quinta-feira, 15 de junho de 2023

Repúdio à barbárie

 

Conforme foi noticiado pela imprensa, um segurança do ditador venezuelano agrediu com soco uma jornalista, somente porque ela, pasmem, havia feito pergunta a esse questionável presidente Latino-americano.

É preciso que os brasileiros, independentemente de ideologia, repudiem, com veemência, essa forma de agressão ao ser humano, que certamente atingiu não somente o sentimento pessoal dessa importante e admirável jornalista, mas também de todas as pessoas de bem.

Trata-se de forma de desrespeito à dignidade de profissional da imprensa por segurança pessoal de ditador desprezível, que tem a obrigação, não por isso, de preservar a integridade das pessoas e jamais de agredir ninguém, de forma absolutamente injustificável e graciosa.

A verdade é que isso tem o condão de mostrar a banalização do desrespeito à dignidade humana, quando um ignorante e irracional segurança estrangeiro agride distinta senhora, que apenas exercia o ofício da sua importante missão de informar.

O pior de tudo isso é que nenhuma medida foi adotada, pelas autoridades brasileiras, à altura da hostilidade, ficando a evidência de que essas autoridades se fingem de cegas e moucas à tamanha monstruosidade, como se isso fosse absolutamente normal, evidentemente em nome da ideologia das trevas, que tem merecido muito mais valor do que o princípio da dignidade humana.

Tanto isso é verdade que uma dama da imprensa é agredida fisicamente, com soco no peito, certamente sem motivo a  justificar tal barbaridade, mas ninguém é punido nem obrigado a reparar coisa alguma, como acontece normalmente nas republiquetas sem lei e sem ordem, em que é desrespeitada a dignidade das pessoas e fica assim mesmo, sem ninguém ser incomodado, em termos de precisar responder pela injustificável hostilidade.

Urge que os brasileiros honrados protestem e repudiem, com veemência, essa bárbara e injustificável agressão, exigindo a adoção das medidas reparadoras pertinentes, como forma de respeito aos princípios humanitários e a imposição de limites à reincidência de agressão semelhante.

Brasília, em 15 de junho de 2023

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