O principal órgão da Justiça eleitoral irá julgar, no próximo
dia 22, ação contra o último ex-presidente do país, sob a alegação de que ele
teria atacado o incensurável sistema eleitoral brasileiro, em reunião com
embaixadores de países estrangeiros, no Palácio da Alvorada, havendo, de
antemão, forte pressentimento de que ele poderá ser considerado inelegível,
A aludida ação teve origem no PDT, que o acusou de possível prática
de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por ocasião
da supracitada reunião, realizada em julho de 2022, antes das eleições do ano
passado, em que o então presidente teria acusado, sem provas, o sistema
eleitoral brasileiro e as urnas eletrônicas, suscitando dúvidas, em especial, quanto
à segurança e à lisura do processo eleitoral.
Segundo a ação em causa, o então mandatário do país também teria
investido pesadamente contra a honorabilidade e a dignidade de ministros de
tribunais superiores do país, pondo sob suspeita a imparcialidade de alguns
deles, na condução do processo eleitoral.
De acordo com a imprensa, o processo em apreço já se encontra
devidamente instruído, tendo sido incluído nele a chamada "minuta do
golpe", encontrada em operação da Polícia Federal de busca e apreensão na casa
de um ex-assessor do ex-presidente do país.
Conforme a mídia, a referida minuta tinha por
finalidade o estabelecimento de condições para a reversão da vitória eleitoral
do atual presidente do país, com a instalação de Estado de Defesa na sede do órgão
da Justiça eleitoral, de modo a indicar o planejamento para a execução de golpe
de Estado, com vistas ao esclarecimento do verdadeiro resultado das últimas eleições,
uma vez que esse órgão decretou o sigilo das urnas eletrônicas, evidentemente não
permitindo a sua transparência, em flagrante violação do disposto no art. 37 da
Constituição Federal.
O aludido artigo estabelece que “A
administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao
seguinte: (...).”.
A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou favoravelmente ao
seguimento da ação em tela, em parecer que concorda com a procedência das
queixas contra o ex-presidente do país, no sentido de que ele seja declarado
inelegível, por conta dos atos irregulares atribuídos à autoria dele.
À toda evidência, não existe a menor dificuldade para se
concluir, desde logo, o resultado do veredicto referente ao pronunciamento dos
magistrados, quanto à ação em apreço, que tem como réu a principal figura de oposição
ao governo e ao sistema dominante do país, conquanto tudo indique sobre o
interesse do afastamento dele da vida pública.
No caso, por mais expressiva que fosse a defesa apresentada pelo
ex-presidente do país, ela seria considerada absolutamente inconsistente, ante
ao sentimento de vingança prevalente no seio dos magistrados incumbidos do
julgamento, uma vez que eles teriam sido acusados pelo interessado na causa de parcialidade
no processo eleitoral.
A verdade é que, em um país com o mínimo de seriedade, bom senso
e racionalidade, esses ministros acusados de abuso de autoridade pelo réu jamais
teriam condições de julgar o processo cuja causa também envolve a suspeita de
parcialidade por parte deles, fato este que tem como corolário a direta
impossibilidade de resultado justo e imparcial, uma vez que poderá restar a
confirmação da parcialidade antes anunciada, em forma, nesse caso, da materialização
de vingança.
Enfim, este é o país em que a consolidação da extrema polarização
ideológica vem se aperfeiçoando, de forma progressiva, também no sistema judiciário,
conforme mostram os fatos, evidentemente com resultados desastrosos para a
necessária valorização dos princípios civilizatórios e humanitários.
Brasília, em 6 de junho de 2023
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