sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Em nome do dever cívico


Várias pessoas postaram, na internet, o mesmo texto com a seguinte mensagem bastante tendenciosa, verbis: “Você sabia que 99,9% das pessoas que chamam Lula de ladrão não sabem explicar o que foi exatamente o que ele roubou?”.
Na mesma página, havia muitas mensagens em forma de respostas, sendo que muitas em plena concordância com o aludido texto e outras dizendo exatamente os motivos pelos quais a referida prisão teria ocorrido, apontando o recebimento de propina por ele, com relação à aquisição do tríplex e à sua reforma, o que, no mundo civilizado e evoluído, continua sendo grave crime contra a administração pública.  
No meio dessa miscelânea, um senhor postou mensagem dizendo, ipsis litteris: “eu, ele não roubou nada e no governo dele comprei um carrinho avistinha porque sobrava dinheiro. Hoje não sobra nada.”.
É lamentável e decepcionante o sentimento da sociedade que não tem discernimento para separar o joio do trigo e os mistura tão somente por meras e circunstanciais razões pessoais, desprezando o verdadeiro sentimento de seu semelhante.
Ao que tudo indica, pode não haver justas razões para se dizer que alguém fala sem saber, porque quem sabe e conhece os meandros sobre os fatos fala pelo povo ou em seu nome e a sua palavra tem o poder e a soberania que prepondera sobre a palavra do povo menos informado e até iludido, quando se sabe que a Justiça atuou, no caso em comento, com o devido acerto, porque teve acesso aos fatos pertinentes à materialidade da autoria dos crimes atribuídos ao político condenado.
          Melhor seria que o mencionado político tivesse a sua absolvição pelo povo, por extremo dever de justiça, somente depois que ele provasse a sua inocência, porque isso ainda não foi possível e, em razão exatamente disso, queira ou não, é preciso que as leis do país sejam respeitadas, porquanto elas deram respaldo jurídico às sentenças condenatórias das primeira e segunda instâncias, com afirmações categóricas, acredita-se, com base nas provas pertinentes à autoria sobre a materialidade dos fatos denunciados, de que, no caso, houve realmente os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, de maneira tal inexorável que os tribunais superiores, compostos por juristas das mais altas competência e experiência quanto ao conhecimento dos Direitos Criminal e Penal, mantiveram intactos os referidos veredictos.
          Diante do exposto, fica mais do que explícito de que não cabe a ninguém além dos magistrados fazer o devido juízo de valor sobre a culpa ou não de pessoa que dispõe dos mais experimentados advogados do país, mas nem por isso teve competência para demonstrar a sua inculpabilidade sobre a acusação pertinente ao recebimento de propina, apenas se defendendo sob o espetacular argumento de que o imóvel objeto da ação não está registrado no nome dele e, acerca desse fato, os simpatizantes acreditam piamente.
Na realidade, os crimes atribuídos ao político estão relacionados não com base do registro do questionado imóvel em nome dele, mas sim no crime capitulado no Código Penal Brasileiro de ocultação de patrimônio, o que vale dizer que talvez nem tivesse havido condenação na intensidade como houve se o imóvel estivesse registrado no nome dele, por se encontrar regularizada a situação, nesse particular, mas ele poderia igualmente ter sido condenado pela prática de corrupção passiva, no caso do recebimento de propina, juridicamente comprovada nos autos, segundo afirmações da força-tarefa da Operação Lava-Jato.
Conviria, salvo melhor juízo, que os fatos fossem analisados não apenas à luz dos sentimentos pessoais, sob os argumentos de que, em algum momento havia mais oportunidades, porque isso, por si só, já demonstra parcialidade e tendência protetoral indevida ao caso, dando a entender, de forma lamentável e irresponsável, que é preciso se recompensar tamanha “magnanimidade” possivelmente havida no passado, não importando as possíveis questões de criminalidade, moralidade envolvidas no caso e muito menos os supremos e preponderantes interesses do Brasil, exatamente porque as causas se circunscrevem em termos pessoais e são muito mais importantes, levando ao simplista entendimento de que as demais pessoas, que nem se beneficiaram de tantas alegadas bondades, estão completamente enganadas e nem deveriam se manifestar sobe algo da maior relevância nacional.
Ledo engano, compete sim aos verdadeiros brasileiros, aqueles que anseiam ardentemente pela moralização do país, dizerem o seu verdadeiro sentimento sobre os fatos que estão diretamente relacionados à população em geral, como forma não somente de responsabilidade cívica, mas, sobretudo, de respeito mútuo e do imprescindível aprimoramento das relações sociais e de contribuição para a construção de um país mais Brasil, com a firme demonstração de capacidade para agir em defesa da consolidação dos princípios democráticos, à luz dos princípios da verdade e da justiça. Acorda, Brasil!
Brasília, em 31 de agosto de 2018

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