O presidente da República afirmou
que foram reservados, no Orçamento da União, dois bilhões de reais para
reajustes de servidores, mas ainda irá avaliar que categorias serão
beneficiadas, tendo concluído que “Todos merecem” reajustamento, embora
esse a quase totalidade desse valor foi destinada para o reajuste de militares
civis.
Segundo o presidente do país, o
reajuste linear resultaria em aumento de somente 0,6% para os servidores.
O presidente disse que “vamos
decidir lá para frente as categorias a serem contempladas.”.
O Congresso Nacional aprovou o
Orçamento de 2022, com a inclusão de reserva do valor de R$ 1,7 bilhão para o
reajuste exclusivamente de policiais, em atenção de demanda pessoal do
presidente do país, obviamente que as demais categorias de servidores federais
foram excluídos de qualquer reajuste.
Diante dessa manobra visivelmente discriminatória, o
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal informou que 44
servidores do órgão que atuavam como conselheiros do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf) entregaram seus cargos, como forma de protesto, em renúncia
coletiva.
Segundo o Sindifisco, já somam 635 os auditores fiscais que
entregaram cargos de chefia e direção, desde que que foi aprovado o referido
orçamento, incluindo reajuste somente para a Polícia Federal, a Polícia
Rodoviária Federal e o Departamento Penitenciário Nacional, deixando de fora as
demais categorias.
O Carf é órgão especial do Ministério da Economia, que tem
a incumbência legal de julgar os recursos de empresas apenadas pela Receita
Federal.
O Sindifisco informa que "Tal decisão visa apoiar
as diversas ações de mesma natureza que estão ocorrendo em todas as regiões
fiscais no âmbito da Receita Federal do Brasil e visa engrossar o número de
Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários que, cientes de suas
responsabilidades e da complexidade de suas atribuições, assim como dos
crescentes resultados positivos decorrentes da dedicação e qualidade do
trabalho realizado ficam cada vez mais perplexos com o descaso do Governo
Federal".
De acordo com o Sindifisco, "tal descaso se
estende, inclusive, a questões remuneratórias, como fica evidente pela demora
na regulamentação do bônus de eficiência, uma pendência de cinco anos, o que
revela desprestígio institucional incompatível com a importância da Receita
Federal do Brasil".
À toda evidência, o presidente do
país reafirma a sua errática filosofia de trabalho que privilegia
exclusivamente os seus protegidos, em forma de escolha por conveniência
político-administrativa, como evangélicos, militares e outros segmentos que ele
considera que pode render frutos e dividendos pessoais ou ao seu governo.
Essa enviesada e censurável mentalidade
administrativa somente mostra que o mandatário do país governa visivelmente na contramão
dos princípios modernos da gestão pública, que têm por norte, em essência, os conceitos
da impessoalidade e da legitimidade.
Ou seja, o estilo central e
preferencial do presidente do pais mira resultados que possam trazer retorno em
seu benefício, a exemplo de se decidir pelo reajuste da categoria de policiais
civis, em claro detrimento do restante das categorias da União, em decisão absolutamente
absurda e abusiva, por ser indiscutivelmente discriminatória, por beneficiar
somente os servidores da simpatia dele, em detrimento dos demais servidores do
Estado, dando a entender ainda que somente aquela categoria tem direito à reposição
de seus vencimentos, conquanto os salários dos outros não tivessem sofrido achatamento
algum, por força dos efeitos da inflação e da desvalorização do poder aquisitivo.
É totalmente inadmissão, por ser inconstitucional,
que o presidente do pais, ao seu talante, entenda e resolva governar apenas para
grupos ou segmentos da sua simpatia, porque isso é forma discriminatória de valorização
de determinada categoria, em prejuízo de outras, que igualmente executam
trabalhos da maior importância para o país.
No que diz respeito ao
reajustamento dos servidores públicos, é preciso que o chefe do Executivo promova,
se for o caso, a concessão linear para todas as categorias, segundo o princípio
econômico de que os vencimentos precisam ser atualizados para a manutenção do poder
aquisitivo, diante das perdas decorrentes da inflação e dos reajustes naturais
dos preços, cuja defasagem opera uniformemente para todos os servidores
públicos, obviamente sem distinção.
Diante dessa situação fática, é
tecnicamente inviável o governo sério, competente e responsável pensar e até decidir
conceder reajuste salarial somente para determinada categoria de servidores, por
mais privilegiada e importante que ela seja, porque esse não é o critério capaz
de satisfazer os princípios da constitucionalidade, conquanto isso até se
justificaria em regime totalitário, em que o ditador escolhe e adota as medidas
mais absurdas que agradam ao seu ego e não ao interesse público, a exemplo de se
conceder aumento salarial somente para policiais civis, a pretexto de não ter
margem orçamentária para a concessão às demais categorias.
O bom senso e a racionalidade
administrativos aconselham que, em nome dos salutares princípios
constitucionais da isonomia, da imparcialidade e da legalidade, o reajuste salarial
de servidores precisa respeitar, com rigor a linearidade, de modo que todos os
vencimentos se beneficiem igualmente, com os mesmos índices, salvo se houver,
nesse processo, reestruturação de carreira, que normalmente se faz para a
equiparação, em termos de trabalho e salário semelhantes.
Enfim, o normal princípio da boa
gestão pública somente autoriza agir com os devidos equilíbrio, competência e
responsabilidades públicos, em que, no caso sob exame, ou se concede reajuste
para todos os servidores ou não há aumento para ninguém, sobrelevando as condições
orçamentárias.
Convém que o presidente da
República, sob os auspícios dos sagrados princípios constitucionais da
isonomia, da impessoalidade, da imparcialidade e da legalidade, se conscientize
de que é forma totalitária a concessão de reajuste salarial a apenas
determinada categoria de servidores, em prejuízo dos demais, porque todas as
carreiras são igualmente importantes para a prestação dos serviços de
incumbência do Estado, a par da necessidade sobre a reposição salarial decorrente
das perdas naturais dos efeitos econômicos.
Brasília,
em 24 de dezembro de 2021
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