Conforme
vídeo que circula nas redes sociais, um senador esclarece, em síntese, que teria
questionado um ministro da corte suprema do país, por meio de ofício pessoal,
sobre atos e decisões adotados por ele, por ele considerá-los inconstitucionais
e abusivos, ante às prerrogativas inerentes ao cargo exercido por ele.
É
bastante preocupante que o senador, em visível demonstração de querer aparecer
para a mídia e o público, se exponha de maneira precipitada, para afrontar a
autoridade de ministro de outro poder da República, na tentativa de mostrar que
ele comete abuso de autoridade e fere princípios constitucionais, mesmo que
tudo isso seja verdadeiro.
Acontece
que, na qualidade de senador, ele, individualmente, não tem competência
constitucional para se comunicar e questionando o desempenho do magistrado
sobre atos que ele avalia que tenham sido adotados e até executados de forma
errática, à vista do regramento jurídico do país, por que ao arrepio dos ditames
legais e constitucionais.
Não
resta a menor dúvida de que a situação reinante no mundo jurídico brasileiro se
mostra com contornos extremamente caóticos, quando o principal responsável por
tal deplorabilidade tem sido o signatário do ofício assinado pelo esforçado
senador.
Assim,
que sejam verdadeiros os fatos imaginados como sendo inconstitucionais e
ilegais, na forma dos levantados e questionamentos pelo senador, mas é preciso
que o próprio congressista dê bons exemplos de cidadania, procurando fazer a
coisa certa, no sentido de levantar, anotar, registrar o que ele considera
errado e absurdo, pra o fim de representar
diretamente ao Senado Federal, na forma constitucional, solicitando que a Câmara
Alta adote as medidas legais necessárias,
inclusive questionando o ministro, pela prática de atos e decisões abusivos,
porque só assim ele fica obrigado a responder aos questionamentos.
Não
é que o magistrado se comporta regulamento fora das quatro linhas da
Constituição, que o senador possa imaginar que tenha o mesmo direito de também
agir obliquamente, ignorando as normas que ele é obrigado a seguir, porque elas
são bem claras quanto à competência constitucional dele e do Senado, que age
com base na representação formulada por seus integrantes, não cabendo nenhuma
competência para decisão individual de seus membros, quanto mais no que se
refere ao questionamento de atos praticados por membros de outro poder da República,
ante a independência institucional, que precisa ser respeitada.
Enfim,
imagina-se que o ministro deve responder ao ultimatum do senador com estrondoso
silêncio, em consonância com a autoridade que ele imagina que tem e realmente
tem, justamente diante das incapacidade e incompetência demonstradas por seus
opositores, que agem por meio de medidas inócuas, como as que foram adotadas
pelo parlamentar, que somente têm o condão de conspirar contra o saneamento das
decisões e dos atos abusivos e contrários aos salutares princípios e condutas
de civilidade e cidadania.
Brasília, em 22 de junho de 2023
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