Em
vídeo que circula na internet, uma pessoa apresenta triste espetáculo de
desrespeito à figura sagrada de Jesus Cristo, fazendo atos de menosprezo à sua
autoridade religiosa, em gestos indignos e indecentes, na tentativa de denegrir
à grandeza de quem representa a maior santidade para os cristãos brasileiros.
Fica-se
horrorizado, em especial, pela demonstração de extrema insensatez em desrespeito
ao maior símbolo sagrado perante a religiosidade cristã, que tem sido a razão
do sentimento de adoração e respeito por parcela significativa dos brasileiros,
que merecem também ser respeitados quanto às suas preferências de credo, como
tal asseguradas pela Constituição Federal.
A
verdade é que toda manifestação é livre, também na forma constitucional, e
sobre isso não há qualquer dúvida, mas a liberdade de expressão, sentimento e
representação artística tem limite, quanto à necessidade do respeito aos
direitos das pessoas de adoração aos seus líderes religiosos, como no caso, a
Jesus Cristo, que não pode servir de deboche em forma de depravados ultrajes e
desrespeitos graciosos, em clara demonstração de verdadeira selvageria perante
a necessidade do direito constitucional de credo.
É
preciso que seja compreendido, pelas pessoas sensatas, que essas pessoas
idiotas, insanas e desmemoriadas fazem palhaçadas e desrespeitam os
direitos de cidadania, evidentemente na certeza de que os seus atrevimentos são
disseminados naturalmente, como forma de divulgação da maldade que seus
protagonistas se satisfazem, para a exposição do seu monstruoso sentimento contra
os sentimentos e os direitos das pessoas de bem.
Convém
que atos deprimentes como esse sejam não somente repudiados, mas, em especial,
penalizados com o devido rigor, como forma exemplar, em termos disciplinares e pedagógicos,
com vistas a se exigir que os símbolos sagrados sejam respeitados, na melhor
forma possível, tendo em vista o respaldo constitucional para o direito ao
credo e a integralidade da moralidade e dos princípios religiosos.
O
bom senso e a racionalidade recomendam que não seja divulgada nenhuma matéria
com conteúdo maligno, como a que se refere o vídeo em apreço, como forma de se
evitar a proliferação não somente forma de tentativa de desrespeito aos
símbolos sagrados de lideranças religiosas, mas sim de imundície nas redes
sociais e a ampliação de informações inúteis e desnecessárias.
Brasília, em 24 de junho de 2023
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