terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Alegações ameaçadoras


Diante de notícia bombástica, dando conta da prisão de ex-governador da Paraíba e de asseclas dele, considerada organização criminosa, escrevi crônica repudiando, como sempre faço em casos que tais, mais um lamentável episódio de corrupção envolvendo o desvio de recursos públicos.
De forma surpreendente, a ilustre senhorita Vescijudith Fernandes Moreira houve por bem atacar os termos da aludida crônica, fazendo afirmações completamente estarrecedoras, tendo alegado que, verbis: Vim trabalhar em Conde por currículo, não foi por indicação. E tenho grande satisfação de trabalhar com a Prefeita Márcia Lucena, uma pessoa do bem, gestora de caráter, excelente exemplo de superação, mãe, mulher e ética. Cuidado com as pedras que atiram! Já mataram e destruíram pessoas e lugares!”.
Querida prima Vescijudith, não sei para quem você faz alerta sobre o cuidado de quem atira pedra, mas imagino que não seja dirigida à minha pessoa, porque eu apenas analisei um fato, como faço de costume, sem citar nome de ninguém e muito menos da prefeita, que, por sinal, é na prefeitura que ela comanda onde você exerce função comissionada.
Senti no dever de esclarecer aqui porque você faz o alerta inominalmente e logo abaixo do texto que publiquei, dando a entender que o seu alerta seja dirigido à minha pessoa, que não atirou pedra em ninguém e disse apenas lamentar que pessoas participem de organização criminosa para desviar dinheiro público, no melhor sentido no âmbito do princípio da moralidade na administração pública, cuja relação dos envolvidos nos supostos atos ilícitos tem origem na Polícia Federal, citando os nomes das pessoas envolvidas e presas, objeto de investigações processuais, conforme notícia publicada pela imprensa, que não é novidade de ninguém.
Agora, parece muito estranho que alguém, como você, que não tem nada a ver com o caso, tome as dores de outrem que tem acusação com base em determinação judicial e ainda faça ameaça, ainda mais quando notícia, depois de publicada, passa a ser do domínio público e do interesse de todo cidadão de bem que paga tributos, tributos estes que foram objeto de desvio pelo então governo do estado da Paraíba, conforme resultado de investigações.
Realmente, é muito triste que pessoa do bem, gestora de caráter, seja envolvida em determinação judicial, que agora precisa se justificar no sentido de demonstrar que não tem culpa nenhuma nesse imbróglio, mas, infelizmente, enquanto não fizer isso, não adiante estrebuchar e muito menos ameaçar as pessoas inocentes, porque não vai resolver absolutamente nada.
Eu lamento profundamente que pessoa de bem, conforme é assegurado pela contestadora, seja incluída indevidamente em relação de participação em organização criminosa, assim e exatamente assim considerada por autoridades públicas competentes, como no caso da Polícia Federal e do desembargador do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba, que, no caso em apreço, autorizou as prisões de pessoas e as buscas para a apreensão de documentos.
Em conclusão, digo que fico preocupado pela forma constante do alerta, com expressões fortes, que fogem aos princípios da cristandade, quando é dito, verbis: "Cuidado com as pedras que atiram! Já mataram e destruíram pessoas e lugares", sem se explicar quem precisa ter cuidado e se os assassinos das pessoas podem voltar a matar novas pessoas e quem, principalmente quando nenhuma pedra foi atirada, em se tratando que o caso é resultado de investigação processual da Polícia Federal e decisão judicial, que compete exclusivamente aos envolvidos mostrarem, pessoalmente, a sua inocência nesse horroroso escândalo com dinheiro público.
Confesso, querida prima, que não entendi o seu alerto e vou me sossegar somente quando houver o devido esclarecimento sobre as suas alegações ameaçadoras.
Brasil: apenas o ame!
          Brasília, em 31 de dezembro de 2019

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