De
acordo com pesquisa realizada por Datafolha e divulgada pelo jornal Folha de
S.Paulo, 54% dos entrevistados entenderam que a libertação do ex-presidente
da República petista foi justa, enquanto outros 42% avaliaram que a libertação
é injusta e 5% não responderam.
O
mencionado político foi preso no ano passado, para cumprir a pena da condenação
no caso referente ao triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava-Jato.
Um
ano e sete meses depois, ele foi solto por força de interpretação do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o
direito dos réus de recorrer em liberdade até o julgamento do último recurso.
A
pesquisa foi realizada no início deste mês, abrangendo o universo de 2.948
pessoas, em 176 cidades.
O
nível de confiança da pesquisa é de 95% – isso quer dizer que há probabilidade
de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro
de 2%, para cima ou para baixo.
O
levantamento também questionou se o entrevistado confia ou não no ex-presidente,
tendo sido obtido o seguinte resultado: 25% sempre confia nele; 36% disseram
que confiam às vezes; 37% nunca confiam; e 2% não sabem.
A
condenação do político, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, com relação ao aludido imóvel, ocorreu em julho 2017 e foi confirmada,
em 2ª instância, em janeiro de 2018.
Em
abril daquele ano, logo após o ex-presidente iniciar o cumprimento da pena, o
Datafolha perguntou a opinião dos entrevistados sobre a prisão, tendo obtido o
seguinte resultado: Justa: 54%; Injusta: 40%; Não sabe/não respondeu: 6%.
O
levantamento realizado em 2018 ouviu 4.194 pessoas, em 227 municípios.
Seria
extremamente interessante que a pesquisa não somente apresentasse o resultado sobre
a preferência das pessoas consultadas, mas, em especial, o que realmente
interessa para a motivação, se ideológica, política, religião, piedade,
incompetência, imaturidade, indiferença, desprezo aos princípios da ética e da moralidade
ou outras causas predominantes para se chegar à conclusão de que a maioria dos
entrevistados, mais precisamente 54%, considera justa que um criminoso, assim
considerado pelo Poder Judiciário, diante de graves fatos investigados sob a incumbência
de entidades extremamente confiáveis, saia da cadeia sem ter absolutamente nada
que comprovasse a sua inocência.
Ou seja,
causa a maior perplexidade que a maioria de 2.948 pessoas, aproximadamente 1.592
pessoas, chegue ao incrível entendimento de que é muito justo que condenado
saia da prisão sem cumprir o total da pena aplicada pela Justiça, em razão de
algo errado causado à sociedade ou à administração pública, em evidente afronta
aos princípios republicano e democrático, fato que nem deve acontecer mais nas
piores republiquetas, à luz dos princípios da ética e moralidade.
É óbvio
que seria justo sim que o condenado tivesse a dignidade de sair da prisão
precisamente depois de provar, pelos meios jurídicos cabíveis, mostrando que os
fatos cuja autoria lhe é atribuída não são capazes de macular a sua idoneidade,
o seu caráter ou a sua conduta como homem público, mas nada disso aconteceu e
ainda há quem ache isso justo, em alarmante índice.
Não há a
menor dúvida de que isso, lamentavelmente, só demonstra a índole injustificável,
impensada, de pessoas que concordam com a impunidade, dando a entender que o
crime compensa, diante da clara repugnância à condenação.
À toda
evidência, esse fato representa, com muita clareza, cumplicidade com os
malfeitos, com a criminalidade, em explícito apoio ao delinquente, que somente
teria duas alternativas pessoais: a comprovação da sua inocência ou o integral
cumprimento da condenação judicial, enquanto resta à sociedade única
alternativa de exigir que a legislação penal seja devidamente observada contra as
pessoas fora da lei, estando na condição de não comprovação da sua inocência.
Na verdade,
essa forma de manifestação de parte da sociedade reflete, de maneira cristalina,
diante do absurdo que isso representa, em termos de moralidade no seio da
população, como regra geral, que parte do Brasil ainda é povoada por gente
primitiva, por demonstrar relativa ignorância sobre o que realmente significam os
requisitos indispensáveis quanto à evolução inerente aos princípios de civilidade,
no exato entendimento que há justiça na soltura de condenado, em contrariedade ao
sentimento de punição pela prática de crimes praticados contra a sociedade.
Certamente
que, nos países com o mínimo de seriedade e civilidade, em termos de evolução humanitária,
onde a sociedade tem real consciência sobre o sentimento da pureza de
princípios e mais ainda sobre o verdadeiro sentido das condutas ética e moral, por
certo o resultado da pesquisa, para o mesmo quesito, teria a resposta taxativa de
cem por cento para a injustiça da liberdade de criminoso condenado pela
Justiça, porque, tanto lá como aqui, ninguém é julgado e condenado sem a devida
prova nos autos.
Diante
desse contexto que globaliza o mundo da criminalidade, o universo das
condenações impostas pelo Poder Judiciário, parece razoável que se questione os
exclusivos interesse e finalidade de se aplicar a pesquisa direcionada a importante
homem público, quando a sociedade precisa se manifestar sobre a soltura dos condenados
em geral abrangidos pela interpretação do Supremo Tribunal Federal?
Conviria
que a consulta fosse abrangente, para auscultar o sentimento da sociedade
também com relação a outros criminosos que possam ser beneficiados pela mesma
regra, quando se teria melhor condições sobre a avaliação pretendida, que, em
princípio, parece atender a objetivos específicos, o que demonstra parcialidade
inaceitável, em termos de seriedade e compromisso com os princípios e as
condutas civilizatórias.
Por fim,
a sociedade quer saber se o sentimento retratado pela pesquisa em comento seria
o mesmo com relação a outro criminoso não político, desconhecido da sociedade, mas
com a mesma índole criminosa, porque condenado, evidentemente depois de
julgados pela Justiça, passam a ser todos iguais, em termos de enquadramento
como fora da lei, não importando a sua relevância na sociedade, antes da condenação?
Essa
demonstração de desvio de mentalidade por parte de brasileiros, por achar justa
a soltura de condenado, sem aparente motivação sobre a sua plausibilidade, é
extremamente prejudicial à construção da sociedade sadia e purificada, onde o
seu pensamento não possa ter influência senão sobre as coisas voltadas para o
bem comum, o interesse público, com base apenas nos melhores princípios da imaculabilidade,
imunes às influências ou interferências ideológica, religiosa, política, sentimental,
cultural etc., em harmonia com a evolução da humanidade, que já evidenciou que
o homem, para o seu bem e da humanidade, precisa agir em sintonia com a racionalidade,
como forma de valorização da espécie humana.
Brasília, em 13 de dezembro de 2019
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