quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Imunização obrigatória

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, um senador critica o governo, por ter tornado obrigatória a imunização contra a Covid-19, de crianças até cinco anos de idade, sob pena de multa e perda de benefícios sociais oficiais.

O parlamentar esclarece que a vacina não oferece segurança, diante da falta da comprovação da sua eficácia, chegando a alegar que a Anvisa alerta que os Estados Unidos da América relataram a incidência de casos de miocardite (inflamação do músculo cardíaco) e pericardite (inflamação do tecido que envolve o coração), após a vacinação contra a Covid-19, além de outras complicações comprovadas.

Em razão disso, o senador informou que elaborou projeto de lei que tira a obrigatoriedade da vacina, ficando sob a responsabilidade do pai vacinar ou não o seu filho.

A meu juízo, esse assunto referente à obrigatoriedade da imunização infantil é bastante completo e exige, no mínimo, maior reflexão quanto às situações circunstanciais à vacina.

É preciso se atentar que o governo cuidou de regulamentar a imunização de crianças com até cinco anos, acreditando-se no seu poder de polícia, uma vez que ele é responsável pela execução das políticas públicas, inclusive de saúde, onde se insere a vacinação também das crianças, de incumbência do Estado.

Ou seja, o poder inerente à imunização, de competência do governo, não encontra qualquer empecilho para ele regulamentar as políticas necessárias à implementação dessa medida, mesmo que possa haver questionamentos quanto à eficácia das vacinas.

Isso vale dizer que o bom senso e a racionalidade aconselham, por respeito à autonomia e à independência dos poderes da República, que o Congresso Nacional não deva se imiscuir nessa história referente à imunização, porque isso não é de bom tom que um poder se interfira na competência exclusiva do outro e vice-versa.

Nas circunstâncias, parece de melhor alvitre, caso o Parlamento queira realmente contribuir com o aperfeiçoamento dessa importante política de saúde pública, que aprove medida legislativa no sentido de estabelecer que o Executivo somente possa regulamentar a obrigatoriedade da imunização de crianças, independentemente da idade, depois de certificar-se, por meio de estudos científicos, de que a imunização contra a Covid-19 não causa quaisquer efeitos colaterais, absolutamente de nenhuma ordem orgânica nem psicológica, aos usuários das vacinas pertinentes.

Ou seja, a sugestão ganha importância quando há realmente suspeitas dos malefícios causados pelos efeitos colaterais das vacinas, à vista de notícias sobre as incidências miocardite e pericardite, doenças gravíssimas que devem ser evitadas, quando se obriga o governo a somente regulamentar a imunização depois que ele comprovar a impossibilidade dessas doenças causadas aos usuários das vacinas.

O certo é que, nas condições atuais, nada impede que o governo regulamente a obrigatoriedade da imunização de crianças, uma vez que ele já demonstrou que está pouco ou nada preocupado sobre a incidência daquelas gravíssimas doenças em ninguém, fato este que somente extremo desprezo à importância da saúde dos brasileiros, quando apenas suspeitas já seria mais do que suficiente para a determinação de amplos estudos sobre todos os indicativos de possíveis efeitos colaterais das vacinas, porque está em jogo é a vida humana.

Ante o exposto, acredita-se que, agindo dessa maneira, com a devida prudência, o Parlamento cumpre fielmente o seu importante papel institucional de defender os interesses da sociedade, absolutamente em sintonia com a sua competência constitucional, porque a medida proposta assegura a certeza da proteção da vida humana.

Brasília, em 15 de novembro de 2023

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