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quarta-feira, 17 de julho de 2013

O injustificável preço do embelezamento presidencial

Numa República séria e de gestão responsável, seria motivo de verdadeiro escândalo se fosse constatado que o embelezamento do mandatário do país, para aparecer na televisão, custaria, em cada vez, o expressivo valor de R$ 3.125,00, porém, no país tupiniquim, isso não passa de prática corriqueira e normal. O mais grave é que serviço semelhante estava sendo pago, nos nove meses anteriores, pelo valor ainda exagerado de R$ 400,00, tendo havido absurda majoração de 681%. A explicação da Presidência do país para essa afrontosa barbaridade com recursos públicos extrapola as raias da ingenuidade e do desprezo à eficiência da gestão do dinheiro do cidadão, ao ser declarado que a produção de "uma autoridade do sexo feminino" é diferente, havendo necessidade de ser autorizado o ajuste nos custos porque uma mulher precisa de um profissional específico e não um maquiador padrão, como era o caso do ex-presidente petista. As agências responsáveis pela contratação das produtoras para as gravações não tiveram a dignidade de esclarecer os motivos pelos quais houve reajuste do custo expressivo e escorchante, levando-se em consideração que, na capital federal, os salões mais sofisticados, que atendem as famosas da corte, cobram preços honestos e justos para os altos padrões por cerca de R$ 160,00 pela maquiagem e R$ 210,00 para arrumação de cabelo. O caso em comento poderia ter ficado circunscrito apenas à vaidade feminina, que tem o preço avaliado sob o critério da razoabilidade, levando-se em conta o valor de mercado, como forma honesta e própria de profissional decente, digno de respeito, e não a importância do cliente, como parece ter sido. No entanto, a situação vai além do ridículo, porque o montante pago por um embelezamento constitui verdadeiro absurdo e foge do padrão moral e austero que o dinheiro público deve se destinar, em benefício da sociedade. O valor cobrado pela maquiagem e pelo penteado da presidente extrapola não somente o bom sendo e a razoabilidade, mas afronta a situação socioeconômica brasileira, que não se ajusta à forma promíscua e exagerada, em evidente desperdício na execução das verbas públicas. A despesa é plenamente injustificável, por demonstrar visível abuso quando os mesmos serviços, prestados para celebridades, estariam limitados ao valor de R$ 680,00, que corresponde a quase um quinto do valor pago pelos cofres públicos para cuidar da presidente. Por ser valor considerado estapafúrdio e fugir da realidade de mercado, convém que os órgãos de controle exerçam a sua competência constitucional, para apurar a responsabilidade pela falta de consciência e insensibilidade quanto à realização de despesa pública, que não pode deixar de se ajustar às exigências e aos rigores da legalidade e da economicidade, sob pena de responsabilização de quem der causa ao gasto incompatível com os princípios da administração pública. A despesa em causa contraria o pensamento da sociedade, que vem protestando contra os abusos e as incompetências na administração do país, principalmente contra as despesas injustificáveis como essa do profissional da beleza, que não teve o menor escrúpulo em cobrar valor nitidamente exagerado e irreal, em razão de se tratar da maior personalidade pública do país. Trata-se de verdadeiro absurdo e de abuso com recursos públicos, que devem ser repudiados com relação às partes envolvidas, pela possível demonstração de oportunismo e aproveitamento das facilidades e do descontrole do Estado. Assiste plena razão à sociedade, quando vai às ruas para reclamar dos gastos governamentais imensuráveis e sem o devido critério de prioridade ao atendimento das necessidades básicas da população, sinal que a incompetência gerencial pública precisa ser eliminada com urgência deste país, de modo que até as despesas com o embelezamento das autoridades sejam pagas sob os rigores da austeridade exigidos pelas normas que regem os gastos públicos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 16 de julho de 2013

