Em
vídeo que circula na internet, um parlamentar alega, sob a forma de mensagem, a
dificuldade da administração e da governança, tendo reflexo na impunidade da criminalidade,
aproveitando para atribuir a culpa às “amarrações jurídicas”, que dificultam a aplicação
das medidas necessárias e das penas capazes de propiciar a reparação dos danos
causados à sociedade, diante dos alarmantes prejuízos protagonizados pela
banalização da precariedade da gestão pública e da criminalidade, que se alastram
de toda ordem e de forma incontrolável, em todas as regiões brasileiras.
Por
causa das “amarrações jurídicas”, até mesmo a incompetência administrativa se
engalfinha e não consegue resolver as comezinhas questões extremamente
prejudiciais aos interesses nacionais, conforme mostra essa deplorável
constatação feita por importante parlamentar atualmente da oposição, que narra,
em detalhes, a existência de empresa pública criada exclusivamente para jogar
dinheiro dos contribuintes no lixo.
O
pior é que, no caso descrito pelo congressista, mesmo em situação visivelmente prejudicial
aos interesses nacionais, o governo de então foi absolutamente incapaz de
adotar medidas necessárias à solução da gravidade predominante, sobre a pueril
alegação, pasmem, de dificuldades burocráticas criadas para mantê-la em
funcionamento, exatamente por falta de iniciativa gerencial dele, ou seja, por
pura incompetência administrativa.
A
verdade é que prevaleceu a predominância da incompetência, sempre persistente
no governo de então, que até conseguia identificar o problema, mas se deparava
com enormes incapacidade e incompetência para formular as medidas necessárias
ao seu saneamento.
À
toda evidência, à vista da constatação da inutilidade de empresa pública que
apenas gastava e ainda gasta bilhões de reais, sem qualquer finalidade pública,
como demonstração de completo desperdício de dinheiro público, o governo com o
mínimo de sensibilidade, competência e responsabilidade públicas, teria providenciado
projeto de lei, devidamente preparado com os argumentos necessários a
justificar a extinção dessa empresa, tendo por base, sobretudo, a sua
desnecessidade como empresa estatal, por não produzir absolutamente nada para a
satisfação pública, além da imperiosa conveniência da economicidade e da preservação
patrimonial dos brasileiros.
A
verdade é que a continuidade de empresa que só dava prejuízos ao erário teve o
condão de se confirmarem incompetência administrativa, irresponsabilidade e
principalmente cumplicidade com o desmazelo na gestão dos recursos públicos,
porquanto os fatos comprovaram pacificamente a debilidade quanto à iniciativa
na adoção de medidas necessárias à proteção da coisa pública.
Esse
é o caso típico em que o administrador público precisa ser responsabilizado,
ante a falta de medidas pertinentes e capazes para a solução do gravíssimo
problema existente na empresa inútil, que nada produzia, quanto mais que não há
notícia sobre a adoção de medidas saneadoras nem mesmo na via judicial, com
vistas à substituição dos aproveitadores do dinheiro público, da oposição, por
ladrões do próprio governo, conforme esse era o propósito anunciado pelo
parlamentar, mas nem isso o governo foi capaz de implementar, por falta
recursos técnicos.
Isso
só confirma a plena incompetência administrativa, quando se tem certeza do
desvio de dinheiro público, em razão da comprovação de que a empresa nada produzia
para a satisfação do interesse público, mas nada foi feito para estancar a
sangria do dinheiro jogado no “lixoduto”.
Infelizmente,
esse lamentável episódio deve ser um de muitos de soberba incompetência que
ainda não vieram a público, mostrando que a administração pública brasileira
ainda precisa evoluir muito, para se alcançar o mínimo de eficiência e eficácia
quanto aos fins para a qual ela existe, de apenas satisfazer aos interesses do
bem comum, sob os auspícios dos princípios da gestão otimizada dos recursos
públicos.
Brasília, em 21 de junho de 2023
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