Na decisão, o ministro escreveu que, “Nesse contexto, não há dúvidas
de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de
propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra a Covid-19,
utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes
sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos
investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa”.
A transmissão ao vivo em que o presidente do país faz a falsa afirmação
relacionada às vacinas foi retirada do ar pelos Facebook e YouTube, plataforma
que proibiu publicações do mandatário durante uma semana, por ter considerado que
ele violou as diretrizes “de desinformação médica sobre a Covid-19 ao alegar
que as vacinas não reduzem o risco de contrair a doença e que causam outras
doenças infecciosas”.
De acordo com o Unaids, Programa da Conjunto ONU sobre HIV/Aids, as
vacinas contra a Covid-19 aprovadas por órgãos reguladores são consideradas
seguras para a maioria das pessoas, incluindo pessoas que vivem com HIV, tendo
declarado que, “Portanto, não há razão para que as pessoas que vivem com HIV
não tomem a vacina quando oferecida”.
A aludida decisão atendeu um dos pedidos da Comissão Parlamentar de
Inquérito da Covid, que foi realizada no Senado Federal, diante de suspeitas de
negligência do governo no combate à pandemia do coronavírus.
Os fatos investigados e os crimes apontados pela CPI foram enviados para
diversas instituições e autoridades, incluindo o Supremo e a Procuradoria Geral
da República, em cujo relatório final foram apontados múltiplos fatos
susceptíveis da continuidade de apurações, diante de possíveis negligências ocorridas
no combate à crise da pandemia do coronavírus.
Na decisão, o ministro fez crítica à PGR, tendo argumentado que não
basta a “mera alegação”, como fez esse órgão ministerial, de que os
fatos já estão sendo apurados internamente, porque, “Para que a supervisão
judicial ocorra de modo efetivo e abrangente… é indispensável que sejam
informados e apresentados no âmbito do procedimento que aqui tramita,
documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo
conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências
que já foram e serão realizadas”.
Tendo concluído, o ministro afirma que “Apenas dessa forma é possível
ter uma noção abrangente e atualizada dos rumos dessa fase da persecução
criminal.”.
À toda evidência, as declarações distorcidas e absolutamente fora de
contexto poderiam causar alguma forma de transtorno para quem precisava tomar a
vacina, que poderia ficar em dúvida sobre a segurança do imunizante, diante da afirmação
alarmante e sem consistência de que ela poderia ter implicação com o contágio com
a Aids, que é doença crônica, que causa terror às pessoas e isso poderia
suscitar medo, porque poder-se-ia, mesmo na incerteza do dito popular: se ficar,
o bicho pega e se correr, o bicho come, ou seja, se não tomar a vacina,
corre-se o risco de pegar a Covid-19, mas se tomar poderá pegar Aids ou agravar
a situação das pessoas já afetada por esta doença.
Na verdade, a autoridade do presidente da República precisa ter a sensibilidade
e consciência de se fingir de morto, ou seja, ficar caladinho, em se tratando
de assunto em que ele é leigo, deixando que as autoridades sanitárias de
manifestem sobre o assunto.
Essas autoridades são exatamente preparadas, estudadas e especializadas,
normalmente com profundidade sobre o assunto e têm as condições necessárias para
fazerem os devidos esclarecimentos sobre os efeitos e as causas do imunizante,
tendo em vista que a população precisa de informações abrangentes e seguras, em
se tratando de pandemia, em que a sociedade vive em clima o mais estressado possível,
que somente aumenta com informação imprecisa em relação à doença.
Nesses casos, o presidente do país presta relevante serviço de ordem
pública à sociedade, ficando calando, porque a sua manifestação sobre assunto
de natureza sanitária resulta certamente em verdadeiro desastre, exatamente
porque ele não tem competência, em termos de conhecimentos técnico-científicos,
sobre assuntos domina altamente especializado, minimamente que seja, havendo
possibilidade somente de contribuir para prejudicar a dinâmica do processo de imunização,
que é da maior importância para a vida dos brasileiros.
Nesse caso, em princípio, não se trata de indevida interferência entre
poderes, mas sim da necessidade de apurações sobre fatos da maior importância
para a sociedade e especialmente para se mostrar o que realmente o mandatário
brasileiro objetivava com a disseminação de notícias fraudulentas, de modo que,
ao final, resulte alerta no sentido de que informações imprecisas vindas de
autoridades do governo somente confundem a opinião pública e até pode
prejudicar o bom andamento das medidas sanitárias pertinentes.
Ou seja, as investigações têm o condão de apurar responsabilidades
quanto às consequências da declaração presidencial desastrada, com a finalidade
de se verificar se ela tenha causado ao dano à população, como forma também de,
se for o caso, de admoestação ao chefe do Executivo que ele precisa se
conscientizar de que, em assuntos técnico-especializados, como no caso das
medidas de saneamento da saúde pública, somente as autoridades competentes estão
autorizadas legalmente para se manifestarem, devendo o governo apenas participar
com o fornecimento dos meios necessários aos devidos esclarecimentos à população,
porque é exatamente assim que se exige da seriedade governamental.
Enfim, é preciso que as autoridades governamentais se conscientizem de
que, em tempos de pandemia, é extremamente importante que prevaleça o princípio
da cautela, no sentido de que as informações oficiais sejam feitas somente
pelos órgãos especializados competentes, como forma de orientação segura e
necessária aos esclarecimentos da população e que elas possam contribuir para
ajudar no combate à doença, evidentemente em benefício do interesse público.
Brasília, em 4 de dezembro
de 2021
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