sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Cogitável regra moralizadora


O ex-governador da Paraíba é o principal alvo da sétima fase da Operação Calvário, que investiga desvios do valor de R$ 134,2 milhões, que se destinavam à saúde e à educação da Paraíba, o qual passa a responder às acusações na condição de preso.
O mencionado político foi apontado pelo Ministério Público como chefe da suposta organização criminosa instalada na gestão dele, com suspeita de desviar dinheiro público.
De acorda com o órgão ministerial, o ex-governador era integrante do núcleo político da aludida organização, que ainda se dividia em núcleos econômico, administrativo, financeiro operacional.
Como de praxe, o político vem negando as acusações contra a participação dele no esquema criminoso ora denunciado, tendo declarado que "jamais seria possível um Estado ser governado por uma associação criminosa e ter vivenciado os investimentos e avanços nas obras e políticas sociais nunca antes registrados".  
Com base na Operação Calvário, 13 pessoas foram presas, faltando a prisão de mais outras quatro, que são alvo de mandado de prisão preventiva, as quais seguem foragidas, enquanto os 54 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
As investigações identificaram fraudes em procedimentos licitatórios e em concurso público, além de corrupção e financiamento de campanhas de agentes políticos e superfaturamento na aquisição de equipamentos e medicamentos, além do pagamento de serviços contratados com os recursos da saúde e da educação.
Segundo a reportagem publicada pelo site do G1, foi gravada conversa do ex-governador debatendo valores pertinentes às supostas propinas com o operador da Organização Social Cruz Vermelha (CVB) e Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional (Ipcep), onde, no áudio, o político questiona sobre o pagamento de quantias em atraso.
O Ministério Público apresentou a hierarquização e divisão da suposta organização criminosa em apreço, sendo constituída por quatro núcleos divididos em político, econômico, administrativo e financeiro operacional.
A bem estruturada organização operacional era constituída do seguinte esquema: a) “Núcleo político: composto por ex-agentes políticos e agentes políticos”; b) “Núcleo econômico: formado por empresas contratadas pela administração pública com a obrigação pré-ajustada de entregarem vantagens indevidas a agentes públicos de alto escalão e aos componentes do núcleo político”; c) “Núcleo administrativo: integrado por gestores públicos do Governo do Estado da Paraíba que solicitavam e administravam o recebimento de vantagens indevidas pagas pelos empresários para compor o caixa da organização em favorecimento próprio e de seu líder”; d) “Núcleo financeiro operacional: constituído pelos responsáveis em receber e repassar as vantagens indevidas e ocultar a origem espúria.”.
Acredita-se que os elementos que fundamentaram as medidas compreendidas nos mandados de prisão de pessoas e de busca e apreensão de documentos tenham por base fortes indícios de robusteza e consistência, diante da monstruosidade de escândalo que envolve figuram proeminentes do estado da Paraíba, cujo povo é vítima da sanha de sanguessugas do dinheiro público, que some sorrateiramente e na surdina, em benefício de poucos aproveitadores e em prejuízo da população carente, que deixa de usufruir de alguma assistência, de vez que ele seria aplicado na saúde pública e na educação, onde é gritante a precariedade dos serviços pertinentes, diante da visível escassez de recursos.
Não obstante, em que pesem os fortes fundamentos das acusações sobre o desvio dos recursos, os envolvidos se consideram inocentes, perseguidos políticos, mesmo tendo utilizado o dinheiro em seu benefício, a exemplo do financiamento de campanha eleitoral, conforme foi anunciado pela investigação.
É evidente que nunca vai haver legislação com a precisão de apertar o cerco sobre quem não tem o menor escrúpulo em lesar os cofres públicos, em benefício próprio, posto que a mudança da suavidade da legislação penal contra os desviadores de recursos públicos, com a aprovação de regras duras, no sentido de obrigar a devolução dos valores subtraídos, devidamente corrigidos, aos cofres públicos e a prisão verdadeiramente compatível com a gravidade do caso, como nessa situação em que houve o descaminho de dinheiro da saúde pública, com possível implicação na morte de pessoas ou até mesmo na dificuldade de tratamento de doentes, em razão da falta de verba, que poderia contribuir para nova mentalidade dos péssimos homens públicos que têm plena compreensão de que a legislação penal atual tem sido benevolente com a criminalidade, por deixar de punir exemplarmente os fora da lei.
