Conforme
vídeo postado na internet, uma médica se mostra bastante preocupada com a obrigatoriedade
da imunização de crianças, até cinco anos de idade, à vista do enorme risco
sobre a incidência de gravíssimos efeitos colaterais, por conta do histórico da
incidência de casos constatados de miocardite (inflamação do
músculo cardíaco) e pericardite (inflamação do tecido que envolve o coração),
após a vacinação contra a Covid-19, além de outras complicações comprovadas
pela classe médica.
A preocupação externada pela médica também ganha especial relevo,
segundo os estudos e acompanhamentos realizados por ela, pode sim ter real pertinência
diante da constatação da ínfima incidência da Covid-19 em crianças dessa faixa
etária, além da leveza que doença, diante da maior resistência orgânica
pessoal.
A médica salienta que já existe projeto de lei, em tramitação no Congresso
Nacional, proibindo a obrigatoriedade da aludida imunização, fato este que se
coaduna com o alerta suscitado por ela.
Não
há a menor dúvida de que a obrigação da vacina em crianças de até cinco anos
causa enorme preocupação não somente para os pais, mas também para a classe
médica, à vista do gigantesco histórico comprovado de situações prejudiciais à
saúde das crianças, principalmente quanto aos terríveis efeitos colaterais, que
afetam diretamente o funcionamento do coração, causando inevitáveis mortes ou
sequelas profundas.
A
questão é bastante delicada, em especial porque o governo houve por bem
simplesmente determinar a imunização, sem nenhuma preocupação com as cautelas
naturais que ele teria obrigação de adotar, sobrelevando a importância da vida
humana, que está acima de qualquer plano de governo, quanto mais diante das
estatísticas sobre a incidência dos maléficos efeitos colaterais das vacinas,
que, necessariamente, jamais podem ser desprezados nem ignorados por governo
minimamente sensível e responsável pela saúde dos brasileiros.
Sim,
é da competência privativa do governo a execução da política de saúde pública,
ficando assente que ele pode regulamentar normalmente a obrigatoriedade da
imunização das pessoas, conforme as exigências de ordem pública, ressalvada a
imperiosa necessidade da observância sobre a segurança e a eficácia das
vacinas, que precisam sim ser rigorosamente priorizadas na regulamentação
pertinente, sob pena de responsabilização, caso haja questionamento judicial,
que é natural nos países sérios e evoluídos, em termos de civilidade e de
consciência do povo.
Sim,
é verdade que há quem tenha prometido elaborar medida legislativa, no Congresso
Nacional, proibindo o governo a regulamentar essa questão, na forma como ele
fez.
Diante
disso, eu escrevi crônica, esclarecendo exatamente o que descrevi neste texto,
tendo informado ao parlamentar que não era de bom tom a proibição formulada no
projeto dele, porque isso pode ser interpretado como interferência indevida na
competência de outro poder.
Por
via de consequência, eu sugeri ao parlamentar que seria de melhor alvitre a aprovação
de medida legislativa, determinando que o governo somente regulamentasse a
imunização das pessoas, crianças e adultos, depois que ele tivesse absoluta
certeza, tendo por base estudos científicos, de que as vacinas não causam quaisquer
efeitos colaterais aos usuários.
Espera-se
que a mencionada sugestão seja acolhida, o quanto antes possível, porque ela
cuida de preservar vidas em geral, uma vez que o governo fica obrigado a
somente regulamentar imunização quando tiver certeza sobre a segurança e a
eficácia sobre as vacinas.
É
evidente que, se medida nesse sentido já existisse, certamente que muitas vidas
humanas já teriam sido preservadas, além de que medida nesse sentido apenas se
coadunaria com a finalidade precípua de o poder público cumprir fielmente a sua
obrigação constitucional de garantir a integridade da vida dos brasileiros.
Brasília, em 26 de novembro de 2023
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