domingo, 4 de junho de 2023

Informações sobre urnas

Vem circulando nas redes sociais vídeo que oferece opção de acesso aos resultados das últimas eleições brasileiras, cuja mensagem constante dele diz o seguinte: “A auditoria mostra um conjunto de dados públicos e oficiais retirados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como manipulação humana das urnas eletrônicas anteriores a 2020, que resultou em padrões inconsistentes de votação em comparação com os de 2020 e anteriores. Pedimos uma auditoria completa e pública das urnas eletrônicas. Você vai entrar no seu navegador e digitar “brazil was stolling”. Você vai puder baixar informações do 1º turno, do 2º turno, das urnas modernas e das urnas mais antigas. A fraude foi grande e você vai puder constatar tudo isso, (...).”.

Não é a primeira vez que mensagem com conteúdo deplorável como esse aparece para trucidar a consciência de brasileiros honrados e dignos, que teriam sido vergonhosamente enganados por meio de fraudes na operacionalização das urnas eletrônicas, cujos resultados do pleito eleitoral difere da verdadeira vontade do povo.

Sim, porque isso tem o peso de toneladas de massacre sobre a consciência cívica, evidentemente no caso de que a notícia a que se refere o vídeo em causa contradiga o resultado das últimas eleições, na forma proclamada pela Justiça eleitoral.

 Ou seja, à vista dessas informações clandestinas, as urnas eletrônicas teriam sido brutalmente violentadas, por meio de falsificação propositadamente com a finalidade de se eleger outro candidato do desejo do povo, cujo resultado da votação teria sido completamente dissonante daquele anunciado pelo órgão oficial, que até pode ter fundo de verdade, ante a falta de transparência sobre a operacionalização do sistema eleitoral brasileiro.

Diante de situação extremamente esdrúxula como essa, suscita-se a indagação sobre o que teria levado os interessados na fidedignidade das eleições a se silenciarem e aceitarem covardemente situação indiscutivelmente irregular e inadmissível em uma democracia, onde é preciso que prevaleçam a verdade e a transparência dos atos inerentes ao interesse público, considerando em especial a monstruosidade sobre a sustentação de resultados eleitorais fictícios e inexistentes, caso, repita-se, as informações oferecidas pelo vídeo em causa sejam verdadeiras.

O pior e o mais grave de tudo isso é que essa monstruosa falsificação, se realmente tenha existido, tem por finalidade a sustentação de terrível mentira, como se ela tivesse fundo de verdade, que se mantém válida exatamente devido à falta de transparência, uma vez que somente por meio do acesso aos dados das eleições seria possível a confirmação dos verdadeiros resultados das urnas eletrônicas, mas isso é impossível, em face do sigilo imposto pelo principal órgão eleitoral.

Isso que representa o vídeo em apreço somente poderia existir no mundo surreal, em que a falseta idealizada e efetivada pelo homem tem o poder de prevalência como se verdade fosse e ainda ninguém se revolta e age para exigir a comprovação da correta operacionalização do sistema eleitoral brasileiro, porque isso é apenas o normal cumprimento do princípio da transparência na administração pública, por força da salutar norma democrática e civilizatória insculpida no art. 37 da Constituição.

A verdade é que todos os homens públicos que foram prejudicados e nada fizeram para a devida reparação dos danos decorrentes das possíveis irregularidades, caso as fraudes em comento sejam verdadeiras, são considerados indignos de respeito, por se acovardarem e não fazerem jus à confiança e ao apoio dos brasileiros honrados e dignos, quando o seu dever é o de lutar por seus direitos e pela verdade sobre os fatos até as últimas consequências, doa a quem doer, à vista da prevalência, no Estado Democrático de Direito, da repulsa às suspeitas de irregularidades.

Os brasileiros precisam se conscientizar de que o aperfeiçoamento dos princípios democráticos e republicanos tem como alicerces a verdade e a transparência, fundados nas quais tem-se a plena certeza o respeito aos atos da administração pública.   

            Brasília, em 4 de junho de 2023 

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