quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Indicação sob questionamentos?

 

Uma frente de evangélicos progressistas se insurge contra a aprovação do nome indicado pelo presidente da República para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

A aludida proposta se contrapõe à mais volumosa ala de pastores bolsonaristas, que têm assumido a defesa do ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União, que também é pastor.

O grupo pede que os congressistas rejeitem o nome "terrivelmente evangélico" que o presidente do país indicou para o cargo, sob os argumentos de que a indicação dele se deu "em circunstância absolutamente estranha aos requisitos da carta constitucional, vinculada a uma particularidade do presidente da República. Desde o início do processo, o chefe do Executivo estabeleceu abertamente como requisito essencial ser 'terrivelmente evangélico'. Fato que fica comprovado pela forma como lideranças evangélicas que representam as elites político-econômicas do segmento hegemônico do evangelicalismo vêm deixando claro através de lobby direto e indireto junto ao presidente da República e aos senadores e senadoras da República.".

Segundo os evangélicos, a credencial religiosa do ex-AGU pesou mais do que elementos indispensáveis à função, diante da evocação, como exemplo, da performance do indicado no julgamento no Supremo, que tratou da realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas, durante a pandemia do coronavírus.

Os evangélicos dizem que indicado é pastor presbiteriano, que "citou a Bíblia para defender a liberação de cultos religiosos, à revelia de sua própria tradição teológica que valoriza uma relação individual e subjetiva com Deus em detrimento da mediação 'templos feitos por mãos humanas', conforme confissão primeiro dos pais da igreja e mais tarde dos reformadores".

Os evangélicos alegam ainda que o indicado "apresenta uma clara e inequívoca plataforma cujo tipo de engajamento religioso coloca em risco inúmeras conquistas da cidadania brasileira. Não há dúvida de que as possíveis decisões institucionais do postulante, enviesadas por acordos confessionais, teológicos e morais escusos à razão democrática poderão suscitar um retrocesso importante aos direitos civis e aos valores laicos garantidos na Constituição.".

Finalmente, os evangélicos argumentam que "O senhor André Mendonça representa tão somente uma pequena parcela do campo evangélico no Brasil. Uma parcela que não é representativa do ponto de vista da diversidade e pluralidade dos evangélicos e evangélicas de todo o Brasil que é em sua maioria, segundo dados do IBGE, negra, feminina e pobre, características bem distintas do candidato".

É evidente que a indicação do ministro para o Supremo não segue senão o critério do apadrinhamento político, da vontade pessoal, como no caso do nome atual, que partiu precisamente de dentro Palácio do Planalto, que é algo visivelmente indecente e indigno, sob o prisma dos princípios constitucionais da impessoalidade e da transparência, quando fica mais do que cristalino que o presidente da República pretende colocar na corte suprema do país pessoa da inteira confiança dele e isso é absolutamente inadmissão em país onde preciosa reina a pureza da democracia, em que os atos administrativos devem se respaldar apenas na legitimidade.

Tanto isso é verdade que nenhum outro nome foi sequer cogitado para concorrer com ele, o que demonstra, certamente, que o novo ministro não passa de pessoa de inteira confiança do presidente do país, que não terá autonomia para atuar com independência em relação aos assuntos de interesse do Executivo, pelo menos é exatamente assim que se imagina, quando inexiste outra alternativa para a ocupação do cargo, ou seja, tem que ser a pessoa indicada pelo mandatário e pronto.

Se o presidente do país tivesse atento ao princípio da sensibilidade político-administrativa, teria feito a escolha de nome que até poderia ser “terrivelmente evangélico”, mas sob total isenção de suspeitabilidade nem questionamentos, na forma que fazem os signatários mencionados na inicial, exatamente por se tratar de critério pessoal do presidente do país, onde fica muito evidente que teria que ser a escolha de nome que tem vinculação pessoal com ele e isso é terrivelmente ruim, ante o ferimento dos princípios republicanos exigidos em casos que tais.

Nessa indicação de dentro do próprio governo, não tem como disfarçar, de maneira juridicamente decente, a total falta de seriedade por parte do presidente do país, que jamais poderia prevalecer em decisão onde se exige absoluta isenção do magistrado da nação, que fica com a imagem mais do que suja, diante da perda da oportunidade de mostrar completa isenção, sob o uso de critério impessoal para a escolha em causa, de modo que o nome indicado apenas atendesse aos requisitos previstos na Constituição, de notórios conhecimentos jurídicos e conduta ilibada, evidentemente sem a indecente e suspeita influência do próprio presidente do país, ficando muito claro o seu interesse no caso, que soa com clara dissonância aos princípios republicanos.

Neste caso, o presidente do país demonstra total inabilidade administrativa para o cumprimento do seu dever funcional, porque, na pior das hipóteses, o nome indicado por ele até poderia ser finalmente o escolhido, desde que ele fosse submetido à avaliação entre outros juristas de renome nacional, em que todos pudessem ser analisados sob os rígidos critérios estabelecidos para a satisfatoriedade do preenchimento do relevante cargo, em que ficaria afastada a indisfarçável ingerência presidencial e isso não é bom perante a opinião pública.

Ou seja, mesmo que fosse escolhido o nome da preferência do presidente do país, depois de limpo e decente processo de escolha, ele não teria qualquer obrigação, como tem nas condições atuais, de ser submisso ao Executivo, por dever de recompensa pelo prêmio do cargo, à vista do esforço demonstrado por seu padrinho político.

          Urge que a escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal seja feita por meio de critérios absolutamente limpos, em termos jurídicos, e isentos da interferência de interesses de quaisquer origens, diante da seriedade que precisa prevalecer no caso, ante às exigências constitucionais tão somente de notórios conhecimentos jurídicos e conduta moral dos candidatos, não se admitindo a indignidade da escolha por critério pessoal, como vem acontecendo na atualidade, inclusive sob questionamentos.

Brasília, em 1º de dezembro de 2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário