Em
conformidade com vídeo postado na internet, alguém alardeia, sem a indicação de
absolutamente comprovação alguma confiável, que autoridades norte-americanas
atestam irregularidades nas últimas eleições brasileiras, a ponto de concluírem
que o candidato empossado no cargo presidencial não teria sido vitorioso, de
forma legítima.
Essa
é a reportagem típica da irresponsabilidade patética, em que se diz que os
Estados Unidos aprovam a vitória do candidato à reeleição, tendo por base,
segundo se alega, fraude na votação, conforme provas técnicas e científicas,
sem a devida indicação da sua origem.
Para
que as possíveis provas possam ter validade, convém que elas sejam atestadas,
autenticadas, provadas e indicadas as suas fontes confiáveis de origem, inclusive
mostrando como elas foram efetivamente obtidas, além da indicação dos devidos
detalhes sobre a operação pertinente, de modo que seja possível se questionar
perante o sistema eleitoral brasileiro, que tem obrigação constitucional de
esclarecer qualquer dúvida quanto ao processo eleitoral.
É
evidente que essa medida tem por base o princípio insculpido no artigo 37 da
Carta Magna, que determina a publicidade dos atos da administração pública,
para assegurar a sua validade jurídica.
Não
basta se dizer que se chegou a tal estágio sobre determinado assunto, para se
dar crédito ao fato em si, ante a necessidade de parâmetros validadores dos
atos em si.
Convém
que haja a apresentação de elementos suficientes para o aprofundamento das
buscas e para a perseguição da sua verdade, ante a importância da matéria de
que se trata, posto que eleição implica, em última instância, a delegação de
poderes pelo povo.
No
presente caso, a notícia não passa de fake news, porque ela, em si, é
destituída de elementos sólidos, se confundindo muito mais com algo
sensacionalista, inclusive se apelando para a sua divulgação, quando é muito
mais prudente e preferível o emprego da cautela, no caso de somente se
divulgá-la se surgirem elementos capazes para respaldarem as informações de que
de tratam.
Na
verdade, como o tema de que se trata é de suma importância para o Brasil, é
prudente que ele seja tratado com muito cuidado, sendo aconselhável que a sua
disseminação seja evitada enquanto não forem juntados importantes elementos
para a garantia das devidas e necessárias averiguações pertinentes ao assunto.
Na
verdade, não é de bom tom que fiquem espalhando notícias sem o menor fundamento,
porque isso somente tem o condão de se criar perspectivas que nunca se realizam,
exatamente por falta de elementos consistentes e confiáveis.
O
certo mesmo é que a falta de transparência, na administração pública, leva,
inevitavelmente, a se imaginar que realmente houve manipulação de resultados,
de modo que teria sim o emprego proposital e deliberado de fraudes, diante de
rumores, desconfianças e dúvidas que foram jogados para debaixo do tapete
vermelho.
Diante
disso, se pode concluir que a falta de publicidade sobre as eleições brasileiras
conduz, necessariamente, às piores hipóteses de dúvidas, inclusive de fraudes,
como perversa forma de desonestidade e de desprezo aos salutares princípios
republicanos e democráticos.
Infelizmente,
essa forma clara de negação da transparência, com sede constitucional, se
coaduna com os deploráveis governos tirânicos, em que é comum o desprezo não
somente aos direitos humanos e democráticos, mas especialmente às verdades
sobre os atos da administração pública.
Brasília, em 25 de novembro de 2023
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