Em princípio, parece inacreditável,
por se tratar de situação surreal, que alguém ainda se atreva a impetrar medida
judicial, sob a alegação de possível irregularidade que poderá vir a acontecer,
caso seja aprovada a indicação em causa.
À primeira análise sobre
o fato em si, podem ser vislumbradas duas vertentes cômicas, que se suscitam
diante de medida visivelmente inútil, como essa apresentada pelo congressista.
A primeira delas se
amolda como forma de monumental piada de arrasar quarteirão, quanto à argumentação
sobre a prática de atos inerentes à violação dos princípios da impessoalidade e
da moralidade, logo por parte de integrantes da ala política das trevas
brasileiras, quando inexistem princípios e regramento de civilidade a serem
observados por eles, diante da normal prevalência das suas conveniências e dos
seus propósitos políticos pelo poder, como bem supremo defendido por eles.
Isso é o mesmo que se dizer
que, diante dessa inquestionável prática, evidentemente sob a visão deles,
todos os princípios e condutas são ignorados, colocados à margem do bom senso e
da racionalidade, exatamente porque eles
estão bem aquém dos seus propósitos políticos.
Nessa mesma linha de humorismo
político, tem-se que o questionamento em causa foi formulado precisamente junto
ao principal órgão do sistema dominante, que tem sido extremamente
compreensível e coerente em não enxergar desvio de conduta por parte da sua
coligação, evidentemente sob a concepção do respeito ao princípio da
insuspeitabilidade quanto aos atos e às decisões inerentes à materialização de
seus objetivos políticos, somente aplicáveis, evidentemente, na proteção de
causa nobre, segundo o seu juízo de valor jurídico.
Enfim, a ação em causa
tem o mesmo impacto de coisa alguma, precisamente diante da preconcepção de que
a questionada indicação se conforma, perfeitamente com os supremos interesses
da boa causa dos correligionários, mesmo que ela possa parecer monstruosa, à
luz dos consagrados princípios republicanos da moralidade e da impessoalidade,
na forma alegada pelo parlamentar.
Infelizmente, essa
indiscutível degeneração institucionalizada, quanto à perda do respeito aos
sagrados princípios republicanos e democráticos, tem o beneplácito de
importante parcela do povo, que contribuiu para colocar a parte política
decomposta no poder, o que significa dizer que o povo tem o governo que bem
merece, que imagina puder desrespeitar normalmente o ordenamento jurídico
pátrio, como no caso em apreço.
À vista dos salutares
princípios republicanos, ínsitos na pureza da liberdade de expressão, compete
aos verdadeiros brasileiros repudiarem toda forma de violação às normas jurídicas
institucionalizadas, que existem precisamente como forma de consolidação das
estruturas democráticas da nação.
Brasília, em 18 de junho de 2023
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