De um modo geral, os fatos lastimáveis
representados pela ineficiência e ineficácia da administração do país falam por
si sós, demonstrando, de forma cristalina, os rumos do país ao mundo subdesenvolvido,
conforme os atos de desmoralização e os resultados do desempenho da economia,
cujos indicadores são os mais expressivos de decadência de um país administrado
sob o comando da irresponsabilidade administrativa, quando o próprio governo se
declara absolutamente incapaz de controlar suas contas, ou seja, quando ele diz
à nação, sem o menor pudor nem desfaçatez, que gastou descontroladamente mais do
que arrecadou, fato que representa simplesmente a inobservância aos rigores da
Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga o administrador público a cumprir
fielmente as metas fiscais.
O descontrole das contas públicas já era fato
consumado ainda no curso da campanha eleitoral, mas a presidenciável petista
garantia, em resposta às acusações de seus opositores, que os atos
governamentais estavam rigorosamente sobre controle, inclusive os gastos
públicos, mas logo após o fechamento das urnas, o governo se mobiliza na
tentativa de se eximir da responsabilidade sobre o vexatório estouro de seus
gastos, que foram muito além da efetiva arrecadação, sempre superavitária, mas
bem inferior à sanha devoradora dos dispêndios públicos, que se tornaram
abusivos e descontrolados, dando a entender que a presidenciável mentiu
redondamente aos seus eleitores, que acreditaram piamente nas suas afirmações
inverídicas, fato que representa verdadeiro estelionato eleitoral, por haver a
garantia de controle das contas públicas, quando, na verdade, elas já causavam rombos
no Orçamento da União.
Nos países desenvolvidos, com um pouco de seriedade
e responsabilidade fiscal, as contradições do governo se tornam objeto de
apuração, que podem implicar a imputação ao envolvido do crime de
responsabilidade, à vista da gravidade que representa para a dignidade do país
se gastar além das receitas, principalmente se o episódio ocorrer em ano
eleitoral, porque as despesas podem ter reflexo com os programas relacionados à
campanha eleitoral, por contrariar a legislação de regência.
O certo mesmo é que os brasileiros, na expressiva
maioria, têm a mente bastante curta, esquecendo-se que o governo já havia
descumprido, de forma reiterada, as metas previstas com relação às obras do
PAC1 e PAC2, pela clara inobservância dos cronogramas físico-financeiros,
sobretudo no que diz respeito aos atrasos nas conclusões das obras.
Agora, com relação ao superávit primário, trata-se
somente da repetição de muitas metas não cumpridas, ficando a marca indelével
de situação bastante lastimável diante do seu reflexo nos mercados interno e
externo, por vulnerar ainda mais a pouca credibilidade do governo, demonstrando
a sua incapacidade para controlar as despesas públicas, cujas consequências serão
desastrosas para o país, em razão do seu possível enquadramento, pelas agências
especializadas, nos riscos de desvalorização e desclassificação para
investimentos no Brasil, o que poderá contribuir para o afastamento dos
capitais estrangeiros, que não somente podem voltar à origem, como também deixar
de investir no país, tendo por consequência o aumento do desemprego, a
diminuição da arrecadação de tributos, a desindustrialização e a inexistência
de investimento público e privado, tudo contribuindo para a estagnação do
desenvolvimento, em que pese se tratar de país de visíveis potencialidades e
riquezas, mas a incompetência gerencial não permite que o país possa agregar os
instrumentos favoráveis ao progresso.
Sem o
menor pudor, o governo projeta a consolidação de mais uma famigerada
contabilidade criativa, que já foi considerada, em tempos recentes, verdadeira
piada de mau gosto, por ter maquiado, de forma inconsequente e irresponsável, as
contas públicas e distorcido a realidade sobre os resultados das contas do país.
Trata-se
de mais uma manobra do governo para testar a capacidade dos verdadeiros brasileiros,
na tentativa de provar que eles são um bando de abestados, imbecis e
incompetentes, que não têm condições de avaliar a monstruosidade processada nas
contas do país, com a violação dos comezinhos princípios concernentes ao
cumprimento das metas fiscais, contrariando sobejamente as consagradas normas
insculpidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga a rigorosa observância
sobre o controle das contas públicas, não permitindo que as despesas públicas ultrapassem
as receitas efetivamente arrecadadas.
A inobservância das
metas fiscais certamente acarretará sérios prejuízos patrimoniais para o país,
em especial em decorrência da classificação de risco pelas agencias
especializadas, com consequente afastamento dos investimentos internacionais,
pelo descrédito da governança de país que não prima pela observância da
legislação sobre o controle das contas públicas, além de graves implicações
quanto à desindustrialização e à falta de investimentos público e privado. Ante
a conduta desastrada do administrador público, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) prevê criminalização para o chefe do executivo,
podendo ser enquadrado no crime de responsabilidade fiscal, pela forma
prejudicial aos interesses nacionais.
Competiria ao Parlamento, caso ele fosse
comprometido com a fidelidade aos saudáveis ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal, não respaldar as ridículas medidas propostas pelo governo, quanto à
liberação das metas fiscais, por serem indubitavelmente contrárias aos interesses
nacionais, além de ferir os princípios de responsabilidades fiscal e administrativa,
mas a dominação imposta pelo Executivo aos parlamentares governistas
possibilita a sua aprovação sem a devida apreciação quanto ao seu verdadeiro
mérito.
Urge que sociedade,
no âmbito da sua responsabilidade cívica e patriótica, repudie e recrimine, com
veemência, a falta de zelo para com o patrimônio dos brasileiros, exigindo que,
na realização das despesas públicas, seja fielmente observada a Lei de
Responsabilidade Fiscal, de modo que haja rigoroso controle sobre as contas
públicas, que, em hipótese alguma, as despesas realizadas possam ultrapassar as
receitas arrecadadas, sob pena de inevitável enquadramento dos envolvidos no
crime de responsabilidade fiscal, por ter ficado configurado, no caso em
comento, o cometimento de crime contra a administração pública, pela conduta da
responsabilidade pela execução do Orçamento da União, com flagrante violação de
certos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal). Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 11 de novembro de 2014
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