Diante da catástrofe que se abateu sobre a querida Uiraúna, Paraíba, com
a demonstração extrema de indignidade humana, é preciso que o povo dessa cidade
se encoraje no sentido de repudiar o triste acontecimento, com vistas a defender
o sentimento de amor que todos têm pelo seu torrão sagrado, onde sempre imperou
no seu coração o que de mais sublime existe de pureza, em termos de honestidade.
É preciso que o povo de Uiraúna mostre a sua indignação diante da
situação das mais degradantes possíveis, em termos de gestão pública, em se
tratando do desvio proposital de recursos públicos destinados à execução de
obras da maior importância para o povo, que é a construção de adutora para a
canalização de água, considerada relevante para a cidade que padece com a
constante falta desse precioso líquido.
O presente momento tem significado todo especial, porque ele suscita nas
mentes de pessoas de bem sobre o que poderia ter acontecido, em termos de
desvio de dinheiro, da execução de outras obras sob a responsabilidade desse
cidadão, que foi capaz de causar imensurável à dignidade ao povo de Uiraúna, ao
se apoderar de dinheiro alheio, conforme mostram as imagens publicadas na imprensa,
levando-se a acreditar que, também de outros empreendimentos, possam ter sido
desviados recursos, a título de propina, haja vista que, segundo o ditado
popular, quem e capaz de fazer um sexto, pode fazer um cento, principalmente
diante da inexistência de fiscalização nem controle.
Diante da desgraça caracterizada com a deslavada sangria de parte do
dinheiro destinado à adutora em questão, onde já se tem certeza de que 15% foram
parar nos bolsos de pessoas desonestas, à vista das imagens mostrando o modus
operandi, devidamente registradas pela Polícia Federal, fica a impressão, que
não pode descartar a existência de irregularidades em outras obras realizadas na
gestão de pessoa inescrupulosa e irresponsável, conforme mostram seus atos
referentes à adutora em apreço.
Isso leva ao entendimento de que é preciso que haja abrangente
levantamento sobre a execução das demais obras executadas na gestão desse
político que enganou, por todo tempo, a todas as pessoas de boa vontade,
enquanto as suas maracutaias não tivessem término com a competente Operação Calvário,
executada pela Polícia Federal, verdadeiro guardião do patrimônio dos
brasileiros.
Convém que as demais obras executadas na gestão desse cidadão sejam auditadas,
sob a incumbência de órgãos competentes das esferas estadual e federal,
conforme a origem dos recursos, com vistas à comprovação da regularidade da
aplicação dos recursos pertinentes, considerando, sobretudo, que, quem é capaz
de protagonizar uma desfeita como essa da adutora, pode certamente aprontar com
as demais obras sob a sua administração, salvo demonstração em contrário,
evidentemente a depender do resultado das investigações.
É evidente que não se pretende generalizar, no sentido de que as demais
obras tenham sido realizadas sob o pagamento regular de propinas, mas sim de se
confirmar que elas ocorreram em obediência aos princípios recomendados na
gestão pública, em conformidade com a regularidade que se impõe na aplicação de
recursos públicos.
Ou seja, é do extremo interesse do homem público que a sua gestão seja
atestada como satisfatória ao interesse da sociedade e isso somente é possível mediante
a materialização dos fatos, por meio da devida prestação de contas referentes aos
seus atos administrativos.
No caso em comento, fica a impressão de que não se trata da primeira
experiência como isso tenha acontecido, diante da tranquilidade como tudo
aconteceu, em ritual muito simplista de despistes, de impressionante
operacionalização, com o manuseio do dinheiro e as insistentes cobranças, no
sentido de se imprimir rapidez na sua entrega, com afirmações no sentido de que
nesse caso não se pode esperar e outras insinuações que podem levar à conclusão
sobre a reincidência de situações análogas.
O certo é que as provas sobre o pagamento de propina, no presente caso,
em princípio, são fatais e incontestáveis, à vista das imagens constantes de
fotografias, que não deixam a menor dúvida quanto à materialização sobre o
envolvimento dos protagonistas, principalmente do prefeito, que aparece, muito
cômodo, colocando dinheiro na sua cueca, de modo que representa procedimento
extremamente degradante para o ser humano, ao sedimentar momento de muita
fraqueza moral absolutamente inconcebível com os princípios e as condutas próprios
do ser humano.
A atitude de cristalina decadência moral é demonstrada pelo prefeito de
Uiraúna, que apenas confirma a insensibilidade perante o seu semelhante e mais
precisamente o cidadão dessa cidade, quando o seu ato em si traduz o sentimento
de apoderamento sobre algo que não lhe pertence como de direito e justiça, que fosse
diferente disso se o dinheiro tivesse origem no seu esforço, digno e próprio do
trabalho do ser humano que respeita os bons costumes, a conduta ética e moral e
os princípios da civilidade inerentes à convivência humana.
Causa enorme perplexidade a total insensibilidade apresentada pelo
prefeito acusado, que ainda tem a indecência e a insensatez de alegar inocência
nesse aviltante episódio, tendo se apropriado, pior ainda, de termos bíblicos
em sua defesa, quando vídeos e imagem de fotografias mostram a materialização
da autoria do seu grave crime, salvo se esse material não se revele autêntico,
mas eles foram fornecidos pela competente e confiável Polícia Federal, responsável
pela condução das investigações pertinentes.
Essa degradante situação se revela muito mais deprimente quando se trata
do envolvimento de representantes do povo, que tem o dever ético de fazer uso
da delegação recebida dele, para a prática somente de atos de decência, pureza
e dignidade, como forma de honrar fielmente a confiança depositada na urna, que
é o invólucro por meio do qual são consagrados os homens públicos dignos para
zelar e cuidar, com honestidade e respeito aos princípios republicano e
democrático, dos interesses da sociedade, com a obrigação de jamais se desviar
da linha da correção e do amor aos sentimentos de lealdade e integridade
inerentes ao seu semelhante.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 22 de dezembro de 2019
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