sábado, 4 de novembro de 2023

Justiçamento?

 

O último ex-presidente do país foi novamente considerado inelegível pelo principal órgão da Justiça eleitoral, com o acréscimo de condenação acessória de multa pecuniária, no valor de R$ 425 mil, no julgamento de três ações que atribuíram à culpa dele pelo abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada nas comemorações do dia 7 de setembro de 2022, tendo por argumento principal que o político usou as cerimônias oficiais para fazer campanha eleitoral, além de tentar instrumentalizar as Forças Armadas para turbinar sua campanha à reeleição.

Os direitos políticos do ex-presidente do país estão suspensos pelo período de oito anos, com vigência a partir da última eleição.

O relator da ação assegurou que o ex-presidente do país usou o bicentenário da Independência do Brasil para promover sua candidatura à reeleição e que “O objetivo não precisou ser explicitamente anunciado, já que foi comunicado por símbolos potentes: patriotismo, demonstração ostensiva do poder militar, defesa da liberdade”.

O relator do processo argumentou que o ex-presidente do país convocou eleitores e apoiadores para saírem às ruas naquela data e que organizou comícios a poucos metros dos eventos oficiais e disse mais que “A militância convocada para a celebração recebeu como derradeira missão mostrar a força da candidatura dos investigados, em uma luta do bem contra o mal. Houve, de forma inequívoca um sequenciamento entre atos oficiais e eleitorais.”.

Nesse caso, importa frisar a relevância do voto de uma ministra, que disse, em forma de crítica, que, na sua avaliação, “A recandidatura impõe dificuldades, mas elas têm que ser superadas com a observância estrita da legislação. A República impõe respeito, exige austeridade, impõe responsabilidade e muita prudência”.

Essa mesma ministra respaldou todos os atos de anulação de condenação criminal e habilitação de pessoa pública em plena decadência moral e política, tendo por objetivo colocá-lo no trono do principal cargo da República, denotando, neste caso, que não precisa impor respeito nem exigir austeridade e muito menos responsabilidade nem prudência perante a República, quando a pessoa eleita não resiste à exigência de conduta ilibada e idoneidade, na vida pública, evidentemente sob a ótica da ministra, que é exigente apenas para quem não pertencer ao sistema dominante, o que demonstra terrível incongruência, em se tratando da coisa pública, em que, fora dos princípios republicanos e democráticos, há não salvação.

Esse pensamento esposado por ministra mostra o real tipo de país atual imposto e dominado pelo sistema, que entende que se deva exigir prudência, austeridade e responsabilidade por parte de quem não integra a situação.

Não obstante, estranhamente, não se impõe o cumprimento, com o mesmo rigor, desses mesmos princípios, quando pessoa indigna e desprezível pode presidir o Brasil, mesmo que tenha afrontado todos os princípios republicanos e democráticos, em total incompatibilidade com a dignidade exigida na administração pública.  

O último ministro a votar, nesse caso, lembrou que, na sua posse, teria prometido a aplicação de penas duras e céleres para abusos dos candidatos nas eleições de 2022, tendo afirmado que “As condutas são flagrantes. Houve uma verdadeira fusão entre o ato oficial e o ato eleitoral. O abuso é claro.”.

À toda evidência, essa nova condenação ao ex-presidente do país revela monstruoso sentimento de vingança contra ele, que foi severo crítico ao sistema eleitoral brasileiro, ao reiteradamente pôr em dúvida a legalidade da operacionalização da votação, com o uso da urna eletrônica, ante a possibilidade de fraudes, embora ele não tivesse apresentado qualquer prova de absolutamente nada do que afirmava, mas isso não justifica tamanha perseguição, para se caracterizar abuso de poder econômico e conduta vedada nas comemorações do dia 7 de setembro de 2022.

Ante a falta de gravidade ofensiva aos princípios eleitorais, essa condenação não tem como ser aceita, com passividade, à luz da normalidade democrática, ante a inexistência de argumentos jurídicos plausíveis e cabíveis como justificativas válidas e cabíveis, cuja medida é muito mais ajustável e  aceitável como verdadeira agressão ao ordenamento jurídica do Brasil.

Ainda que possa parecer que o ex-presidente do país tenha desviado da conduta ética inerente ao relevante cargo presidencial, mesmo que em altíssimo grau notável, não tem como se caracterizar, à luz do bom senso, da sensatez e da racionalidade prejuízo algum aos princípios democráticos e eleitorais, diante da inexistência de benefício contabilizado para a campanha eleitoral dele ou qualquer outra formas de vantagem computável, para quem quer que seja.

Enfim, é extremamente lamentável que órgão público possa servir de instrumento para promover perseguição e vingança, em forma de decisão notoriamente discutível e questionável, ante à sua clara subjetividade e falta de clareza quanto ao ferimento de dispositivos positivos da legislação eleitoral, como forma efetiva de penalização com indiscutível acerto, posto que, no caso em comento, mais caracteriza tratamento injusto infligido com encarniçamento.

Brasília, em 4 de novembro de 2023

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