Encontra-se circulando na internet e-mail dando
conta de que, in verbis: “Viúva do Che Guevara recebe do Brasil, já há
10 anos. A viúva do revolucionário Ernesto Che Guevara recebe há 10 anos do
Brasil uma aposentadoria de R$ 9.800,00, por viuvez. Aleida March, que vive atualmente
em Cuba, foi denunciada pela blogueira Yoani Sanchez, que ouviu o ocorrido do
gato Mingau Castro, que vive na mansão presidencial. O gatinho disse que o
Brasil transfere o valor direto para a conta de Aleida March. Ela não recebe
pelo INSS, mas sim como uma ajuda de custo direto do governo, que, quando não é
depositada, um porta voz de Lula faz questão de entregar em mãos. A pensão é
devido à morte do revolucionário, que foi morto por militares enquanto tentava
fazer umas revoluções na América Latina do Sul.”.
Em princípio e por cautela, trata-se de denúncia da
maior gravidade que precisa ser investigada com o devido cuidado, para se
aquilatar a veracidade ou não do que pode ser mais um caso absurdo na administração
do país, que, se verdadeiro, significa ato de improbidade administrativa, pela
realização de despesa sem causa que a justifique, eis que o pagamento de pensão
à viúva de um dos maiores e sanguinários revolucionários e guerrilheiros, que
teve a desumanidade de declarar sua sanha assassina no mais importante plenário
do mundo, exatamente na Assembleia Geral da ONU, quando discursava em defesa
das monstruosidades que ocorriam, à época, na ilha caribenha, comandada pelo
regime mais cruel que se tem conhecimento, até os dias atuais.
Trata-se, à toda evidência, de despesa absolutamente
sem amparo legal, por não haver qualquer motivo capaz para justificar o
pagamento de dispêndio estapafúrdio como esse, por não haver nenhuma ligação
das atividades revolucionárias e guerrilheiras do desapiedado ex-marido da
pensionista com o Brasil – mesmo que houvesse, não existiria configuração de
qualquer direito -, salvo o caso de ele ter servido de péssimo exemplo para as
gerações brasileiras, que ainda veneram seus atos de crueldade contra a
humanidade, que foram o seu principal ofício de degeneração e extermínio do ser
humano.
Esse é um caso típico que deve ser investigado pelo
Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal, Congresso Nacional e
demais órgãos de controle dos gastos do governo, os quais, no âmbito das suas
competências constitucionais e legais, precisam não somente tomar conhecimento
dessa esdrúxula e espúria despesa, como adotar, com a máxima urgência, as
necessárias medidas saneadoras, no sentido de que os responsáveis por mais esse
abuso com recursos públicos sejam responsabilizados, cabendo a aplicação, no caso,
aos envolvidos das penalidades cabíveis, na forma da lei, e a condenação pelo ressarcimento
dos valores pagos indevidamente.
Ademais, essa forma inusitada e esquisita de
despesa pública, sem qualquer amparo legal, precisa ser devidamente
investigada, com o máximo de urgência, ante a enorme possibilidade da
existência de outras "viúvas" e "viúvos", sem qualquer
vinculação com os interesses nacionais, estarem mamando ilegítima e irregularmente
nas tetas da viúva de verdade.
Caso seja verdadeira a notícia em causa, os brasileiros precisam saber a forma como os dinheiros arrecadados dos tributos são despendidos, sem a devida observância aos princípios da administração pública, em demonstração da falta de zelo pelo patrimônio da sociedade.
Causa a maior indignação aos brasileiros, ao tomarem conhecimento do lastimável fato em comento, quando se sabe que viúvas, viúvos,
mulheres e trabalhadores brasileiros passam por terríveis sufocos quando
reivindicam pensões ou aposentadorias de míseros reais de salário mínimo, o
equivalente a R$ 724,00, para terem o dissabor e o desprazer de nem sempre
conseguirem seus intentos, mesmo depois de comprovados seus direitos, enquanto
a viúva de guerrilheiro da revolução cubana embolsa tranquilamente, sem
precisar comprovar nadinha, a grana correspondente a mais de 13,5 salários
mínimos.
Essa forma ilegítima e deletéria de gastos públicos
precisa ser não somente repudiada e recriminada, mas estancada com urgência,
com a aplicação dos procedimentos recomendados ao caso de aplicação das
necessárias medidas corretivas, inclusive com a responsabilização dos
envolvidos, ante a caracterização de crime de lesa-pátria, e o ressarcimento
dos valores pertinentes aos danos causados ao erário, de modo que haja
moralização da administração pública, nesse particular, não permitindo que os
recursos públicos sejam despendidos de forma indigna e deletéria com o
pagamento de pensão à viúva de sanguinário guerrilheiro estrangeiro, em
evidente ferimento aos princípios da legalidade e probidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 08 de novembro de 2014
Ouviu de um gato.
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