O
Ministério Público Federal no Distrito Federal solicitou a cassação das
medalhas de honra concedidas pelo Exército a cinco condenados no julgamento do
mensalão, nas quais constam as das mais importantes, que são concedidas a quem tenha
prestado “relevantes serviços” à nação, em especial às Forças Armadas
terrestres.
Entre
os condecorados com a questionada honraria, constam quatro ex-deputados mensaleiros,
que foram agraciados com a Medalha do Pacificador, enquanto o ex-ministro da
Casa Civil da Presidência da República e outro mensaleiro foram distinguidos
com a medalha da Ordem do Mérito Militar.
Conforme
dispõe a regulamentação sobre a concessão das medalhas, elas são cassadas
quando os condecorados forem condenados pela Justiça, com sentença transitada
em julgado.
Essa
mesma norma se aplica à honraria da Ordem do Mérito Militar, estabelecendo que
a medalha seja cassada quando o agraciado tiver seus direitos políticos
suspensos ou seu mandato eletivo cassado, que é a situação de dois mensaleiros.
É
inacreditável como criminosos condenados pelo Supremo Tribunal Federal, que
estão cumprindo pena pelos delitos cometidos contra a administração pública,
cujas sentenças transitaram em julgado há mais de ano, ainda estejam carregando
no peito importantes medalhas, inclusive da Ordem do Mérito Militar, que têm
por finalidade, ao contrário, justamente o reconhecimento pela realização de
atos relevantes para o país, a justificar o mérito por sua concessão.
No caso
dos delinquentes mensaleiros, fica patenteada a falta de zelo pelo comando do
Exército, por não ter providenciado a imediata cassação das questionadas
láureas, tão logo tivessem transitado em julgado os veredictos da Excelsa Corte
de Justiça, em consonância com o regulamento de regência.
Além do
desleixo demonstrado pelo Exército, que permitiu que criminosos continuassem
ostentando nos seus peitos as honrarias sem o devido merecimento, em razão de
os condecorados terem contribuído para o desmerecimento das medalhas, em face
de terem, com seus atos criminosos contra a administração do país, denegrido
não somente a imagem da instituição Exército, mas, sobretudo, a finalidade
precípua e ínsita dos institutos das honrarias do Pacificador e da Ordem do
Mérito Militar, bem assim da dignidade das pessoas de bem que a integram e
fazem por onde merecer importantes comendas.
É
evidente que a concessão das condecorações seguiu apenas o critério de
contemplação às autoridades públicas, políticos na sua essência, como se eles
tivessem prestado “relevantes serviços” à nação, quando, na verdade, a atuação
deles não passa de engodo à sociedade. Aliás, dificilmente as medalhas
existentes nos órgãos públicos têm alguma serventia ou utilidade como
atendimento da satisfação do interesse público. Elas não passam de pesados e
inúteis encargos, sem a menor contribuição senão para estimular as ostentações
supérfluas e inconsequentes, com o esbanjamento do dinheiro dos bestas dos contribuintes,
que deveriam ter a dignidade de se manifestar pela extinção de despesas
absolutamente injustificáveis, a exemplo desse ônus com as desprezíveis
medalhas.
A
propósito do questionamento sobre a existência de medalhas concedidas a
bandidos, nada mais oportuno do que se indagar sobre o que teria levado o
instituidor de medalhas no serviço público, não importando o nível nem o grau
da ordem de classificação, porque, na verdade as concessões são feitas
exclusivamente às autoridades públicas sem o mínimo mérito senão pelos elevados
cargos que ocupam, que não fazem mais do que o seu cumprimento funcional,
quando ainda cumprem, sem o menor mérito para o recebimento de honraria, que
jamais deveria existir se o Brasil fosse um país sério e governado com
responsabilidade, tendo em vista que o enorme custo das medalhas não justifica
a sua existência, porque os recursos pertinentes teriam verdadeiro proveito se
fossem destinados a programas sociais, que, às vezes, deixam de satisfazer o
interesse público por falta da verba que é empregada em futilidade, a exemplo
de medalhas e outras atividades semelhantes, que não têm a menor contribuição
para o serviço público, que deve primar pelo bem social e pela satisfação do
interesse público.
A
farra com as medalhas obriga a realização de despesa fora da curva na
administração pública, por se tratar de atividade absolutamente dispensável e
injustificável, uma vez que essa história de prestação de “relevantes serviços”
não passa de falácia e de resultado meritório nem sempre comprovável, além de
ter visível viés elitista, por não se conhecer o comparecimento às pomposas
solenidades de entrega da honraria, como agraciado, de esforçado trabalhador
brasileiro, que seria o verdadeiro merecedor da medalha, pelo tanto e pela
relevância de seus serviços para a dignificação do trabalho e o desenvolvimento
do país.
Por
seu turno, o desregramento e a licenciosidade com a absurda existência de
medalhas, na atualidade dos avanços do século XXI, não condizem em absoluto com
a realidade de miserabilidade brasileira, à vista da monstruosidade de somente
um programa assistencialista do governo, pasmem, ainda manter como
beneficiários 56 milhões de pessoas, mais de um quarto da população tupiniquim,
segundo dados estatísticos oficiais.
O governo
imbuído de responsabilidade com o princípio da economicidade e o máximo do
aproveitamento dos recursos dos contribuintes, certamente já teria acabado com
essa modalidade abominável e supérflua de se jogar dinheiro pelos ralos do
desperdício, ante a falta de motivação pública e a evidente dispensabilidade da
sua existência, que apenas serve para perpetuar no tempo uma prática indiscutivelmente
injustificável.
Não resta
a menor dúvida de que a extinção das medalhas existentes na administração
pública, além de não causar a menor falta, poderia contribuir para o
aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública, pela forma eficiente de
austeridade e economicidade dos recursos públicos, que devem ser alocados
exclusivamente em programas destinados à satisfação do bem comum da sociedade,
em consonância com os princípios essenciais de modernidade, eficiência e
eficácia que devem imperar no país que aspira ao progresso. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 21 de novembro de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário