Embora o magistrado tenha
considerado grave o ato praticado pela prefeita, tanto que a afastou do cargo,
resolveu que ela vai continuar recebendo seus vencimentos, ou seja, a
ex-prefeita foi beneficiada com descanso remunerado, não precisando fazer nada
para ter o mesmo salário quando estava na ativa.
Com o devido respeito à
decisão em apreço, porém é possível se inferir pela patente incoerência na
determinação do afastamento da prefeita, sob o forte argumento de improbidade
administrativa, conforme consta da sentença, por ela ter deixado de pagar os
vencimentos de servidores municipais, evidentemente por falta de recursos em
dotação orçamentária apropriada, mas mantendo o direito dela ao recebimento dos
vencimentos referentes ao cargo de prefeito.
Parece se tratar de
decisão judicial premiada, em que a ex-prefeita não trabalha, mas, mesmo assim,
ganha normalmente seus vencimentos, o que é algo inusitado no âmbito do serviço
público, em clara demonstração de punição inversa aos contribuintes, que foram
obrigados a pagar por algo inexistente, o que não corresponde à finalidade
precípua da satisfação do interesse público, que é exatamente no sentido legal
da contraprestação de serviços.
Salvo melhor juízo, em
termos de justiça, o afastamento do cargo de prefeito, na forma mencionada na
decisão judicial, deveria implicar a automática perda dos vencimentos, diante
da caracterização de improbidade administrativa, que é crime contra a
administração pública.
Entrementes, é de se
esperar que a sábia decisão judicial possa contribuir para a solução de tão
grave problema social, que é o atraso ou a falta de pagamento salarial, por
causar transtorno de toda ordem na vida dos servidores envolvidos,
principalmente em se tratando que os prejudicados devem ser pais de família,
sempre sobrecarregados de compromissos mensais, tudo considerado da maior
prioridade para quem depende dos seus vencimentos mensais.
Brasília, em 16 de dezembro de 2019
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