Isto porque o Senado
Federal aprovou, ontem, a indicação de ex-assessor diretamente relacionado a
ele para ministro do Supremo, onde já tem outro nome nomeado por cota
exclusivamente dele.
Com gesto de satisfação
no semblante, o presidente do país anunciou que "Hoje em dia, eu não
mando nos dois votos no Supremo, mas são dois ministros que representam, em
tese, 20% daquilo que nós gostaríamos que fosse decidido e votado dentro do
Supremo Tribunal Federal".
Na sequência do
discurso em tom de vitória pelo porvir, o presidente do país ainda declarou que,
em 2023, o mandatário brasileiro poderá indicar mais dois nomes para o Supremo,
o que representará, ponderou ele: "uma enorme renovação".
Em conclusão, o
presidente do país declarou, in verbis: "Está polarizada a
política. E quem porventura se eleger ou se reeleger no ano que vem vai indicar
no primeiro semestre de 2023 mais dois nomes para o Supremo Tribunal Federal.
Será uma enorme renovação para o Supremo. E todas as instituições, no meu
entender, já que somos mortais, devem ser renovadas".
Essa declaração mostra a
importância do controle da vida do Supremo, quando o mandatário tem na sua
agenda até a data de aposentadoria de seus ministros, evidentemente
vislumbrando a colocação de seus apaniguados e até assumindo que são eles a extensão
do seu pensamento, porque eles “representam, em tese, 20% daquilo que nós
gostaríamos que fosse decidido e votado dentro do Supremo Tribunal Federal”.
Esse pensamento de chefe
de Estado é o pior momento do governo, quando demonstra, por parte de seu
titular, que fica manejando o controle de outro importante poder da República,
quando deveria estar antenado exclusivamente nas tarefas inerentes às suas atribuições
constitucionais.
É sabido que compete,
privativamente, ao presidente da República, ex-vi do disposto no seu art.
84, inciso XIV, “Nomear, após aprovado pelo Senado Federal, os ministros do
Supremo Tribunal Federal (...).”, combinado com o art. 101 desse diploma
legal, que estabelece que “O Supremo Tribunal Federal disporá de onze Ministros,
escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta
e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (sic).”.
Para quem sabe apenas lê,
o que significa que nem precisa esforço algum para interpretação literal do que
se diz nos textos, que apenas compete ao presidente da República nomear e isso
significa assinar o ato de nomeação, não dizendo que a escolha do ministro é da
competência privativa dele, o que bem demonstra que ela deveria,
necessariamente, passar por processo de âmbito nacional, com a participação de
juristas consagrados e de renome por força do seu trabalho nas áreas jurídicas nacional
e internacional, em demonstração do seu saber sobre as Ciências do Direito.
Ao contrário disso,
todos os presidentes do país vêm, sem qualquer critério de avaliação técnica-profissional,
tanto indicando como nomeando os ministros do Supremo, apenas segundo o prima
das suas conveniência e necessidade pessoais, quanto ao seguimento do pensamento
imprimido nos respectivos governos, em estritas orientação ideológica da
esquerda ou da direita, como neste caso, em que o principal critério utilizado
pelo mandatário, pasmem.
O presente caso seguiu rigorosamente
a praxe vigente, seguindo a regra de incompreensível falta de critério, agora
sob a estrambótica justificativa de “terrivelmente evangélico”, que até seria normalmente
concebivelmente se a escolha fosse para a direção de alguma igreja evangélica,
se ela existisse na estrutura do governo, porque o escolhido é pastor, que não
tem nada a ver com as atividades desempenhadas pelo Supremo, o que só demonstra
irracionalidade no ato pertinente.
Essa forma de
procedimento patenteia clássica maneira de prostituição do real sentido
pretendido pelos constituintes originários, que imaginavam que o presidente do
país apenas tivesse a dignidade de tão somente assinar o ato de nomeação dos
ministros, conforme consta escrito no texto constitucional, mas essa importante
ideia é seguidamente deturpada por todos os mandatários, que mandam para o
Supremo pessoa com algum vínculo com ele, familiares e amigos, em completa demonstração
de insensatez, à vista da norma aplicável à espécie.
