Conforme
vídeo postado na internet, alguns congressistas resolveram viajar para os
Estados Unidos da América, para denunciar, na Organização das Nações Unidas, os
abusos de autoridades e os atos e as decisões abusivas, arbitrárias e inconstitucionais
que estão ocorrendo no Brasil, mesmo sabendo que isso não resolve absolutamente
nada, em termos práticos e de correção das anormalidades.
Com
todo respeito a quem pensa em contrário, mas não pode haver algo mais triste e
degradante do que um bando de parlamentares brasileiros se dirigir aos Estados
Unidos da América, utilizando recursos públicos, ou seja, desperdiçando
dinheiro do sofrido contribuinte, para denunciar abusos de autoridades e
medidas incompetentes, antidemocráticas e inconstitucionais.
Trata-se
de medidas notoriamente inócuas e infrutíferas, porque os norte-americanos não
estão nem aí para os problemas de outros países e mesmo que estivessem
interessados e adotassem alguma medida em represália ou em forma de bloqueio
diplomático ou comercial, não haveria nenhuma consequência capaz de modificar o
comportamento brasileiro, nas atuais circunstâncias, à vista da autonomia e da
independência das nações, em que há a praxe de não interferência de uma nação
na outra e vice-versa.
O
certo é que, no Estado Democrático de Direito, que parece haver essa
prevalência no Brasil, é mais do que justo que os atos abusivos,
antidemocráticos, inconstitucionais e prejudiciais aos interesses nacionais
sejam devidamente denunciados, uma vez que isso faz parte do jogo republicano e
democrático.
Não
obstante, medidas nesse sentido precisam ser implementadas em palco adequado,
na via mais racional e civilizada possível, em harmonia com as regras
democráticas.
Nesse
sentido, vale trazer à baila a regra insculpida no artigo 52 da Constituição
Federal, que confere incumbência ao Senado Federal para interferir nos casos de
abusos de autoridade, quer no poder Executivo ou no Judiciário, de modo que o
saneamento das arbitrariedades e inconstitucionalidades se processem com a
devida normalidade, no âmbito da constitucionalidade.
Nas
circunstâncias, não haveria nenhuma necessidade da irresponsável lavagem de
roupa suja fora de casa, como fizeram insensatos parlamentares, em clara
demonstração de incompetência e incapacidade de trabalharem assunto da maior
importância para os destinos do Brasil e dos brasileiros, em condições
absolutamente sem qualquer alarde.
Ao
contrário disso, os congressistas tupiniquins merecem reprovação dos
verdadeiros brasileiros, que exigem apenas a estrita observância do disposto no
artigo 52 da Constituição brasileira.
Ou
seja, esses parlamentares perderam excelente oportunidade para evitarem passar
vergonhoso vexame, quando não faz o menor sentido a denúncia de gravíssimos e
degradantes fatos no exterior, uma vez que o bom senso e a sensatez evidenciam
que as questões internas devem ser solucionadas pelos próprios brasileiros,
principalmente porque há recursos constitucionais para isso, faltando apenas
competência e sensibilidade para solucioná-las.
Brasília, em 29 de novembro de 2023
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