terça-feira, 6 de junho de 2023

Inelegibilidade à vista?

O principal órgão da Justiça eleitoral irá julgar, no próximo dia 22, ação contra o último ex-presidente do país, sob a alegação de que ele teria atacado o incensurável sistema eleitoral brasileiro, em reunião com embaixadores de países estrangeiros, no Palácio da Alvorada, havendo, de antemão, forte pressentimento de que ele poderá ser considerado inelegível,

A aludida ação teve origem no PDT, que o acusou de possível prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por ocasião da supracitada reunião, realizada em julho de 2022, antes das eleições do ano passado, em que o então presidente teria acusado, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro e as urnas eletrônicas, suscitando dúvidas, em especial, quanto à segurança e à lisura do processo eleitoral.

Segundo a ação em causa, o então mandatário do país também teria investido pesadamente contra a honorabilidade e a dignidade de ministros de tribunais superiores do país, pondo sob suspeita a imparcialidade de alguns deles, na condução do processo eleitoral.

De acordo com a imprensa, o processo em apreço já se encontra devidamente instruído, tendo sido incluído nele a chamada "minuta do golpe", encontrada em operação da Polícia Federal de busca e apreensão na casa de um ex-assessor do ex-presidente do país.

Conforme a mídia, a referida minuta tinha por finalidade o estabelecimento de condições para a reversão da vitória eleitoral do atual presidente do país, com a instalação de Estado de Defesa na sede do órgão da Justiça eleitoral, de modo a indicar o planejamento para a execução de golpe de Estado, com vistas ao esclarecimento do verdadeiro resultado das últimas eleições, uma vez que esse órgão decretou o sigilo das urnas eletrônicas, evidentemente não permitindo a sua transparência, em flagrante violação do disposto no art. 37 da Constituição Federal.

O aludido artigo estabelece que “A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: (...).”.

A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou favoravelmente ao seguimento da ação em tela, em parecer que concorda com a procedência das queixas contra o ex-presidente do país, no sentido de que ele seja declarado inelegível, por conta dos atos irregulares atribuídos à autoria dele.

À toda evidência, não existe a menor dificuldade para se concluir, desde logo, o resultado do veredicto referente ao pronunciamento dos magistrados, quanto à ação em apreço, que tem como réu a principal figura de oposição ao governo e ao sistema dominante do país, conquanto tudo indique sobre o interesse do afastamento dele da vida pública.

No caso, por mais expressiva que fosse a defesa apresentada pelo ex-presidente do país, ela seria considerada absolutamente inconsistente, ante ao sentimento de vingança prevalente no seio dos magistrados incumbidos do julgamento, uma vez que eles teriam sido acusados pelo interessado na causa de parcialidade no processo eleitoral.

A verdade é que, em um país com o mínimo de seriedade, bom senso e racionalidade, esses ministros acusados de abuso de autoridade pelo réu jamais teriam condições de julgar o processo cuja causa também envolve a suspeita de parcialidade por parte deles, fato este que tem como corolário a direta impossibilidade de resultado justo e imparcial, uma vez que poderá restar a confirmação da parcialidade antes anunciada, em forma, nesse caso, da materialização de vingança.

Enfim, este é o país em que a consolidação da extrema polarização ideológica vem se aperfeiçoando, de forma progressiva, também no sistema judiciário, conforme mostram os fatos, evidentemente com resultados desastrosos para a necessária valorização dos princípios civilizatórios e humanitários.

Brasília, em 6 de junho de 2023


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