Os presidentes do país
acham que podem mandar para a corte juristas que imaginam que devam seguir a
sua cartilha ideológica, praticamente em defesa daquilo que possa satisfazer à
sua vontade, em maléfica e aleijada interpretação do texto constitucional, em
evidente contrariedade, na raiz, da genial ideia de que a Excelsa Corte de
Justiça brasileira fosse integrada exclusivamente por juristas possuidores “de
notável saber jurídico e reputação ilibada”.
Não se fala ali nessa
desgraçada interferência ideológica presidencial, que tem sido responsável diretamente
pelo verdadeiro monstrinho que funciona naquela Casa do Judiciário, nos últimos
tempos, onde são produzidas muitas decisões igualmente monstruosas, estapafúrdias
e absurdas, em total desprezo aos princípios jurídicos, ao bom senso e à razoabilidade,
quanto ao verdadeiro atendimento do primado do interesse público, da defesa do
patrimônio dos brasileira e da normalidade democrática, a exemplo clássico da banalização
da impunidade, onde todos os criminosos são liberados de suas condenações, por
força de decisões soberanas, porque elas são irrecorríveis, uma vez que o
Supremo representa a última instância da Justiça e não se submete à jurisdição alguma,
tendo a palavra final em tudo.
Essas decisões contrárias
à própria existência do Poder Judiciário, que seria exatamente para praticar e
produzir justiça, em sentido mais abrangente possível quanto à sua finalidade
institucional, com absoluta imparcialidade, tem a precisa e direta colaboração dos
presidentes da República, que colocam na corte suprema, sob o exclusivo
critério de avaliação pessoal, conforme ficou muito claro com as insensatas declarações
do atual presidente, que disse que já tem 20% do seu pensamento no Supremo, que
os juristas indicados e nomeados por ele, que apenas se ajustam, em sintonia fina
e pura com a mesma mentalidade ideológica, jogando para o espaço sideral a
verdadeira finalidade de se compor a corte com juristas conhecedores de saberes
jurídicos capazes de contribuir para a defesa do interesse público, na mais
nobre função de interpretar e dizer sobre a importância das Ciências do Direito.
Ao contrário desse nobre
pensamento, as decisões do Supremo são majoritariamente com o viés da esquerda,
que nem seriam criticáveis, se elas estivessem em sintonia com a defesa do
interesse público, que pudessem satisfazer a vontade da sociedade, mas elas estão
sendo proferidas em atendimento da conveniência da maioria dos ministros, exatamente
fruto da vontade originária das indicações feitas por mentalidades absurdas e distorcidas
de presidentes visivelmente usurpadores da competência constitucional, conforme
se verifica, de maneira clara e assumida, na atualidade, com a clareza
manifestada pelo próprio mandatário.
Os presidentes entendem
que têm poder para mandar para o Supremo pessoas que apenas estejam enquadradas
e harmônicas com o seu pensamento, que não é o mesmo sentido pretendido pela
Constituição Federal, que é de total imparcialidade e impessoalidade, na forma
dos salutares princípios republicanos que precisam imperar na administração pública
séria, evoluída, civilizada e democrática, na racional e sensata forma de
acompanhamento das saudáveis conquistas da humanidade.
Na verdade, à vista do exposto, o discurso do presidente do país, em
defesa da sua brutal e irracional interferência direta nos trabalhos Supremo,
com a indicação de homem da sua confiança e isso ele deixa muito patente, constitui
procedimento visivelmente antidemocrático, uma vez que, por definição constitucional,
os ministros dessa corte jamais podem estar alinhados com ninguém e muito menos
com o mandatário da nação, porque isso somente é concebível em clara driblarem
das regras do sistema republicano, que tem por essência a exclusiva finalidade
o atendimento do interesse público.
Na verdade, quando a Constituição brasileira estabelece a regra a ser
seguida e o mandatário a contraria, de forma deliberada, como o fez o atual
presidente, que até assume seu ato em público, isso significa quebra do
princípio democrático, que é próprio de governos totalitários, normalmente
comandados por ditadores, que imaginam que têm o poder supremo de tudo,
inclusive de interferir diretamente no funcionamento do Supremo, uma vez que os
ministros são indicados por meio de avaliação arbitrária, por critério estritamente
pessoal, exatamente em arrepio à regra constitucional.
