Em
apenas dois depois da reeleição da presidente da República, a Câmara dos
Deputados derrubou o famigerado e detestável decreto presidencial que
estabelece a consulta a conselhos populares por órgãos e entidades do governo,
antes de decisões sobre a implementação de políticas públicas.
Ressalte-se
que conselhos populares são forma de colegiados, ou corpos deliberativos, que foram
teorizados e materializados inicialmente na Revolução Russa de 1905, embora seu
esboço, como organização, tenha surgido durante a Comuna de Paris, os quais eram
constituídos de operários ou membros da classe trabalhadora, responsáveis pela regulação
e organização da produção material de determinado território ou indústria, ou
seja, o petismo pretende ressuscitar, no Brasil, os abomináveis e ultrapassados
sovietes.
A
rejeição à medida adotada pela petista contabiliza a primeira derrota do
Palácio do Planalto no Congresso Nacional após as tumultuadas eleições, por
haver suspeitas de graves fraudes no processo eleitoral, à vista da podridão
que impera na administração do país, cujo governo não admite perder as regalias
do poder.
Os
parlamentares apenas cumpriram a sua obrigação constitucional de não permitir
validade a uma aberração no regramento jurídico brasileiro, eis que o decreto
sofreu críticas da sociedade, de órgãos de classe, principalmente do mundo
jurídico e da oposição, desde que foi editado pelo Palácio do Planalto, por instituir,
no âmbito palaciano e não no do Congresso Nacional, Política Nacional de
Participação Social (PNPS), consistente na determinava aos órgãos do governo para
observarem os mecanismos para a consolidação "da participação popular como método de governo",
possibilitando que os conselhos deveriam ser ouvidos “na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de
programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública”.
Trata-se,
fora de dúvida, da tentativa de o governo, via decreto, instituir, como já vem
sendo feito em diversos órgãos e entidades públicos, agora com maior
intensidade, o aparelhamento político da administração pública, promovendo ao
mesmo tempo a diminuição do importante papel institucional do Parlamento de
fiscalização do Poder Executivo.
Induvidosamente,
o espúrio e esdrúxulo decreto presidencial nada mais é do que a forma ditatorial
e autoritária de atropelar e esmagar os poderes constitucionais do Congresso
Nacional, tornando letra morta a sua competência de legislar.
O
presidente do Senado Federal, com o propósito de manter a dignidade do
Parlamento, já afirmou que o indecente decreto também será derrubado na Câmara
Alta, porque “Já havia um quadro de
insatisfação com relação a essa matéria (antes das eleições). Ela ser derrubada na Câmara não
surpreendeu, da mesma forma que não surpreenderá se ela for e será derrubada no
Senado Federal”.
Já
o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República qualificou a derrota
na Câmara Federal de revanche por causa do resultado da eleição, tendo afirmado
que “É uma vitória de Pirro, quando o
Congresso, de maneira persistente, insistente, acabou criando um decreto
legislativo que derrota o decreto da presidente. Nada mais anacrônico, contra
os ventos da história, nada mais do que uma tentativa triste de se colocar
contra uma vontade irreversível do povo brasileiro, que é de participação. Esse decreto mexia tão pouco nas estruturas.
(A decisão da Câmara) É uma vitória que
não significa nada a não ser a vontade conservadora de impor uma derrota
politica à presidente, mas uma derrota que não nos abate”.
A
fala do ministro deixa muito clara a prepotência do governo, que entende ser o
dono da razão, mesmo quando derrotado pela consciência dos lídimos
representantes do povo, por procurar desqualificar a decisão como algo
anacrônico, quando, na verdade, nada mais ultrapassado e vergonhoso seria a
implantação dos conselhos populares, com viés exclusivamente de cunho
socialista, com propósito esdrúxulo de aparelhamento cada vez mais da
administração pública, que já desmoronou completamente, por sua deficiência na
prestação dos serviços públicos à sociedade.
Na
verdade, o decreto que criou os conselhos populares nada mais é do que
monstrinho jurídico parido pelo Palácio do Planalto, em clara demonstração da
inutilidade do Parlamento, que tem a função privativa, nos termos da Carta
Magna, de legislar sobre os interesses nacionais.
A conduta
palaciana atropela os princípios de civilidade e racionalidade que se impõem no
Estado Democrático de Direito, onde os Poderes são autônomos e independentes,
não podendo nenhum deles interferir na competência privativa dos outros, sob
pena de haver clara usurpação da autoridade republicana, como no caso da criação
dos conselhos populares, por medida presidencial, que se coaduna mais
propriamente com os tiranos e ditadores de republiquetas, que atropelam os
princípios democráticos com atos absurdos e ainda os classificam de instrumento
da vontade irreversível da população, que nada mais é do que a representação dos
correligionários que apoiam o governo desacreditado e desmoralizado pelo mar da
corrupção que abate a administração pública.
Os
parlamentares que contribuíram para mandar para o arquivo, de onde ele não
deveria ter saído o espúrio decreto que apequenava e envergonhava a democracia
brasileira e a autonomia do Congresso Nacional, mostraram a dignidade que o
povo espera deles, por não permitirem que o indesejado bolivarianismo seja
implantado às claras e de vez na República brasileira, que ainda tem
parlamentares com vergonha na cara e consciência da sua responsabilidade, que
valorizam os princípios democráticos da participação popular exclusivamente por
intermédio do Parlamento.
Espera-se
que os senadores também entendam que a expressiva minoria dos brasileiros é
contra essa excrescência da criação de conselhos populares por decreto
presidencial, em verdadeira afronta à autonomia do Congresso Nacional.
O Brasil
precisa, com urgência, se aperfeiçoar e se modernizar, em consonância com a
evolução da humanidade, e não regredir às feições das republiquetas tiranas e
ditatoriais, onde o aparelhamento do Estado funciona como modelo de atraso e de
subdesenvolvimento social, político, econômico, cultural e democrático, que não
se coaduna com o nosso país, que tem premência para avançar por meio do
aprimoramento do seu arcabouço jurídico, de competência exclusiva do
Parlamento.
Com
certeza, os brasileiros, honrados e conscientes sobre a necessidade da urgente moralização
da administração pública, torcem para que o Parlamento continue cumprindo com
dignidade e responsabilidade sua nobre e importante missão, com sede na
competência constitucional, de legislar em benefício da sociedade, não
permitindo que essa relevante função seja poluída por ações retrógradas e
contrárias ao interesse público e ao desenvolvimento nacional. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 02 de novembro de 2014
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