segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Algo inusitado?


Embora o magistrado tenha considerado grave o ato praticado pela prefeita, tanto que a afastou do cargo, resolveu que ela vai continuar recebendo seus vencimentos, ou seja, a ex-prefeita foi beneficiada com descanso remunerado, não precisando fazer nada para ter o mesmo salário quando estava na ativa.
Com o devido respeito à decisão em apreço, porém é possível se inferir pela patente incoerência na determinação do afastamento da prefeita, sob o forte argumento de improbidade administrativa, conforme consta da sentença, por ela ter deixado de pagar os vencimentos de servidores municipais, evidentemente por falta de recursos em dotação orçamentária apropriada, mas mantendo o direito dela ao recebimento dos vencimentos referentes ao cargo de prefeito.
Parece se tratar de decisão judicial premiada, em que a ex-prefeita não trabalha, mas, mesmo assim, ganha normalmente seus vencimentos, o que é algo inusitado no âmbito do serviço público, em clara demonstração de punição inversa aos contribuintes, que foram obrigados a pagar por algo inexistente, o que não corresponde à finalidade precípua da satisfação do interesse público, que é exatamente no sentido legal da contraprestação de serviços.
Salvo melhor juízo, em termos de justiça, o afastamento do cargo de prefeito, na forma mencionada na decisão judicial, deveria implicar a automática perda dos vencimentos, diante da caracterização de improbidade administrativa, que é crime contra a administração pública.
Entrementes, é de se esperar que a sábia decisão judicial possa contribuir para a solução de tão grave problema social, que é o atraso ou a falta de pagamento salarial, por causar transtorno de toda ordem na vida dos servidores envolvidos, principalmente em se tratando que os prejudicados devem ser pais de família, sempre sobrecarregados de compromissos mensais, tudo considerado da maior prioridade para quem depende dos seus vencimentos mensais.
Brasília, em 16 de dezembro de 2019

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