocupação com o devido respeito aos princípios constitucionais.

É muito triste que o Brasil tenha chegado ao nível dessa terrível e degradante realidade, em que autoridades da República não tenham o menor escrúpulo para discutir e defender assuntos absolutamente estranhos à sua competência institucional, porque isso funciona em detrimento da honra de suas verdadeiras funções de magistrados, quando se permitem decidir pela legalidade do consumo de droga e ainda com o direito de criticarem a qualidade de produto prejudicial à vida dos consumidores brasileiros, quando, por força do dever constitucional, seria tudo ao contrário, em forma natural da defesa e da proteção da saúde e da vida do ser humano.

Urge que os brasileiros honrados se conscientizem sobre a necessidade de exigirem a mudança da mentalidade dos magistrados, que devem ter apenas a incumbência de zelar pela integridade dos princípios constitucionais, de modo que eles sejam obrigados a decidirem exclusivamente em sintonia com a defesa da vida do ser humano.     

Brasília, em 8 de novembro de 2023

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