Em
resposta sobre questionamento qual teria a sua satisfação ou insatisfação com o
ano de 2021, o presidente da República afirmou que a tristeza maior ocorrida neste
ano foi a interferência no Poder Executivo.
O
presidente do país disse que “As tristezas são as interferências indevidas.
O tempo todo interferência indevida no Poder Executivo, afasta a presidente do
Ibama, não deixa nomear não sei quem lá, tem que fazer isso, tem que fazer
aquilo, não é atribuição dessas outras pessoas isso. Poderíamos estar melhor se
não tivessem algumas pessoas nos atrapalhando.”.
O
presidente do país não declinou nome diretamente envolvido nessa interferência,
mas fez referência a decisões do Poder Judiciário no seu governo.
O
ano político foi marcado pela crise política entre o presidente do país e o
Supremo Tribunal Federal, principalmente com a forte atuação de um de seus ministros,
que provocou a ira incontrolável do mandatário brasileiro.
Em
atos convocados e promovidos pelo presidente do país, no dia 7 de Setembro, ele
chegou a declarar que não obedeceria às decisões desse ministro, em clara demonstração
de rebeldia cívica, ante o compromisso de posse, que tem o juramento
presidencial de observar e cumprir a Constituição e leis do país, se incluindo
nessa linha as decisões judiciais.
Os
discursos de teor golpista do presidente do país foram duramente criticados por
praticamente todas as forças políticas, o que o levou a publicar carta que
denominada de “Declaração à Nação”, em que pediu desculpas e dizia que as declarações
foram feitas no calor do momento, em que pese ele ter simplesmente se acovardado
e se humilhado diante da pressão do Centrão, que o ameaçou de se desculpar
pelas agressões, sob pena do seu afastamento do cargo, por meio do processo de
impeachment.
Em
razão da falta de apoio ao arroubo golpista, o presidente compreendeu que o
melhor para o seu governo era a única alternativa, qual seja, o recuo
estratégico, acompanhado das desculpas ao ministro do Supremo e de promessa de
se comportar com civilidade e respeito ao regramento jurídico, como fazem os
governos sensatos, competentes, equilibrados e sérios.
Na
verdade, senhor presidente, não são as tristezas das interferências indevidas
de outras autoridades no seu governo, mas sim a gigantesca incompetência que
reina e domina toda cúpula da corte presidencial, que demonstra enorme alegria
em criticar as decisões judiciais envolvendo atribuições do poder Executivo,
para se transformar em vítima, sob a alegação de interferência indevida.
Essa
maneira de reclamação do presidente somente expõe o elevado nível de
incompetência administrativa do governo, que demonstraria ao autor do ato
contra o Executivo, pela via legal, o total descabimento da medida por ele
adotada, de modo que tudo poderia ser resolvido por meio de recurso, em que os argumentos
jurídicos de direito seriam o cenário capaz e suficiente para se mostrar que a
decisão impugnada teria sido gravíssimo erro contra o governo.
Ou
seja, para se passar de vítima, o presidente brasileiro prefere não recorrer da
decisão judicial, para se valer do direito, como fez no seu discurso, de se
passar por injustiçado e que não consegue trabalhar por motivo de interferências
externas.
Na
verdade, isso se chama incompetência, diante da aceitação de decisões judiciais
indevidas, conforme declarado por ele, em notório prejuízo à eficiência da
gestão pública, uma vez que o presidente do país precisa ter a devida consciência
sobre as atribuições das funções institucionais, inclusive das demandas de recursos
aos tribunais, quando necessárias, porque procedimento dessa natureza faz parte
do sistema democrático vigente no Brasil.
Enfim, a compreensão que se tem é a de que, se não houve recurso contra a alegada interferência, o ato de que se trata estava errado e precisava de medida corretiva.
Convém
que o presidente da República se conscientize de que a competência e a
eficiência da administração pública se realizam com a integral observância do
regramento jurídico do país, de modo que também se insere nas suas atribuições a
defesa contra as interferências indevidas, conquanto o seu consentimento a elas
possa implicar no intrínseco reconhecimento da incompetência, como clara forma de
omissão de agir em defesa do Executivo.
Brasília,
em 29 de dezembro de 2021
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