sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Inexistência de crime

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, um jornalista se entusiasma em anunciar que a Justiça mandou arquivar processo contra o último ex-presidente do país, em que partidos da esquerda queriam a condenação dele pelo crime de genocida, em relação à atuação dele no combate à Covid-19.

O referido jornalista diz que o Ministério da Saúde teria informado à Justiça que o ex-presidente atuou em conformidade com os ditames legais, não havendo nada, naquele órgão, que desabone a conduta dele.

É preciso se atentar, em especial, que a ação em causa foi arquivada com base, evidentemente, diante da falta de elementos que pudessem fundamentar o crime de genocídio.

Ou seja, o cerne da causa tem como indicativo de que o ex-presidente do país fosse condenado à prisão, pela prática do crime de genocídio, que é algo que precisa ficar muito bem caracterizado nos autos.

Então, como os autores da ação certamente não conseguiram demonstrar isso, justamente por falta elementos de convicção, capazes e suficientes para a comprovação da tal prática, o processo somente poderia ser arquivado, exatamente por ausência de materialidade, não por outro motivo relevante.

Na verdade, o que o órgão da saúde disse foi apenas o óbvio, de que o ex-presidente não teria praticado qualquer ato comparável ao crime de  genocídio, precisamente por falta de elementos factíveis para a comprovação da tal acusação, fato que obriga, consequentemente, o arquivamento dos autos.

Como entender isso como motivo de comemoração, como se fosse conquista homérica, na forma como fez o jornalista?

É claro que não, porque a Justiça apenas cumpriu a praxe, em que não se dar andamento a processo quando inexiste objeto, que é o caso dos autos em apreço.

É evidente que, em se tratando de decisão da Justiça atual, o arquivamento da ação em questão deve ser comemorado, com efusividade, quando o espírito de vingança dela tem sido predominante nos seus julgados, não importando se o ex-presidente do país tenha ou não culpa por desvio de conduta no cargo.

Em síntese, não se trata de contar vitória contra absolutamente nada, por se tratar de caso normalíssimo na Justiça, porquanto inexistia objeto a ser julgado, ante a falta de apresentação de provas sobre a prática do acusado crime de genocídio pelo ex-presidente do país.

Brasília, em 9 de novembro de 2023

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