domingo, 26 de novembro de 2023

Garantia da vida

 

Conforme vídeo postado na internet, uma médica se mostra bastante preocupada com a obrigatoriedade da imunização de crianças, até cinco anos de idade, à vista do enorme risco sobre a incidência de gravíssimos efeitos colaterais, por conta do histórico da incidência de casos constatados de miocardite (inflamação do músculo cardíaco) e pericardite (inflamação do tecido que envolve o coração), após a vacinação contra a Covid-19, além de outras complicações comprovadas pela classe médica.

A preocupação externada pela médica também ganha especial relevo, segundo os estudos e acompanhamentos realizados por ela, pode sim ter real pertinência diante da constatação da ínfima incidência da Covid-19 em crianças dessa faixa etária, além da leveza que doença, diante da maior resistência orgânica pessoal.  

A médica salienta que já existe projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, proibindo a obrigatoriedade da aludida imunização, fato este que se coaduna com o alerta suscitado por ela.

Não há a menor dúvida de que a obrigação da vacina em crianças de até cinco anos causa enorme preocupação não somente para os pais, mas também para a classe médica, à vista do gigantesco histórico comprovado de situações prejudiciais à saúde das crianças, principalmente quanto aos terríveis efeitos colaterais, que afetam diretamente o funcionamento do coração, causando inevitáveis mortes ou sequelas profundas.

A questão é bastante delicada, em especial porque o governo houve por bem simplesmente determinar a imunização, sem nenhuma preocupação com as cautelas naturais que ele teria obrigação de adotar, sobrelevando a importância da vida humana, que está acima de qualquer plano de governo, quanto mais diante das estatísticas sobre a incidência dos maléficos efeitos colaterais das vacinas, que, necessariamente, jamais podem ser desprezados nem ignorados por governo minimamente sensível e responsável pela saúde dos brasileiros.

Sim, é da competência privativa do governo a execução da política de saúde pública, ficando assente que ele pode regulamentar normalmente a obrigatoriedade da imunização das pessoas, conforme as exigências de ordem pública, ressalvada a imperiosa necessidade da observância sobre a segurança e a eficácia das vacinas, que precisam sim ser rigorosamente priorizadas na regulamentação pertinente, sob pena de responsabilização, caso haja questionamento judicial, que é natural nos países sérios e evoluídos, em termos de civilidade e de consciência do povo.

Sim, é verdade que há quem tenha prometido elaborar medida legislativa, no Congresso Nacional, proibindo o governo a regulamentar essa questão, na forma como ele fez.

Diante disso, eu escrevi crônica, esclarecendo exatamente o que descrevi neste texto, tendo informado ao parlamentar que não era de bom tom a proibição formulada no projeto dele, porque isso pode ser interpretado como interferência indevida na competência de outro poder.

Por via de consequência, eu sugeri ao parlamentar que seria de melhor alvitre a aprovação de medida legislativa, determinando que o governo somente regulamentasse a imunização das pessoas, crianças e adultos, depois que ele tivesse absoluta certeza, tendo por base estudos científicos, de que as vacinas não causam quaisquer efeitos colaterais aos usuários.

Espera-se que a mencionada sugestão seja acolhida, o quanto antes possível, porque ela cuida de preservar vidas em geral, uma vez que o governo fica obrigado a somente regulamentar imunização quando tiver certeza sobre a segurança e a eficácia sobre as vacinas.

É evidente que, se medida nesse sentido já existisse, certamente que muitas vidas humanas já teriam sido preservadas, além de que medida nesse sentido apenas se coadunaria com a finalidade precípua de o poder público cumprir fielmente a sua obrigação constitucional de garantir a integridade da vida dos brasileiros.

Brasília, em 26 de novembro de 2023

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