sábado, 19 de janeiro de 2013

Abuso do fundo partidário

Conforme reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo, uma deputada do PMDB-ES, que também é candidata à presidência da Câmara dos Deputados questionou a legalidade do uso de recursos do fundo partidário da legenda para o pagamento das despesas da campanha do líder do seu partido, tendo em conta que ela não recebeu o mesmo tratamento dispensado a ele. A deputada disse que "Se o partido for usar o fundo partidário, terá de pensar se está dentro da legalidade" e "Não acho justo que seja usado o dinheiro do partido". Por ser o favorito, o líder do PMDB vai voar sobre o país, a bordo de um jatinho cedido por um deputado, também do PMDB, ex-governador de Minas Gerais. Segundo o partido, as despesas com combustível, tarifas aeroportuárias, jantares e almoços promovidos pelo deputado candidato devem ser custeadas com recursos públicos, originários do fundo partidário da sigla. Levantamento feito junto a uma empresa comercial revela que o custo mínimo, somente referente a um jato de porte pequeno, para todo o trajeto planejado pelo candidato pode atingir o montante de R$ 189 mil. Além do transporte e dos lautos comes e bebes, ainda integram os custos de campanha do deputado candidato a superprodução de 2.000 exemplares (são somente 513 deputados) de um livro com os discursos feitos por ele, na quantia estimada de R$ 25 mil e a remessa de mensagens via celular pedindo voto, no valor de R$ 400,00. Trata-se, na verdade, de mais uma indecente leviandade protagonizada por esse líder do PMDB, que não tem dignidade para representar o povo potiguar, uma vez que o uso de dinheiro do fundo partidário nada mais é do que o pagamento de despesas com recurso dos bestas dos contribuintes, que pagam os tributos de onde são transferidas as cotas aos fundos partidários, ou seja, em última análise, o povo brasileiro é quem para os altíssimos gastos de campanha de um candidato sem caráter e sem moralidade para presidir uma instituição tão expressiva, por representar a essência do Poder Legislativo, que merece ser dirigida por parlamentar de reconhecida competência gerencial e capacidade moral. O certo que, entre as despesas previstas à conta do fundo partidário, não consta a possibilidade do pagamento de gastos concernente à campanha ou disputa no âmbito do Legislativo, cabendo à Justiça Eleitoral se manifestar sobre a legalidade ou não dessa abusiva e questionável apropriação de recursos públicos. Não obstante, só o fato de o deputado fazer uso de transporte particular e de recurso do fundo partidário já demonstra a maneira suspeita e promíscua de um homem público pretender angariar a simpatia do seu eleitorado, que deveria abominar esse desonesto processo para a conquista do pretendido cargo. Não há dúvida de que seria mais decente e digno para ele se dispor a fazer uma disputa com o melhor desprendimento de transparência e sinceridade, apenas utilizando meios e recursos próprios da sua competência e liderança, sem causar desconfiança quanto à necessidade do uso de transporte, dinheiro e outros meios questionáveis, ficando obrigado ao pagamento de promessas de campanha, principalmente com a entrega de cargos, como moeda de troca em casos dessa magnitude. A sociedade tem o dever moral de afastar da vida pública os políticos que somente primam pelo engrandecimento pessoal, atropelando os princípios do decoro, da ética e da moral, sendo indignos de representar o povo para o qual foram eleitos. Acorda, Brasil!
 
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 19 de janeiro de 2013

domingo, 23 de dezembro de 2012

Responsabilização do desgoverno

Pegando carona na Lei Geral da Copa, os jogadores de futebol campeões mundiais com a Seleção Canarinha, nas Copas de 1958, 1962 e 1970, receberão auxílio, uma espécie de provento ou pensão, neste caso para a família daquele já falecido, ambos de forma vitalícia, no valor mensal de R$ 3.916,20, cujo valor servirá de teto para eventual abatimento de renda ou provento que alguém já venha percebendo dos cofres públicos. Cada ex-atleta ainda vai receber a bolada de R$ 100 mil do Tesouro Nacional. Não se pode deixar de reconhecer a importância dos talentosos jogadores para o desporto nacional, que ajudaram a disseminar o nome do Brasil aos quatro cantos do mundo, mostrando que, além do samba, o país era craque também com a bola no pé, fazendo com que os estádios se transformassem em palco de verdadeiro espetáculo do futebol e a seleção tivesse a competência de ser a maior conquistadora de títulos da face da terra. Não obstante, nada disso justifica que o povo brasileiro seja obrigado a arcar com essa vergonhosa benesse, que teve o respaldo da incompetência e irresponsabilidade dos congressistas e do governo, que aprovaram sem o menor escrúpulo o pagamento de despesas altíssimas, à custa dos bestas dos contribuintes, sem que houvesse um fundo constituído para suportá-las senão o já sacrificado e eterno deficitário Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que normalmente passa a se responsabilizar por essa e outras medidas desastrosas do desgoverno. Não se pode, em absoluto, ignorar a necessidade de proteger e amparar o futuro dos atletas, mas isso deve ficar sob a competência do órgão vinculado ao jogador de futebol, no caso, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, que arrecada e administra bilhões de recursos oriundos de patrocinadores multinacionais e tem a obrigação originária de destinar parcela desse dinheiro para a constituição de um fundo específico para eventual ajuda à aposentadoria de atleta incompetente, que gastou desregradamente seus milhões, amealhados no auge da sua bem sucedida carreira, ancorada justamente por ter participado das campanhas vitoriosas da Seleção Canarinha, organizada por aquela confederação e não pelo povo brasileiro, que agora é obrigado a pagar, de forma  injusta, a fatura fruto da incompetência gerencial do governo. A sociedade tem o dever cívico de dar um basta à incapacidade de gestão do Estado, exigindo que os recursos públicos sejam aplicados à luz da legitimidade, eficiência e eficácia, e que os envolvidos pela promiscuidade como o verificado no caso em comento sejam responsabilizados pelos gastos indevidos e injustificáveis, por não terem amparo legal. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 23 de dezembro de 2012

