quinta-feira, 22 de junho de 2023

Inelegibilidade?

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, o último ex-presidente do país concedeu rápida entrevista à imprensa, para cobrar coerência da Justiça e respeito às leis pátrias, ante o julgamento, hoje, do caso que se refere à sua reunião com embaixadores estrangeiros, para denunciar o processo eleitoral brasileiro.

Diante do antagonismo político-ideológico, entre ele e o sistema judiciário, poderá não haver surpresa se o ex-mandatário brasileiro perder seus direitos políticos, se tornando inelegível.

Infelizmente, tudo indica que o ex-presidente do país pode vir a ser julgado e condenado por crimes que nem teria efetivamente praticado, em termos de infração à legislação eleitoral.

O que está em jogo, na verdade, é a oportunidade para torná-lo inelegível, pouco importando se ele tem culpa formada ou não, porque o que interessa mesmo é afastá-lo da disputa eleitoral, como forte político que ele representa junto ao eleitorado brasileiro.

Qualquer processo em que o ex-presidente for julgado, não há a menor dúvida de que a condenação será fatal e sempre por unanimidade, diante da falta de consistência dos argumentos apresentados por ele, que serão assim considerados exclusivamente sob o prisma do comportamento dele na disputa travada com ministros de tribunais superiores, com a bestial e exclusiva finalidade de se saber quem tinha mais poder na República tupiniquim.

Como ele perdeu a aludida disputa, tanto que ele deixou o governo, o sistema dominante vai deitar e rolar sobre tudo que for julgado contra ele, porque essa é a regra firmada e imposta para o perdedor, que tem todo direito de estrebuchar, mas deve mesmo se conformar com as decisões negativas reiteradamente impostas contra ele.

De certa forma, a ação em causa deve representar importantíssima lição para o ex-presidente, uma vez que ele poderia jamais ter que passar por tão gigantesco constrangimento político, caso ele tivesse decretado a intervenção militar, quando muitas questões importantes possivelmente poderiam ter sido saneadas e resolvidas, inclusive o maléfico abuso de autoridade, sob o crivo do qual ele é obrigado a se submeter, sem a menor condição de escapatória, diante da sua inferioridade de poder, na atualidade.

Infelizmente, esse preço altíssimo é inevitável, nas circunstâncias, exatamente por conta da insensibilidade política, que poderia, hoje, ser tudo deferente, caso o ex-presidente tivesse decidido pela garantia da lei e da ordem, na forma do disposto no art. 142 da Constituição.

Enfim, por se tratar de fato irrelevante, o bom senso e a racionalidade aconselhariam que o motivo da ação em julgamento poderia levar, se muito, à clássica advertência ao acusado, mas o antagonismo político institucionalizada de ambas as partes sinaliza para a pena máxima, qual seja, a perda dos direitos políticos, como forma de afastá-lo das atividades políticas.   

Brasília, em 22 de junho de 2023

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