Há que se notar, a
propósito e a bem da verdade, para piorar ainda mais esse deplorável quadro de
insensibilidade administrativa, o declarado emplacamento de ministro no Supremo,
com o autêntico timbre do viés evangélico, visivelmente dissonante da Constituição,
que só exige saber jurídico, ficando muito clara a falta de respeito do
presidente do país à regra legal de indicação e nomeação para aquela Corte, sob
o argumento de que ele é “terrivelmente evangélico”, quando os assuntos ali tratados
somente exigem pessoas “terrivelmente jurídico”, fato este que expõe outra extrema
falta de noção do chefe do Executivo, que também contribui para o nítido retrocesso
da administração pública, quando a indicação de especialista da área seria o
esperado para ajudar na solução dos graves problemas existentes também no Poder
Judiciário.
Ou seja, o “terrivelmente
evangélico” poderá ser terrivelmente peso morto para a jurisprudência do Supremo,
que precisa de especialista “terrivelmente jurista”, de modo que as suas
decisões não sejam influenciadas pela força da nada útil teologia, evidentemente sob o prima para o qual ele foi
nomeado, em casa que só trabalha com assuntos ligados, basicamente, à Ciência
do Direito, em claríssimo prejuízo da juridicidade, que apenas precisa imperar nos
seus julgados.
O certo é que o Brasil perde continuado respeito e reconhecimento
nacional e internacionalmente, no que diz respeito a tantos assuntos
socialmente importantes, a exemplo do
meio ambiente, com graves suspeitas de agressão às florestas; da perseguição à
imprensa, que é criticada por discordar do governo; da fome, que se alastra
sobre o povo carente; da volta da inflação; entre outras situações que têm o
condão de ferir diretamente os princípios insculpidos na Constituição, fazendo
com que a nação esteja comandada sob os auspícios de propósitos pessoais, com objetivos
claros relacionados com a reeleição, que é apenas objeto de consumo da cúpula
da República, que se acentua diante da falta de políticas prioritárias voltadas
para o verdadeiro e efetivo combate às mazelas que assolam o país.
Ressalte-se que não é do regime republicano, por também não
ser de bom tom, o presidente da República se manifestar, em público, o desejo
de que outro poder possa e deva decidir, porque isso só demonstra claro
sentimento de indevida interferência, à vista da descabida declaração do
mandatário de que “eles representam, em tese, 20% daquilo que nós
gostaríamos que fosse decidido e votado dentro do Supremo Tribunal Federal”.
Essa postura presidencial em nada contribui para o
aperfeiçoamento da independência institucional dos poderes, que precisam
funcionar com total autonomia, sem esse declarada e inadmissão intromissão de
ministros no Supremo com as bênçãos do chefe do Executivo e ainda com a confirmação
de que eles representam 20% do pensamento dele, fato que configura o pior
sentimento de republiqueta, onde fica explícita forma espúria de relacionamento
entre poderes da República, sob a confirmação da principal autoridade brasileira.
Por fim, é preciso que fique muito cristalino de que, diante de todos os
horrores e insensatezes elencados acima, ainda convém se condenar que a indicação
do novo ministro para o Supremo tem a marca da indiscutível, recriminável e
condenável forma de aparelhamento do Estado, mesmo para outro poder, conduzida
deliberadamente pelo presidente da República, e isso tem inegável condão de
oficializar a continuidade do abominável caos praticado por governos
anteriores.
A esperança é a de que os
brasileiros honrados e dignos, nesse caso específico, reflitam sobre o que seja
o realmente ideal para a composição do Suprema Tribunal Federal, sendo
aparelhado por pessoas qualificadas sob a conveniência dos mandatários
aproveitadores das suas influências nada republicanas, como no caso da atualidade
e dos governos anteriores, ou se o Brasil já merece o devido respeito à regra
insculpida na Constituição Federal, que apenas fala em ministro com “saber jurídico
e reputação ilibada”.
Brasília, em 3 de dezembro
de 2021
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