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Limite à farra parlamentar

Não é de agora que o parlamento brasileiro se esbalda serenamente com o dinheiro do contribuinte e nem mesmo o Estado da Paraíba, que não dispõe de fartura financeira e decerto a sua população carece de melhorias estruturais, fica livre da farra com o vil metal. Exemplo disso é que, somente no primeiro semestre do corrente ano, foi pago aos deputados estaduais o montante de R$ 6,2 milhões, a título de verbas indenizatórias, que têm por finalidade a manutenção do gabinete e a atuação parlamentar, consistindo basicamente no custeio de despesas com alimentação, aluguel de automóveis, hospedagem, custos de viagens a serviço, passagens aéreas, escritórios, contratação de consultoria e divulgação sobre a atuação parlamentar. A referida importância  encontra-se atualizada com o acréscimo de 24,04% em relação ao mesmo período do ano passado, conforme informações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Ainda no primeiro semestre do fluente ano, a despesa total paga aos parlamentares, compreendendo vencimentos e verbas indenizatórias, alcançou o valor de R$ 11,3 milhões. A quantia média repassada ao deputado situa em torno de R$ 30 mil mensais. Esse evidente abuso injustificável com o dinheiro dos bestas dos contribuintes suscita a urgente necessidade de a sociedade repensar essa forma absurda de gastar os recursos públicos, simplesmente ao livre-arbítrio de pessoas inescrupulosas que estão compromissadas unicamente com a realização de seus objetivos pessoais, sem a mínima preocupação com as causas da sociedade, que, em essência, é a razão da existência das Assembleias Legislativas. Esse lamentável episódio mostra, de forma eloquente, que somente o povo, responsável pelo pagamento das despesas, tem competência original para fixar o quanto os parlamentares devem ser remunerados, em especial com relação às verbas indenizatórias, ajudas, auxílios e demais mordomias vergonhosas e injustificáveis. Essa medida poderia ser promovida por ocasião das campanhas eleitorais, onde os eleitores estabeleceriam as condições e os limites dos respectivos valores. Somente aqueles que aquiescessem com remuneração digna e justa estabelecida pela sociedade seriam habilitados nas urnas e essa anuência acenaria para o real empenho dos parlamentares em benefício social. Se a sociedade não tiver interesse em mudar o quadro de mamatas e de pouca-vergonha, apenas reclamar não vai solucionar a indecência com o dinheiro do cidadão. Diante dos maus exemplos protagonizados pelos parlamentares paraibanos, que em nada diferem do resto do país, é lícito se inferir que as Casas Legislativas, embora imprescindíveis para a democracia, constituem-se autêntico câncer dos orçamentos públicos, cuja dolorosa ferida somente será sarada com a conscientização dessa chaga social, mediante a participação criteriosa e racional na escolha dos representantes políticos. Urge que a sociedade se conscientize sobre a necessidade de opinar e decidir, nos respectivos pleitos eleitorais, quanto ao limite dos vencimentos, das vantagens e das mordomias dos parlamentares, que não deveriam diferenciar da sistemática de remuneração dos demais servidores púbicos, como forma de moralização salarial das Casas Legislativas, em termos de limitação prudencial, tendo em vista o custo-benefício das atuais despesas com a manutenção extremamente dispendiosa dos parlamentares. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 10 de setembro de 2012