domingo, 18 de junho de 2023

Violação de princípios

 

Diante da confirmação de que o presidente do país indicou amigo pessoal, que foi seu advogado junto à Operação Lava-Jato, para ministro da suprema corte do país, um parlamentar da oposição impetrou ação nesse tribunal, com a finalidade de impugnar a mencionada indicação, sob a alegação de violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

Em princípio, parece inacreditável, por se tratar de situação surreal, que alguém ainda se atreva a impetrar medida judicial, sob a alegação de possível irregularidade que poderá vir a acontecer, caso seja aprovada a indicação em causa.

À primeira análise sobre o fato em si, podem ser vislumbradas duas vertentes cômicas, que se suscitam diante de medida visivelmente inútil, como essa apresentada pelo congressista.

A primeira delas se amolda como forma de monumental piada de arrasar quarteirão, quanto à argumentação sobre a prática de atos inerentes à violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade, logo por parte de integrantes da ala política das trevas brasileiras, quando inexistem princípios e regramento de civilidade a serem observados por eles, diante da normal prevalência das suas conveniências e dos seus propósitos políticos pelo poder, como bem supremo defendido por eles.

Isso é o mesmo que se dizer que, diante dessa inquestionável prática, evidentemente sob a visão deles, todos os princípios e condutas são ignorados, colocados à margem do bom senso e da racionalidade, exatamente  porque eles estão bem aquém dos seus propósitos políticos.

Nessa mesma linha de humorismo político, tem-se que o questionamento em causa foi formulado precisamente junto ao principal órgão do sistema dominante, que tem sido extremamente compreensível e coerente em não enxergar desvio de conduta por parte da sua coligação, evidentemente sob a concepção do respeito ao princípio da insuspeitabilidade quanto aos atos e às decisões inerentes à materialização de seus objetivos políticos, somente aplicáveis, evidentemente, na proteção de causa nobre, segundo o seu juízo de valor jurídico.

Enfim, a ação em causa tem o mesmo impacto de coisa alguma, precisamente diante da preconcepção de que a questionada indicação se conforma, perfeitamente com os supremos interesses da boa causa dos correligionários, mesmo que ela possa parecer monstruosa, à luz dos consagrados princípios republicanos da moralidade e da impessoalidade, na forma alegada pelo parlamentar.

Infelizmente, essa indiscutível degeneração institucionalizada, quanto à perda do respeito aos sagrados princípios republicanos e democráticos, tem o beneplácito de importante parcela do povo, que contribuiu para colocar a parte política decomposta no poder, o que significa dizer que o povo tem o governo que bem merece, que imagina puder desrespeitar normalmente o ordenamento jurídico pátrio, como no caso em apreço.

À vista dos salutares princípios republicanos, ínsitos na pureza da liberdade de expressão, compete aos verdadeiros brasileiros repudiarem toda forma de violação às normas jurídicas institucionalizadas, que existem precisamente como forma de consolidação das estruturas democráticas da nação.

Brasília, em 18 de junho de 2023

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