quarta-feira, 21 de junho de 2023

Lixoduto?

 

Em vídeo que circula na internet, um parlamentar alega, sob a forma de mensagem, a dificuldade da administração e da governança, tendo reflexo na impunidade da criminalidade, aproveitando para atribuir a culpa às “amarrações jurídicas”, que dificultam a aplicação das medidas necessárias e das penas capazes de propiciar a reparação dos danos causados à sociedade, diante dos alarmantes prejuízos protagonizados pela banalização da precariedade da gestão pública e da criminalidade, que se alastram de toda ordem e de forma incontrolável, em todas as regiões brasileiras.

Por causa das “amarrações jurídicas”, até mesmo a incompetência administrativa se engalfinha e não consegue resolver as comezinhas questões extremamente prejudiciais aos interesses nacionais, conforme mostra essa deplorável constatação feita por importante parlamentar atualmente da oposição, que narra, em detalhes, a existência de empresa pública criada exclusivamente para jogar dinheiro dos contribuintes no lixo.

O pior é que, no caso descrito pelo congressista, mesmo em situação visivelmente prejudicial aos interesses nacionais, o governo de então foi absolutamente incapaz de adotar medidas necessárias à solução da gravidade predominante, sobre a pueril alegação, pasmem, de dificuldades burocráticas criadas para mantê-la em funcionamento, exatamente por falta de iniciativa gerencial dele, ou seja, por pura incompetência administrativa.

A verdade é que prevaleceu a predominância da incompetência, sempre persistente no governo de então, que até conseguia identificar o problema, mas se deparava com enormes incapacidade e incompetência para formular as medidas necessárias ao seu saneamento.

À toda evidência, à vista da constatação da inutilidade de empresa pública que apenas gastava e ainda gasta bilhões de reais, sem qualquer finalidade pública, como demonstração de completo desperdício de dinheiro público, o governo com o mínimo de sensibilidade, competência e responsabilidade públicas, teria providenciado projeto de lei, devidamente preparado com os argumentos necessários a justificar a extinção dessa empresa, tendo por base, sobretudo, a sua desnecessidade como empresa estatal, por não produzir absolutamente nada para a satisfação pública, além da imperiosa conveniência da economicidade e da preservação patrimonial dos brasileiros.

A verdade é que a continuidade de empresa que só dava prejuízos ao erário teve o condão de se confirmarem incompetência administrativa, irresponsabilidade e principalmente cumplicidade com o desmazelo na gestão dos recursos públicos, porquanto os fatos comprovaram pacificamente a debilidade quanto à iniciativa na adoção de medidas necessárias à proteção da coisa pública.

Esse é o caso típico em que o administrador público precisa ser responsabilizado, ante a falta de medidas pertinentes e capazes para a solução do gravíssimo problema existente na empresa inútil, que nada produzia, quanto mais que não há notícia sobre a adoção de medidas saneadoras nem mesmo na via judicial, com vistas à substituição dos aproveitadores do dinheiro público, da oposição, por ladrões do próprio governo, conforme esse era o propósito anunciado pelo parlamentar, mas nem isso o governo foi capaz de implementar, por falta recursos técnicos.

Isso só confirma a plena incompetência administrativa, quando se tem certeza do desvio de dinheiro público, em razão da comprovação de que a empresa nada produzia para a satisfação do interesse público, mas nada foi feito para estancar a sangria do dinheiro jogado no “lixoduto”.

Infelizmente, esse lamentável episódio deve ser um de muitos de soberba incompetência que ainda não vieram a público, mostrando que a administração pública brasileira ainda precisa evoluir muito, para se alcançar o mínimo de eficiência e eficácia quanto aos fins para a qual ela existe, de apenas satisfazer aos interesses do bem comum, sob os auspícios dos princípios da gestão otimizada dos recursos públicos.

Brasília, em 21 de junho de 2023

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