quarta-feira, 11 de junho de 2014

Leniência com a delinquência e a impunidade

Continua sem solução, com sérias implicações para a moralidade do Parlamento, o caso do deputado que se envolveu com o doleiro que se encontra preso, tendo se arrastado por desgastantes e improdutivas discussões, quando o PT gostaria que ele tivesse pedido desfiliação do partido o quanto antes, caso em que não haveria necessidade da cogitação de medida drástica, como a sua expulsão, se não tivesse se desfiliado como o partido queria, mas isso foi tudo e ele continua como parlamentar. Mesmo assim, o processo foi demorado, sem que o partido tivesse disposição para resolver de imediato o problema que causou desgaste à sua reputação, já marcada pelo seu histórico de não condenar seus filiados por malfeitos, como se isso não maculasse as atividades políticas, a exemplo dos graves casos do mensalão, quando os envolvidos ainda tiveram o tratamento de heróis e salvadores da pátria, embora as provas constantes do processo pertinente ao escândalo não deixassem dúvida sobre a prática criminosa dos petistas, que agora estão cumprimento no Sistema Penitenciário da Papuda as penas aplicadas a eles pelo Supremo Tribunal Federal. No caso do aludido deputado, caso ele não tivesse se desfiliado do partido, o processo de cassação não teria fim antes da próxima eleição, porque, em primeiro lugar, as normas do partido exigem que um filiado apresente formalmente representação contra o parlamentar, que, depois de analisada pela executiva nacional, seria submetida, obrigatoriamente, a uma série de prazos para apresentação de defesa e de oitivas. O próximo passo da cassação incumbiria à Comissão de Ética do partido, escolhida por voto em eleição interna da legenda, que se encarregaria do exame de defesa e de recursos, cujo processamento se arrastaria por meses, que não seria possível seu desfecho antes do término do próximo pleito eleitoral, cujas investigações e apurações dos fatos poderiam ter o condão de desgastar a imagem do partido e ainda causarem reflexos na campanha dos candidatos petistas. Todo esse demorado e incômodo processamento para se desfazer de um filiado corrupto, com enorme desgaste sobre a “integridade” da legenda, poderia ser abreviado com a existência de normas claras e objetivas no sentido de que, em caso da constatação de irregularidade praticada por filiado, independentemente de apuração, ele seria automático e definitivamente afastado do partido. Impende notar que, em termos de punição, não existe nenhuma distinção entre o caso do deputado em apreço e do episodio dos mensaleiros, porquanto em ambas as situações ninguém foi punido pelo partido, o que representa evidente leniência com a delinquência e a impunidade. A única diferença entre um caso e outro é que os mensaleiros levantaram os braços quando foram presos, depois da sentença condenatória, enquanto esse último corrupto já teve o atrevimento de levantar o braço antes de ser punido, ou seja, ele se antecipou à decretação da prisão, embora os crimes praticados por eles sejam igualmente maculadores dos princípios do decoro, da ética e da moralidade, em flagrante desmoralização dos bons costumes e das boas condutas que se exigem dos homens públicos. Nos países desenvolvidos e sérios, esse deputado corrupto já estaria não somente afastado, em definitivo, das hostes partidárias, mas também das atividades legislativas, como forma de purificação e moralização das funções públicas. Ele também perderia o direito de continuar usufruindo das benesses próprias do cargo de deputado. O Brasil precisa, com urgência, promover reforma político-eleitoral-partidária, como medida capaz de moralizar o funcionamento dos partidos políticos e do sistema político-eleitoral e modernizá-los por completo, em consonância com a evolução da humanidade e em harmonia com as salutares conquistas alcançadas pelos países do primeiro mundo. A permanência de corrupto no Parlamento não é tolerada nem mesmo nas republiquetas, que têm a consciência de que a corrupção não combina com a dignidade que deve nortear as atividades legislativas e políticas. É por demais decepcionante verificar-se que parlamentar confesse ter utilizado avião fretado por doleiro, em espúrio benefício pessoal e da sua família, denotando completo desrespeito aos princípios da moralidade e da honestidade, e ainda tenha a indignidade de continuar investido em cargo público eletivo, do qual já deveria ter sido desalojado imediatamente, no momento que tenha reconhecido a infringência das normas constitucional e legal. O Brasil precisa reformular, com urgência, o conceito de moralidade no serviço público, que é exatamente não se permitir a cumplicidade com atos de corrupção, ilegalidade e improbidade, e ainda punir com penas duras os corruptos, de modo que eles sejam condenados imediatamente à perda do mandato, por se tornarem indignos de representar o povo que os elegeu, além de serem impedidos, em definitivo, de exercer cargos públicos. É induvidoso que a existência de penas duras tem por finalidade servir de exemplo pedagógico para se evitar reiterados casos de irregularidades com recursos públicos e de infringência de princípios constitucionais, de modo que a moralização da administração pública possa contribuir para o desenvolvimento do país, que somente será possível se houver modernização das normas constitucionais e legais, como forma de proteção do arcabouço jurídico do país. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de junho de 2014

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