Essas regras moralizadoras, que são cogitáveis, seriam implacavelmente inflexíveis contra os desviadores de dinheiro público, de modo que os principais objetivos seriam a condenação, na forma indicada acima, e tirar deles o direito de representação política, à vista da comprovação da sua irresponsabilidade perante o dinheiro dos próprios eleitores, por ter, no caso da saúde pública, estreita ligação com a salvação de vidas humanas, ou a construção e até manutenção de escolas, enfim, contribuindo para a melhoria da vida dos brasileiros.
É preciso deixar muito claro que o desvio de recursos não tem vinculação com ideologia político-partidário ou coisa que o valha, mas sim de caráter do homem público, que vem sendo eleito normalmente, mesmo sendo ele causador de situações anormais na vida pública, ficando patente que a principal culpa recai sobre o povo, que não se interessa muito com a qualidade moral de seus representantes na vida pública, diante da falta de renovação dos políticos nas atividades políticas.
Vê-se, em princípio, a brutal fragilidade esboçada pelo político, para justificar a ausência de culpabilidade diante da acusação de desvio de recursos públicos, simplesmente alegando, em outras palavras, que jamais seriam possíveis tantos avanços em obras e políticas sociais, em termos de investimentos, se houvesse em funcionamento, no governo, organização criminosa.
Não passa de ingênua e pueril imaginação por parte de pessoa da maior grandeza política do estado tentar descartar a existência de organização criminosa quando seu governo teria sido produtivo e eficiente na realização de bons investimentos.
À toda evidência, trata-se de inferência absolutamente infantil e destituída de plausibilidade, ao se considerar que uma coisa não tem nada a ver com a outra, constituindo situações completamente dissonantes, quando a gestão eficiente das políticas públicas dizem respeito à competência administrativa, em estrita observância aos princípios republicanos da ética, da moralidade, da dignidade, do zelo para com a coisa pública, enquanto o desvio de finalidade, com o emprego de recursos públicos, consiste exclusivamente na falta de caráter, na afronta aos conceitos dos bons costumes e da conduta ilibada, que precisam acompanhar os representantes do povo em todos os seus momentos na vida pública.
Ao dizer, de outra forma, que foi feito muito no seu governo para o estado da Paraíba, com o aproveitamento de bons investimentos, exatamente porque não havia organização criminosa, o político demonstra não ter justificativa convincente para situação extremamente delicada e deplorável, quanto à maculabilidade dos princípios inerentes à administração pública.
Nessa mesma linha, o ex-governador perde excelente oportunidade para realmente dizer algo que possa ser transformado em forte álibi para fortalecer a sua inocência, em plena e incontestável forma de refutação da grave acusação, tanto é que ela o levou à prisão, diante da sua contundência e que põe por terra todo o seu conceito de bom administrador, não importando o tanto que possa ter feito, porque o fez por dever funcional, que é bem diferente do desvio de dinheiro, por isso ser imperdoável deslize de conduta.
Enfim, ao forjar decepcionante comparação entre fatos distintos, com justificativa absolutamente desconexa e insustentável, o político ainda comete a indelicadeza de desprezar a inteligência dos paraibanos, por imaginar que eles seriam capazes de aceitar desculpa a mais estapafúrdia e ingênua como essa de dizer que o muito que foi feito na sua gestão somente foi possível porque no seu governo não havia organização criminoso, quando se sabe que uma coisa não tem nada a ver com a outra.  
O certo é que, ao que tudo indica, o político não teve o imprescindível cuidado para melhor se inteirar sobre o que significam verdadeiramente os princípios da dignidade e da moralidade na aplicação de recursos públicos, não importando que tenha sido a suspeita da diferença apenas do valor de R$ 134,2 milhões ou mesmo se tivesse sido de um centavo, porque o ato espúrio em si diz respeito precisamente ao desvio de valores para outras finalidades que não aquelas para as quais se destinava a dotação pública.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 20 de dezembro de 2019

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