quinta-feira, 22 de junho de 2023

A ousadia do senador

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, um senador esclarece, em síntese, que teria questionado um ministro da corte suprema do país, por meio de ofício pessoal, sobre atos e decisões adotados por ele, por ele considerá-los inconstitucionais e abusivos, ante às prerrogativas inerentes ao cargo exercido por ele.  

É bastante preocupante que o senador, em visível demonstração de querer aparecer para a mídia e o público, se exponha de maneira precipitada, para afrontar a autoridade de ministro de outro poder da República, na tentativa de mostrar que ele comete abuso de autoridade e fere princípios constitucionais, mesmo que tudo isso seja verdadeiro.

Acontece que, na qualidade de senador, ele, individualmente, não tem competência constitucional para se comunicar e questionando o desempenho do magistrado sobre atos que ele avalia que tenham sido adotados e até executados de forma errática, à vista do regramento jurídico do país, por que ao arrepio dos ditames legais e constitucionais.

Não resta a menor dúvida de que a situação reinante no mundo jurídico brasileiro se mostra com contornos extremamente caóticos, quando o principal responsável por tal deplorabilidade tem sido o signatário do ofício assinado pelo esforçado senador.

Assim, que sejam verdadeiros os fatos imaginados como sendo inconstitucionais e ilegais, na forma dos levantados e questionamentos pelo senador, mas é preciso que o próprio congressista dê bons exemplos de cidadania, procurando fazer a coisa certa, no sentido de levantar, anotar, registrar o que ele considera errado e  absurdo, pra o fim de representar diretamente ao Senado Federal, na forma constitucional, solicitando que a Câmara Alta adote as medidas  legais necessárias, inclusive questionando o ministro, pela prática de atos e decisões abusivos, porque só assim ele fica obrigado a responder aos questionamentos.

Não é que o magistrado se comporta regulamento fora das quatro linhas da Constituição, que o senador possa imaginar que tenha o mesmo direito de também agir obliquamente, ignorando as normas que ele é obrigado a seguir, porque elas são bem claras quanto à competência constitucional dele e do Senado, que age com base na representação formulada por seus integrantes, não cabendo nenhuma competência para decisão individual de seus membros, quanto mais no que se refere ao questionamento de atos praticados por membros de outro poder da República, ante a independência institucional, que precisa ser respeitada.

Enfim, imagina-se que o ministro deve responder ao ultimatum do senador com estrondoso silêncio, em consonância com a autoridade que ele imagina que tem e realmente tem, justamente diante das incapacidade e incompetência demonstradas por seus opositores, que agem por meio de medidas inócuas, como as que foram adotadas pelo parlamentar, que somente têm o condão de conspirar contra o saneamento das decisões e dos atos abusivos e contrários aos salutares princípios e condutas de civilidade e cidadania.

Brasília, em 22 de junho de 2023

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