quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Esforços supérfluos e frustrantes

Há mais ou menos um ano atrás, as estruturas do governo e do seu partido foram abaladas com a prisão, no Sistema Penitenciário da Papuda, em Brasília, de ex-caciques petistas, para cumprimento de penas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do envolvimento deles com o famigerado escândalo do mensalão, que teve o poder de destruir a dignidade dos brasileiros honrados e honestos.
Questionava-se, à época, que a gravidade das irregularidades tivesse redundado em penas tão insignificantes, que não correspondiam exatamente aos crimes por eles cometidos de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, conforme o envolvimento de cada um, que teria sido o resultado dos levantamentos criteriosos e minuciosos verificados pela eficiente lupa do então relator do processo pertinente, após apontar a participação criminosa e danosa de cada um à gestão de recursos públicos, que causou enormes prejuízos ao patrimônio dos brasileiros.
É inacreditável que as condenações variaram entre quase 40 anos, no caso do operador do mensalão, quase 7 anos para o tesoureiro do PT e 8 anos, 7 anos, 4 anos..., para outros e por afora, dando a nítida impressão de que as punições seriam realmente para valer, como forma de castigo aos maus gestores de recursos públicos, conforme as punições aplicadas pela Excelsa Corte de Justiça do país.  
          Muito antes de completar um ano do recolhimento dos criminosos à Papuda, o ex-presidente do PT já havia sido autorizado a cumprir o resto da sua pena em casa, por ter sido acometido de doença no coração.
          Mais tarde, foi a vez das autorizações para o cumprimento dos restos das penas nas suas respectivas casas do ex-tesoureiro do PT, ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, ex-pastor e outros mensaleiros, na situação absolutamente incompatível com o sentimento dos brasileiros, que gostariam que os mensaleiros ficassem por muito mais tempo no xadrez, para o efetivo pagamento de seus erros de apropriação ilegítima de recursos públicos, com destinação contrária às finalidades do interesse público.
O certo é que o “coitadinho” do operador do mensalão é um dos mensaleiros que ainda se encontram presos, que, a bem da verdade, pode ter contribuído com o modelo ardiloso para a operação das irregularidades engendradas pelos ex-caciques petistas, que já se mandaram do xadrez, estando em caso usufruindo das mordomias praticamente com plenas liberdades, diferentemente do que se esperava que eles fossem ficar mais tempo trancafiados, longe da sociedade, como forma de pagar por seus pecados pelo desvio de dinheiros públicos, que são um dos piores e mais graves crimes cometidos contra a administração pública.
As alegações para a progressão do regime semiaberto para a prisão domiciliar são de que os presos têm bom comportamento no presídio e já cumpriram um sexto da pena aplicada em cada caso, fatos que contrariam a razoabilidade quanto à necessidade do cumprimento integral da pena imposta em razão da gravidade dos crimes praticados por seus autores, que não tiveram sensibilidade e racionalidade por ocasião do cometimento dos fatos delituosos, não cabendo qualquer espécie de redução de pena, por falta de justificativa plausível.
Parece até brincadeira que um dos, se não, mais longos julgamentos da história do Supremo Tribunal Federal, com duração de mais de três meses, com a produção das mais tensas disputas de opiniões que serviram para desgastar a imagem e a amizade de ministros da corte, com o consumo de enormes esforços pessoal, material e financeiro, tenha se resumido praticamente em encenações para as câmaras das televisões, ante a importância da aparição em horário nobre, em efetivo prejuízo do que poderia ser caso para servir de efetivo exemplo para punir as práticas deletérias da corrupção na administração pública, como forma de passar para a história excelente modelo pedagógico e disciplinar de contribuição moralizadora dos princípios da dignidade e da honorabilidade que devem imperar na aplicação dos recursos públicos.
Urge que os crimes contra a administração pública e a sociedade sejam punidos em razão da gravidade dos fatos delituosos e que as penalidades sejam cumpridas na sua integralidade, com embargo de todas as reduções de penas, a exemplo de progressões e outras medidas de beneficência injusta aos condenados, por serem incompatíveis com o espírito de penalidade que deve imperar no Código Penal Brasileiro. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 05 de novembro de 2014

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