sábado, 22 de novembro de 2014

A futilidade das medalhas

       O Ministério Público Federal no Distrito Federal solicitou a cassação das medalhas de honra concedidas pelo Exército a cinco condenados no julgamento do mensalão, nas quais constam as das mais importantes, que são concedidas a quem tenha prestado “relevantes serviços” à nação, em especial às Forças Armadas terrestres.
Entre os condecorados com a questionada honraria, constam quatro ex-deputados mensaleiros, que foram agraciados com a Medalha do Pacificador, enquanto o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República e outro mensaleiro foram distinguidos com a medalha da Ordem do Mérito Militar.
Conforme dispõe a regulamentação sobre a concessão das medalhas, elas são cassadas quando os condecorados forem condenados pela Justiça, com sentença transitada em julgado.
Essa mesma norma se aplica à honraria da Ordem do Mérito Militar, estabelecendo que a medalha seja cassada quando o agraciado tiver seus direitos políticos suspensos ou seu mandato eletivo cassado, que é a situação de dois mensaleiros.
É inacreditável como criminosos condenados pelo Supremo Tribunal Federal, que estão cumprindo pena pelos delitos cometidos contra a administração pública, cujas sentenças transitaram em julgado há mais de ano, ainda estejam carregando no peito importantes medalhas, inclusive da Ordem do Mérito Militar, que têm por finalidade, ao contrário, justamente o reconhecimento pela realização de atos relevantes para o país, a justificar o mérito por sua concessão.
No caso dos delinquentes mensaleiros, fica patenteada a falta de zelo pelo comando do Exército, por não ter providenciado a imediata cassação das questionadas láureas, tão logo tivessem transitado em julgado os veredictos da Excelsa Corte de Justiça, em consonância com o regulamento de regência.
Além do desleixo demonstrado pelo Exército, que permitiu que criminosos continuassem ostentando nos seus peitos as honrarias sem o devido merecimento, em razão de os condecorados terem contribuído para o desmerecimento das medalhas, em face de terem, com seus atos criminosos contra a administração do país, denegrido não somente a imagem da instituição Exército, mas, sobretudo, a finalidade precípua e ínsita dos institutos das honrarias do Pacificador e da Ordem do Mérito Militar, bem assim da dignidade das pessoas de bem que a integram e fazem por onde merecer importantes comendas.
É evidente que a concessão das condecorações seguiu apenas o critério de contemplação às autoridades públicas, políticos na sua essência, como se eles tivessem prestado “relevantes serviços” à nação, quando, na verdade, a atuação deles não passa de engodo à sociedade. Aliás, dificilmente as medalhas existentes nos órgãos públicos têm alguma serventia ou utilidade como atendimento da satisfação do interesse público. Elas não passam de pesados e inúteis encargos, sem a menor contribuição senão para estimular as ostentações supérfluas e inconsequentes, com o esbanjamento do dinheiro dos bestas dos contribuintes, que deveriam ter a dignidade de se manifestar pela extinção de despesas absolutamente injustificáveis, a exemplo desse ônus com as desprezíveis medalhas.
          A propósito do questionamento sobre a existência de medalhas concedidas a bandidos, nada mais oportuno do que se indagar sobre o que teria levado o instituidor de medalhas no serviço público, não importando o nível nem o grau da ordem de classificação, porque, na verdade as concessões são feitas exclusivamente às autoridades públicas sem o mínimo mérito senão pelos elevados cargos que ocupam, que não fazem mais do que o seu cumprimento funcional, quando ainda cumprem, sem o menor mérito para o recebimento de honraria, que jamais deveria existir se o Brasil fosse um país sério e governado com responsabilidade, tendo em vista que o enorme custo das medalhas não justifica a sua existência, porque os recursos pertinentes teriam verdadeiro proveito se fossem destinados a programas sociais, que, às vezes, deixam de satisfazer o interesse público por falta da verba que é empregada em futilidade, a exemplo de medalhas e outras atividades semelhantes, que não têm a menor contribuição para o serviço público, que deve primar pelo bem social e pela satisfação do interesse público.
          A farra com as medalhas obriga a realização de despesa fora da curva na administração pública, por se tratar de atividade absolutamente dispensável e injustificável, uma vez que essa história de prestação de “relevantes serviços” não passa de falácia e de resultado meritório nem sempre comprovável, além de ter visível viés elitista, por não se conhecer o comparecimento às pomposas solenidades de entrega da honraria, como agraciado, de esforçado trabalhador brasileiro, que seria o verdadeiro merecedor da medalha, pelo tanto e pela relevância de seus serviços para a dignificação do trabalho e o desenvolvimento do país.
          Por seu turno, o desregramento e a licenciosidade com a absurda existência de medalhas, na atualidade dos avanços do século XXI, não condizem em absoluto com a realidade de miserabilidade brasileira, à vista da monstruosidade de somente um programa assistencialista do governo, pasmem, ainda manter como beneficiários 56 milhões de pessoas, mais de um quarto da população tupiniquim, segundo dados estatísticos oficiais.
O governo imbuído de responsabilidade com o princípio da economicidade e o máximo do aproveitamento dos recursos dos contribuintes, certamente já teria acabado com essa modalidade abominável e supérflua de se jogar dinheiro pelos ralos do desperdício, ante a falta de motivação pública e a evidente dispensabilidade da sua existência, que apenas serve para perpetuar no tempo uma prática indiscutivelmente injustificável.
Não resta a menor dúvida de que a extinção das medalhas existentes na administração pública, além de não causar a menor falta, poderia contribuir para o aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública, pela forma eficiente de austeridade e economicidade dos recursos públicos, que devem ser alocados exclusivamente em programas destinados à satisfação do bem comum da sociedade, em consonância com os princípios essenciais de modernidade, eficiência e eficácia que devem imperar no país que aspira ao progresso. Acorda, Brasil!
 
         ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
         Brasília, em 21 de novembro de 2014
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário