domingo, 18 de junho de 2023

Proteção da sociedade

Conforme vídeo que circula na internet, uma mensagem faz alerta de que foi criado e disseminado no Google um aplicativo que possibilita a confecção de cartões de crédito falsos, em que muitos criminosos estariam se aproveitando para aplicar golpes na praça.

Causa perplexidade, caso essa preocupante notícia seja verdadeira, no sentido de que é possível baixar, do Google, aplicativo para a criação de cartão de crédito falso, porque isso é prova cabal da plena incompetência da segurança pública do governo.

Essa estranheza se revela da maior gravidade porque jamais a Polícia Federal ou quem de direito poderia permitir que essa forma de crime se perpetue impunemente, em se tratando de golpe com enorme reflexo nas finanças dos brasileiros, que não tem como se defender sem a ajuda da ação protetora da segurança pública, ou seja, da parte dos órgãos repressores da criminalidade.

A indagação que se faz é como pessoa comum possa ter acesso a mecanismos, existente em plataforma importante como o Google, disponível  para possibilitar a livre prática de crime contra o sistema financeiro e a economia do Brasil?

O maios grave ainda é que isso seja absolutamente ignorado pela Polícia Federal, uma vez que é da incumbência dela a repressão aos crimes dessa natureza?

É inacreditável que essa forma de crime esteja ocorrendo livremente, ou seja, nas barbas das autoridades que tem a incumbência de cuidar da segurança pública.

Convém que o Google seja enquadrado o mais rapidamente possível, não só para ser retirado o mencionado aplicativo da sua página, mas ainda de se lhe aplicar duras penalidades, por ajudar à prática de crime gravíssimo, sem que nada tenha feito para impedi-lo, além de apurar e punir com penas severas os praticantes de infração contra o sistema financeiro nacional, por meio de fabricação de cartão de crédito falso.

Essas medidas protetivas são absolutamente necessárias e urgentes, como forma de proteção da economia popular e do sistema financeiro nacional, inclusive sob pena do descrédito dessa importante forma de transação financeira.

Brasília, em 18 de junho de 2023

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