sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Basta de insensatez?

 

O presidente da República afirmou que foram reservados, no Orçamento da União, dois bilhões de reais para reajustes de servidores, mas ainda irá avaliar que categorias serão beneficiadas, tendo concluído que “Todos merecem” reajustamento, embora esse a quase totalidade desse valor foi destinada para o reajuste de militares civis.

Segundo o presidente do país, o reajuste linear resultaria em aumento de somente 0,6% para os servidores.

O presidente disse que “vamos decidir lá para frente as categorias a serem contempladas.”.

O Congresso Nacional aprovou o Orçamento de 2022, com a inclusão de reserva do valor de R$ 1,7 bilhão para o reajuste exclusivamente de policiais, em atenção de demanda pessoal do presidente do país, obviamente que as demais categorias de servidores federais foram excluídos de qualquer reajuste.

Diante dessa manobra visivelmente discriminatória, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal informou que 44 servidores do órgão que atuavam como conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entregaram seus cargos, como forma de protesto, em renúncia coletiva.

Segundo o Sindifisco, já somam 635 os auditores fiscais que entregaram cargos de chefia e direção, desde que que foi aprovado o referido orçamento, incluindo reajuste somente para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Penitenciário Nacional, deixando de fora as demais categorias.

O Carf é órgão especial do Ministério da Economia, que tem a incumbência legal de julgar os recursos de empresas apenadas pela Receita Federal.

O Sindifisco informa que "Tal decisão visa apoiar as diversas ações de mesma natureza que estão ocorrendo em todas as regiões fiscais no âmbito da Receita Federal do Brasil e visa engrossar o número de Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários que, cientes de suas responsabilidades e da complexidade de suas atribuições, assim como dos crescentes resultados positivos decorrentes da dedicação e qualidade do trabalho realizado ficam cada vez mais perplexos com o descaso do Governo Federal".

De acordo com o Sindifisco, "tal descaso se estende, inclusive, a questões remuneratórias, como fica evidente pela demora na regulamentação do bônus de eficiência, uma pendência de cinco anos, o que revela desprestígio institucional incompatível com a importância da Receita Federal do Brasil".

À toda evidência, o presidente do país reafirma a sua errática filosofia de trabalho que privilegia exclusivamente os seus protegidos, em forma de escolha por conveniência político-administrativa, como evangélicos, militares e outros segmentos que ele considera que pode render frutos e dividendos pessoais ou ao seu governo.

Essa enviesada e censurável mentalidade administrativa somente mostra que o mandatário do país governa visivelmente na contramão dos princípios modernos da gestão pública, que têm por norte, em essência, os conceitos da impessoalidade e da legitimidade.

Ou seja, o estilo central e preferencial do presidente do pais mira resultados que possam trazer retorno em seu benefício, a exemplo de se decidir pelo reajuste da categoria de policiais civis, em claro detrimento do restante das categorias da União, em decisão absolutamente absurda e abusiva, por ser indiscutivelmente discriminatória, por beneficiar somente os servidores da simpatia dele, em detrimento dos demais servidores do Estado, dando a entender ainda que somente aquela categoria tem direito à reposição de seus vencimentos, conquanto os salários dos outros não tivessem sofrido achatamento algum, por força dos efeitos da inflação e da desvalorização do poder aquisitivo.

É totalmente inadmissão, por ser inconstitucional, que o presidente do pais, ao seu talante, entenda e resolva governar apenas para grupos ou segmentos da sua simpatia, porque isso é forma discriminatória de valorização de determinada categoria, em prejuízo de outras, que igualmente executam trabalhos da maior importância para o país.

No que diz respeito ao reajustamento dos servidores públicos, é preciso que o chefe do Executivo promova, se for o caso, a concessão linear para todas as categorias, segundo o princípio econômico de que os vencimentos precisam ser atualizados para a manutenção do poder aquisitivo, diante das perdas decorrentes da inflação e dos reajustes naturais dos preços, cuja defasagem opera uniformemente para todos os servidores públicos, obviamente sem distinção.

Diante dessa situação fática, é tecnicamente inviável o governo sério, competente e responsável pensar e até decidir conceder reajuste salarial somente para determinada categoria de servidores, por mais privilegiada e importante que ela seja, porque esse não é o critério capaz de satisfazer os princípios da constitucionalidade, conquanto isso até se justificaria em regime totalitário, em que o ditador escolhe e adota as medidas mais absurdas que agradam ao seu ego e não ao interesse público, a exemplo de se conceder aumento salarial somente para policiais civis, a pretexto de não ter margem orçamentária para a concessão às demais categorias.

O bom senso e a racionalidade administrativos aconselham que, em nome dos salutares princípios constitucionais da isonomia, da imparcialidade e da legalidade, o reajuste salarial de servidores precisa respeitar, com rigor a linearidade, de modo que todos os vencimentos se beneficiem igualmente, com os mesmos índices, salvo se houver, nesse processo, reestruturação de carreira, que normalmente se faz para a equiparação, em termos de trabalho e salário semelhantes.

Enfim, o normal princípio da boa gestão pública somente autoriza agir com os devidos equilíbrio, competência e responsabilidades públicos, em que, no caso sob exame, ou se concede reajuste para todos os servidores ou não há aumento para ninguém, sobrelevando as condições orçamentárias.

Convém que o presidente da República, sob os auspícios dos sagrados princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da imparcialidade e da legalidade, se conscientize de que é forma totalitária a concessão de reajuste salarial a apenas determinada categoria de servidores, em prejuízo dos demais, porque todas as carreiras são igualmente importantes para a prestação dos serviços de incumbência do Estado, a par da necessidade sobre a reposição salarial decorrente das perdas naturais dos efeitos econômicos.  

Brasília, em 24 de dezembro de 2021

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