Continua sem solução,
com sérias implicações para a moralidade do Parlamento, o caso do deputado que
se envolveu com o doleiro que se encontra preso, tendo se arrastado por
desgastantes e improdutivas discussões, quando o PT gostaria que ele tivesse pedido
desfiliação do partido o quanto antes, caso em que não haveria necessidade da
cogitação de medida drástica, como a sua expulsão, se não tivesse se desfiliado
como o partido queria, mas isso foi tudo e ele continua como parlamentar. Mesmo
assim, o processo foi demorado, sem que o partido tivesse disposição para
resolver de imediato o problema que causou desgaste à sua reputação, já marcada
pelo seu histórico de não condenar seus filiados por malfeitos, como se isso
não maculasse as atividades políticas, a exemplo dos graves casos do mensalão,
quando os envolvidos ainda tiveram o tratamento de heróis e salvadores da
pátria, embora as provas constantes do processo pertinente ao escândalo não
deixassem dúvida sobre a prática criminosa dos petistas, que agora estão
cumprimento no Sistema Penitenciário da Papuda as penas aplicadas a eles pelo
Supremo Tribunal Federal. No caso do aludido deputado, caso ele não tivesse se
desfiliado do partido, o processo de cassação não teria fim antes da próxima
eleição, porque, em primeiro lugar, as normas do partido exigem que um filiado
apresente formalmente representação contra o parlamentar, que, depois de
analisada pela executiva nacional, seria submetida, obrigatoriamente, a uma
série de prazos para apresentação de defesa e de oitivas. O próximo passo da
cassação incumbiria à Comissão de Ética do partido, escolhida por voto em
eleição interna da legenda, que se encarregaria do exame de defesa e de recursos,
cujo processamento se arrastaria por meses, que não seria possível seu desfecho
antes do término do próximo pleito eleitoral, cujas investigações e apurações
dos fatos poderiam ter o condão de desgastar a imagem do partido e ainda
causarem reflexos na campanha dos candidatos petistas. Todo esse demorado e incômodo
processamento para se desfazer de um filiado corrupto, com enorme desgaste
sobre a “integridade” da legenda, poderia ser abreviado com a existência de
normas claras e objetivas no sentido de que, em caso da constatação de
irregularidade praticada por filiado, independentemente de apuração, ele seria
automático e definitivamente afastado do partido. Impende notar que, em termos
de punição, não existe nenhuma distinção entre o caso do deputado em apreço e do
episodio dos mensaleiros, porquanto em ambas as situações ninguém foi punido
pelo partido, o que representa evidente leniência com a delinquência e a
impunidade. A única diferença entre um caso e outro é que os mensaleiros
levantaram os braços quando foram presos, depois da sentença condenatória,
enquanto esse último corrupto já teve o atrevimento de levantar o braço antes
de ser punido, ou seja, ele se antecipou à decretação da prisão, embora os
crimes praticados por eles sejam igualmente maculadores dos princípios do
decoro, da ética e da moralidade, em flagrante desmoralização dos bons costumes
e das boas condutas que se exigem dos homens públicos. Nos países desenvolvidos
e sérios, esse deputado corrupto já estaria não somente afastado, em
definitivo, das hostes partidárias, mas também das atividades legislativas,
como forma de purificação e moralização das funções públicas. Ele também
perderia o direito de continuar usufruindo das benesses próprias do cargo de
deputado. O Brasil precisa, com urgência, promover reforma político-eleitoral-partidária,
como medida capaz de moralizar o funcionamento dos partidos políticos e do
sistema político-eleitoral e modernizá-los por completo, em consonância com a
evolução da humanidade e em harmonia com as salutares conquistas alcançadas
pelos países do primeiro mundo. A permanência de corrupto no Parlamento não é
tolerada nem mesmo nas republiquetas, que têm a consciência de que a corrupção
não combina com a dignidade que deve nortear as atividades legislativas e
políticas. É por demais decepcionante verificar-se que parlamentar confesse ter
utilizado avião fretado por doleiro, em espúrio benefício pessoal e da sua
família, denotando completo desrespeito aos princípios da moralidade e da
honestidade, e ainda tenha a indignidade de continuar investido em cargo
público eletivo, do qual já deveria ter sido desalojado imediatamente, no
momento que tenha reconhecido a infringência das normas constitucional e legal.
O Brasil precisa reformular, com urgência, o conceito de moralidade no serviço
público, que é exatamente não se permitir a cumplicidade com atos de corrupção,
ilegalidade e improbidade, e ainda punir com penas duras os corruptos, de modo
que eles sejam condenados imediatamente à perda do mandato, por se tornarem
indignos de representar o povo que os elegeu, além de serem impedidos, em
definitivo, de exercer cargos públicos. É induvidoso que a existência de penas
duras tem por finalidade servir de exemplo pedagógico para se evitar reiterados
casos de irregularidades com recursos públicos e de infringência de princípios
constitucionais, de modo que a moralização da administração pública possa
contribuir para o desenvolvimento do país, que somente será possível se houver
modernização das normas constitucionais e legais, como forma de proteção do
arcabouço jurídico do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de junho de 2014
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