domingo, 12 de novembro de 2023

Reforma urgente?

 

Embora se trate de tema de suma importância para o Brasil, pouco se fala, na atualidade, em reforma do poder Judiciário, tão carente de modernidade e aperfeiçoamento, como medida necessária ao acompanhamento da evolução, principalmente, tecnológica.

O assunto vem sendo colocado em debates, mais precisamente em consequência da evidente crise de credibilidade instalada no sistema judicial brasileiro, à vista da notória e costumeira extrapolação das competências e prerrogativas atribuídas constitucionalmente à corte maior do país.

Não há a menor dúvida de que esse tema causa verdadeiro incômodo no âmbito da corte, mas convém que ele seja apreciado e estudado em termos globais, ante o envolvimento de casos urgentes que são objeto de importantes reformas, em termos da sua relevância, para se permitirem a melhora dos trabalhos judiciários.

É evidente que mexer nesse tema tem o condão de incomodar os principais interessados, detentoras de importante função institucional, que têm poderes soberanos, atualmente, bem acima das suas prerrogativas institucionais, nunca vistos em tempo, leis e lugar algum do planeta.

É muito provável que os abusos de autoridade tenham tido raízes na incompetência do Parlamento, diante da frequência de judicializações feitas por partidos nanicos, por meio de ações junto àquela corte, em questionamentos de decisões adotadas pelo Legislativo.

Esse mecanismo foi absorvido naturalmente pelos magistrados ativistas, que o acolheram e o incorporaram como forma de agir, mesmo se tratando de medida incompatível com a finalidade da corte, por se trata de visível forma de politização da Justiça, com a assunção das responsabilidades que antes eram de competência exclusiva, conforme o caso, apenas do Legislativo e do Executivo.

O certo é que a aludia recriminável situação, de incontestável inconstitucionalidade, segue em ritmo crescente, de tal modo que, para competentes cientistas políticos, essa aberração jurídica poderá resultar, em muito pouco tempo, em verdadeiro impasse institucional, com séria crise de proporção inconciliável entre os poderes.

Também sobressai nessa análise possível crise inerente à própria composição dos membros da corte, uma vez que a sua grande maioria tem origem na indicada de partido de esquerda no poder.

Com isso, ninguém acredita em independência de atuação dos magistrados, uma vez que essas indicações dizem muito sobre o que é decidido internamente na alta corte, com viés desviado do interesse da sociedade.

É impossível tratar da crise de credibilidade deixando de fora o rito e a origem das indicações feitas, normalmente a dedo, exclusivamente ao agrado e ao gosto do mandatário, fato este que torna o processo visivelmente viciado, quer queira não tentar se entender diferentemente disso.

O ideal seria se mudar as sebosas e espúrias regras de indicação de ministros para as altas cortes, reformando seu funcionamento, por meio da redução e da fixação de mandatos e, assim, se tentar pôr fim ao cargo vitalício, em que se permite a extrapolação das funções constitucionais, conforme mostram os fatos.

Na verdade, até existem propostas para limitar atos e decisões proferidos por magistrados, atribuindo-se ao Legislativo prerrogativas para anular decisões da corte maior do país, quando elas invadam a competência privativa de outros poderes, mas os ministros são contrários às ideias nesse sentido, embora elas estejam em consonância com as regras constitucionais.

O pensamento da corte é no sentido de que o Judiciário desempenhou papel ativo e decisivo em defesa da democracia e contra ações e ameaças que  visavam golpeá-la, mas isso não se sustenta de pé, uma vez que é imperioso que sejam respeitadas as regras constitucionais, com referência, em especial, à autonomia e à independência dos poderes da República, sobretudo, em benefício do interesse público.

Na realidade, é preciso que a corte maior do país abra mão das suas arrogância e onipotência, e calce, o mais rapidamente possível, as sandálias da humildade e do desapego, para que seja possível a pretendida modernização do Judiciário.

Convém que o Legislativo se invista do seu verdadeiro poder de legislar, tendo as necessárias coragem e competência para defender os interesses da sociedade e de lutar por seu espaço político que seja o ideal para a regulamentação do que for preciso para o bem do Brasil.

E preciso que os próceres do Legislativo e do Judiciário saibam que está em jogo, em última análise, é o império a democracia, instituto criado pela genialidade humana, que somente funciona com perfeição quando ela estiver em harmonia e equilíbrio entre os poderes da República.

Não há a menor dúvida de que a hipertrofia de qualquer dos três poderes da República indica claramente a existência de Estado ditatorial e tirânico, que precisa ser urgentemente corrigido, a todo custo, ante à imperiosa necessidade da valorização dos princípios democráticos.

A verdade é que a autonomia extraconstitucional usurpada indevidamente pela corte grandona possibilitou decisões abusivas e estapafúrdias como a que foi reconhecida por determinado ministro, de que, in verbis: “Se a política voltou a ter autonomia, foi graças ao Supremo Tribunal Federal. Se hoje nós temos a eleição do presidente Lula, isso se deve a uma decisão do Supremo”.

A aludida afirmação, que trata sinceridade com cara de suicida, merece o repúdio da sociedade, diante do absurdo atrevimento de a corte maior do país ter se imiscuído indevidamente onde não tem competência constitucional, à vista da declaração clara e incontestável de abusividade, que teve enorme repercussão no mundo político, mas nenhuma penalidade, por inusitada extrapolação constitucional.  

Vejam que a corte maior teria pratico uma série de trapalhadas e inconstitucionalidades, a exemplo da que foi dita também pelo mesmo magistrado, de que coube àquela corte impedir que a política continuasse a ser criminalizada, pasmem, quando aquela alta corte passou a impor derrotas à Operação Lava-Jato, algo extremamente impensável para os padrões de desempenho moral da Justiça brasileira.

 A bem de se ver, aquela importante operação judiciária especial teria sido modelo da Justiça brasileira, que teve coragem e competência para desvendar fortíssimos esquemas criminosos de corrupção que desviavam dos cofres públicos montanhas de recursos, tendo colocado na prisão plêiade de ladrões de colarinho branco, de altíssima periculosidade, como importantes políticos, empresários, lobistas, construtores, executivos e muitos outros criminosos assemelhados, além de ter determinado a devolução de milhões de reais aos cofres públicos.

Como se pode constatar, não há mais vergonhoso e decepcionante alguém integrante da principal corte do país fazer declarações tão contundentes contra os princípios da ética, da dignidade e da moralidade, por se tratar de manobras e chicanas que impediram a continuação do combate à corrupção sistêmica e endêmica na administração pública brasileira, que levou o país a verdadeiro retrocesso de gestão gerencial decente.

Ainda nesse insuportável descalabro de indiscutíveis práticas de abusos de autoridade e inconstitucionalidades, convém se destacar ainda que são da lavra da corte maior do país decisões que afrontam diretamente a dignidade da sociedade brasileira, a exemplo da legalização do aborto, da descriminalização das drogas, do retorno do imposto sindical, do fim do Marco Temporal, entre outras estranhas medidas contrárias aos princípios da moralidade, dos costumes e das crenças religiosas, tudo praticado em visível contramão da evolução da humanidade.

À vista do exposto, urge que o Congresso Nacional se conscientize de que há imperiosidade desejo da sociedade que o sistema judiciário brasileiro seja modernizado e aperfeiçoado por meio de reformas que proporcionem o seu funcionamento em estrita harmonia com as finalidades para as quais ele foi institucionalizado, sem nenhuma necessidade da extrapolação das suas verdadeiras atribuições constitucionais.

 Brasília, em 12 de novembro de 2023

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