Conforme notícia publicada no
conceituado portal Cofemac, o prefeito de Uiraúna, Paraíba, que se encontra
preso em dependência da Polícia Federal, em razão da forte suspeita da prática
de atos de corrupção, pediu licença do cargo à Câmara Municipal de Uiraúna, por
60 dias, sob a justificativa de possibilitar a elaboração da sua defesa contra
as denúncias objeto da Operação Pés de Barro.
Compete à Câmara Municipal da cidade deliberar
sobre a concessão da licença em apreço.
Diante do ato extremamente deprimente e de notória traição à
dignidade do povo de Uiraúna, a Câmara de Vereadores já deveria ter se reunido,
em caráter extraordinário, com a finalidade de cassar o mandato do prefeito, em
razão da gravidade dos fatos de cristalina indignidade, mostrados à saciedade,
pelos meios de comunicação do país.
Os acontecimentos vexatórios não recomendariam senão o afastamento
definitivo dele do nobre cargo de prefeito, porque o povo de Uiraúna não deve aceitar,
por não merecer, que pessoa sem qualificação moral, repita-se, à luz das provas
mostradas pela imprensa, que são merecedoras de credibilidade, possa
administrar os interesses da comunidade uiraunense, mesmo que ele tenho sido
eleito pelo povo, mas a situação dele, em termos de conduta moral, é de extrema
delicadeza.
Essa situação exige urgentíssima providência por parte da Câmara
de Vereadores, evidentemente observada a estrita legislação aplicável à espécie,
onde deva prevê que o prefeito precisa ser imediatamente afastado do cargo, por
perda do mandato, em caso de grave desonra aos princípios republicanos inerentes
à administração pública, conforme mais do que configurado nos fatos em comento.
Na verdade, o pedido de licença do afastamento do cargo, por
período que for, não condiz com a exponencial delicadeza da situação criada
pelo próprio prefeito, porque os fatos se apresentam como da pior dimensão
político-administrativa, sob juízo de valor moral.
Nessas circunstâncias, somente se vislumbra única solução, qual
seja a imediata cassação do mandato, com base em imagens, fotografias e vídeos,
evidenciando a maior desgraça que possa ser configurada na gestão pública, com
a materialização da pior espécie de indignidade e fragilidade do homem público,
que se envolve voluntariamente em atos de corrupção de dinheiro do
contribuinte.
À toda evidência, esse cidadão deixou de preencher os requisitos
de honorabilidade e probidade para o exercício de qualquer cargo público
eletivo, que exige, no mínimo, conduta ilibada e correção na prática de atos
públicos, ficando muito claro que ele se afastou grosseira e melancolicamente
dos conceitos indispensáveis à credibilidade para chefiar o mais sublime cargo do
município, em se tratando da relevância de prefeito de cidade tão importante
como a de Uiraúna, que teve a sua dignidade político-administrativa jogada na
lama, por meio de ato espúrio de corrupção.
Ao que se tem conhecimento, é lamentável que o prefeito, talvez
reconhecendo a monstruosidade de seus atos, nesse episódio de que trata o
Operação Pés de Barros, não tenha emitido qualquer pedido de desculpas ao povo
de Uiraúna, mesmo que isso não há de minimizar absolutamente nada quanto à dor
que ele causou aos corações dos uiraunenses honrados, mas pelo menos mostraria
que existe na pessoa dele uma nesga de sentimento humano, que indicaria que ele
percebe a imensurável dimensão da tragédia protagonizada por ele e que será muito
difícil para a cauterização.
Aliás, se o prefeito tivesse o mínimo de sensatez e sensibilidade
políticas, já teria optado, de moto próprio, sem perda de tempo, para minimizar
o desgaste para o honrado povo de Uiraúna, pelo afastamento definitivo do mandato,
à luz das provas mostradas pela imprensa, televisiva e escrita, inclusive a
pior delas, com ele guardando dinheiro na cueca, em cena chocante, deprimente
mesmo, sob o prisma da dignidade humana.
É evidente que a permanência do prefeito no direito ao mandato,
tanto contribui para prolongar o desgaste de toda ordem, que isso naturalmente acarreta,
como demonstra a total cumplicidade da Câmara de Vereadores de Uiraúna com esse
triste episódio.
Com certeza, a Lei Orgânica do Município deve tratar das situações
passíveis de afastamento do cargo de prefeito, por perda do mandato, sob a
competência privativa do Poder Legislativo, que precisa chamar para si, sem
maiores tergiversações, a responsabilidade de agir, sob a égide da lei, no
sentido de se encontrar a melhor solução para os interesses de Uiraúna e do seu
povo.
É
caso a ser estudado e sem perda de tempo, uma vez que a gravidade dos fatos
exige a adoção de urgentes medidas saneadoras, para o bem não do povo de
Uiraúna, mas para a preservação dos princípios republicano e democrático, que
foram destroçados literalmente pela insensibilidade de político que não soube
respeitar o verdadeiro sentido da representatividade política de povo honrado e
digno dessa cidade.
Com a palavra a Câmara de Vereadores de Uiraúna, que precisa atuar
com urgência, na forma da lei, para afastar, em definitivo, o perigo de a
cidade continuar a ser comandada por pessoa que demonstrou, de forma cabal e terminativa,
não ter a mínima credibilidade nem dignidade para exercer cargo público, ante a
sua demonstração de desonestidade na gestão pública, à vista do que consta das investigações
objeto da Operação Pés de Barro.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 24 de dezembro de 2019
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