quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Reforma política

 

Como é do conhecimento geral, não é possível a prática de atividades políticas e o engajamento no exercício de cargos públicos eletivos sem a filiação a partido político, porque assim diz e obriga a legislação eleitoral brasileira, que exige urgentes mudanças.

Por sua vez, também é sabido que não há partido político, no Brasil, que consiga seguir fielmente as linhas filosóficas e programáticas estabelecidas no seu estatuto, independentemente do governo, conforme mostram os fatos históricos.

Na verdade, os partidos são meras legendas constituídas legalmente, formadas sob o sabor das circunstâncias oportunistas, como o aproveitamento do que existem nos clubes de interesses em defesa de causas próprias, para a satisfação e o bem-estar das lideranças, que são agem como verdadeiros comodoros de seus propósitos políticos.

Como se pode ver, tudo não passa de pantomima muito bem estruturada e disfarçada de partido, bem diferente do idealizado pelos bem-enganados eleitores, que ainda imaginam na existência de ética nas atividades políticas, como assim tem sido, de longa data, sem qualquer questionamento sobre as atividades políticas.

Dificilmente existirá a terceira via, na política, que seria estrutura diferenciada da polarização prevalente atualmente no Brasil, em razão dessa pouca-vergonha institucionalizada do oportunismo político, que contribui para a disseminação da sustentação partidária por meio dos recursos públicos e das licenciosidades próprias de atividades políticas.

Não tem como se estabelecer, por ser absolutamente impossível, a moralização entre mais de trinta agremiações políticas, todas interessadas em atrair para si parcelas de recursos para justificar a participação política e o apoio a projeto, condicionado à liberação de verbas.

O ideal é que houvesse reforma política séria e abrangente, com a finalidade de moralização, modernização e aperfeiçoamento das atividades político-partidárias, que pudesse inserir no seu bojo a figura do candidato avulso ou autônomo, sem necessidade de filiação dele a partido político, por se tratar de algo que se harmoniza perfeitamente com os princípios modernos de democracia.

Ou seja, cada pessoa poderia se candidatar a qualquer cargo público eletivo, independentemente de pertencer a nenhum partido, porque isso possibilita a desvinculação da obrigatoriedade de seguir as regras de partido, inclusive deixando de participar dos atos muitos dos quais com origem duvidosa, espúria e excrescente, aos quais, mesmo que o político não esteja de acordo com ele, passa a ter o seu aval, por força da filiação partidária.

Outra medida muitíssima importante é o limite de, no máximo quatro partidos políticos, com a imposição de normas obrigatórias para a estrita observância sobre as linhas filosóficas e programáticas firmadas no estatuto, sob pena de extinção do partido, bem assim da imperiosa necessidade do cumprimento dos princípios inerentes à ética, ao decoro, à moralidade, à dignidade, à honestidade e às demais condutas de decência exigidas nas atividades político-partidárias.

Nessa importante reforma devem pôr em prática a extinção do foro privilegiado, dos indecentes e excrescentes fundos partidários, das vergonhosas emendas secretas, da infidelidade partidária, além de se reduzir, de maneira significativa, a quantidade de parlamentares, em que os estados pequenos teriam apenas um senador e os grandes dois, enquanto isso a Câmara Baixa teria somente aproximadamente duzentos deputados, em que os estados maiores teriam, no máximo, dez deputados e os pequenos indicariam, cada, apenas cinco.

Não se poderia pensar em reforma política sem se adotar limite de reeleição para os cargos públicos eletivos, quando seria aconselhável somente uma reeleição para todos os cargos, como também ganha importância a eliminação da figura do suplente, em que qualquer vacância no cargo público eletivo seja obrigatória nova eleição para preenchê-la.

Essa reforma ganha respeitabilidade se constar no seu texto o fim de todos os privilégios, prerrogativas, cujos vencimentos seriam exclusivamente o equivalente aos do servidor público, respeitado o nível compatível com a relevância de parlamentar, sem nenhum acréscimo de verbas ou gratificações adicionais.

Para coroar a reforma política, é importantíssimo que se crie a figura do recall, em que os eleitores que elegem seus representantes políticos possam destituí-los dos cargos, por votação devidamente regulamentada, sempre que eles deixarem de cumprir as promessas de campanha ou praticarem atos indecorosos, contrários à dignidade dos cargos para os quais eles tenham sido eleitos.     

Sem dúvida alguma, essas medidas de redução e racionalização certamente redundariam em substancial melhora do funcionamento do Parlamento, por meio da maior efetividade, produtividade, eficiência e responsabilidade, em benefício dos interesses do Brasil e dos brasileiros, que teriam enorme economia de recursos que atualmente são jogados nos ralos da incompetência e do desperdício, sempre em prejuízo da satisfatoriedade da população.

Na verdade, com a sucessão de mediocridades prevalentes na atualidade, que não existe a menor preocupação com a racionalidade e a sensatez na administração pública, principalmente quanto a esculhambação que impera no seio dos partidos políticos e nas atividades políticas, sem nenhuma obrigatoriedade da observância mínima dos princípios republicanos e democráticos, que normalmente são respeitados nos países sérios e evoluídos, em termos político-administrativos, dificilmente haverá moralização nas atividades político-partidárias.

Urge que os verdadeiros brasileiros se esforcem em compreender que há necessidade de se exigir, exatamente do Parlamento, a imediata reforma político-partidária, tendo como primordial objetivo a moralização das atividades políticas, a redução da quantidade de parlamentares, a eliminação de prerrogativas absolutamente dispensáveis e principalmente a racionalização do funcionamento das atividades legislativas, que, de forma visível, atingiu o limite de mediocridade.          

Brasília, em 8 de novembro de 2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário