Há
mais ou menos um ano atrás, as estruturas do governo e do seu partido foram
abaladas com a prisão, no Sistema Penitenciário da Papuda, em Brasília, de
ex-caciques petistas, para cumprimento de penas aplicadas pelo Supremo Tribunal
Federal, em razão do envolvimento deles com o famigerado escândalo do mensalão,
que teve o poder de destruir a dignidade dos brasileiros honrados e honestos.
Questionava-se,
à época, que a gravidade das irregularidades tivesse redundado em penas tão
insignificantes, que não correspondiam exatamente aos crimes por eles cometidos
de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, conforme
o envolvimento de cada um, que teria sido o resultado dos levantamentos criteriosos
e minuciosos verificados pela eficiente lupa do então relator do processo pertinente,
após apontar a participação criminosa e danosa de cada um à gestão de recursos
públicos, que causou enormes prejuízos ao patrimônio dos brasileiros.
É
inacreditável que as condenações variaram entre quase 40 anos, no caso do
operador do mensalão, quase 7 anos para o tesoureiro do PT e 8 anos, 7 anos, 4
anos..., para outros e por afora, dando a nítida impressão de que as punições
seriam realmente para valer, como forma de castigo aos maus gestores de
recursos públicos, conforme as punições aplicadas pela Excelsa Corte de Justiça
do país.
Muito
antes de completar um ano do recolhimento dos criminosos à Papuda, o
ex-presidente do PT já havia sido autorizado a cumprir o resto da sua pena em
casa, por ter sido acometido de doença no coração.
Mais
tarde, foi a vez das autorizações para o cumprimento dos restos das penas nas
suas respectivas casas do ex-tesoureiro do PT, ex-ministro da Casa Civil da
Presidência da República, ex-pastor e outros mensaleiros, na situação
absolutamente incompatível com o sentimento dos brasileiros, que gostariam que
os mensaleiros ficassem por muito mais tempo no xadrez, para o efetivo pagamento
de seus erros de apropriação ilegítima de recursos públicos, com destinação contrária
às finalidades do interesse público.
O
certo é que o “coitadinho” do operador do mensalão é um dos mensaleiros que
ainda se encontram presos, que, a bem da verdade, pode ter contribuído com o
modelo ardiloso para a operação das irregularidades engendradas pelos
ex-caciques petistas, que já se mandaram do xadrez, estando em caso usufruindo
das mordomias praticamente com plenas liberdades, diferentemente do que se
esperava que eles fossem ficar mais tempo trancafiados, longe da sociedade,
como forma de pagar por seus pecados pelo desvio de dinheiros públicos, que são
um dos piores e mais graves crimes cometidos contra a administração pública.
As
alegações para a progressão do regime semiaberto para a prisão domiciliar são
de que os presos têm bom comportamento no presídio e já cumpriram um sexto da
pena aplicada em cada caso, fatos que contrariam a razoabilidade quanto à
necessidade do cumprimento integral da pena imposta em razão da gravidade dos
crimes praticados por seus autores, que não tiveram sensibilidade e
racionalidade por ocasião do cometimento dos fatos delituosos, não cabendo
qualquer espécie de redução de pena, por falta de justificativa plausível.
Parece
até brincadeira que um dos, se não, mais longos julgamentos da história do
Supremo Tribunal Federal, com duração de mais de três meses, com a produção das
mais tensas disputas de opiniões que serviram para desgastar a imagem e a
amizade de ministros da corte, com o consumo de enormes esforços pessoal,
material e financeiro, tenha se resumido praticamente em encenações para as
câmaras das televisões, ante a importância da aparição em horário nobre, em
efetivo prejuízo do que poderia ser caso para servir de efetivo exemplo para
punir as práticas deletérias da corrupção na administração pública, como forma
de passar para a história excelente modelo pedagógico e disciplinar de
contribuição moralizadora dos princípios da dignidade e da honorabilidade que
devem imperar na aplicação dos recursos públicos.
Urge
que os crimes contra a administração pública e a sociedade sejam punidos em
razão da gravidade dos fatos delituosos e que as penalidades sejam cumpridas na
sua integralidade, com embargo de todas as reduções de penas, a exemplo de
progressões e outras medidas de beneficência injusta aos condenados, por serem
incompatíveis com o espírito de penalidade que deve imperar no Código Penal
Brasileiro. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 05 de novembro de 2014
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