quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Crime de responsabilidade fiscal?

De um modo geral, os fatos lastimáveis representados pela ineficiência e ineficácia da administração do país falam por si sós, demonstrando, de forma cristalina, os rumos do país ao mundo subdesenvolvido, conforme os atos de desmoralização e os resultados do desempenho da economia, cujos indicadores são os mais expressivos de decadência de um país administrado sob o comando da irresponsabilidade administrativa, quando o próprio governo se declara absolutamente incapaz de controlar suas contas, ou seja, quando ele diz à nação, sem o menor pudor nem desfaçatez, que gastou descontroladamente mais do que arrecadou, fato que representa simplesmente a inobservância aos rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga o administrador público a cumprir fielmente as metas fiscais.
O descontrole das contas públicas já era fato consumado ainda no curso da campanha eleitoral, mas a presidenciável petista garantia, em resposta às acusações de seus opositores, que os atos governamentais estavam rigorosamente sobre controle, inclusive os gastos públicos, mas logo após o fechamento das urnas, o governo se mobiliza na tentativa de se eximir da responsabilidade sobre o vexatório estouro de seus gastos, que foram muito além da efetiva arrecadação, sempre superavitária, mas bem inferior à sanha devoradora dos dispêndios públicos, que se tornaram abusivos e descontrolados, dando a entender que a presidenciável mentiu redondamente aos seus eleitores, que acreditaram piamente nas suas afirmações inverídicas, fato que representa verdadeiro estelionato eleitoral, por haver a garantia de controle das contas públicas, quando, na verdade, elas já causavam rombos no Orçamento da União.
Nos países desenvolvidos, com um pouco de seriedade e responsabilidade fiscal, as contradições do governo se tornam objeto de apuração, que podem implicar a imputação ao envolvido do crime de responsabilidade, à vista da gravidade que representa para a dignidade do país se gastar além das receitas, principalmente se o episódio ocorrer em ano eleitoral, porque as despesas podem ter reflexo com os programas relacionados à campanha eleitoral, por contrariar a legislação de regência.
O certo mesmo é que os brasileiros, na expressiva maioria, têm a mente bastante curta, esquecendo-se que o governo já havia descumprido, de forma reiterada, as metas previstas com relação às obras do PAC1 e PAC2, pela clara inobservância dos cronogramas físico-financeiros, sobretudo no que diz respeito aos atrasos nas conclusões das obras.
Agora, com relação ao superávit primário, trata-se somente da repetição de muitas metas não cumpridas, ficando a marca indelével de situação bastante lastimável diante do seu reflexo nos mercados interno e externo, por vulnerar ainda mais a pouca credibilidade do governo, demonstrando a sua incapacidade para controlar as despesas públicas, cujas consequências serão desastrosas para o país, em razão do seu possível enquadramento, pelas agências especializadas, nos riscos de desvalorização e desclassificação para investimentos no Brasil, o que poderá contribuir para o afastamento dos capitais estrangeiros, que não somente podem voltar à origem, como também deixar de investir no país, tendo por consequência o aumento do desemprego, a diminuição da arrecadação de tributos, a desindustrialização e a inexistência de investimento público e privado, tudo contribuindo para a estagnação do desenvolvimento, em que pese se tratar de país de visíveis potencialidades e riquezas, mas a incompetência gerencial não permite que o país possa agregar os instrumentos favoráveis ao progresso.
Sem o menor pudor, o governo projeta a consolidação de mais uma famigerada contabilidade criativa, que já foi considerada, em tempos recentes, verdadeira piada de mau gosto, por ter maquiado, de forma inconsequente e irresponsável, as contas públicas e distorcido a realidade sobre os resultados das contas do país.
Trata-se de mais uma manobra do governo para testar a capacidade dos verdadeiros brasileiros, na tentativa de provar que eles são um bando de abestados, imbecis e incompetentes, que não têm condições de avaliar a monstruosidade processada nas contas do país, com a violação dos comezinhos princípios concernentes ao cumprimento das metas fiscais, contrariando sobejamente as consagradas normas insculpidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga a rigorosa observância sobre o controle das contas públicas, não permitindo que as despesas públicas ultrapassem as receitas efetivamente arrecadadas.
A inobservância das metas fiscais certamente acarretará sérios prejuízos patrimoniais para o país, em especial em decorrência da classificação de risco pelas agencias especializadas, com consequente afastamento dos investimentos internacionais, pelo descrédito da governança de país que não prima pela observância da legislação sobre o controle das contas públicas, além de graves implicações quanto à desindustrialização e à falta de investimentos público e privado. Ante a conduta desastrada do administrador público, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê criminalização para o chefe do executivo, podendo ser enquadrado no crime de responsabilidade fiscal, pela forma prejudicial aos interesses nacionais.
Competiria ao Parlamento, caso ele fosse comprometido com a fidelidade aos saudáveis ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, não respaldar as ridículas medidas propostas pelo governo, quanto à liberação das metas fiscais, por serem indubitavelmente contrárias aos interesses nacionais, além de ferir os princípios de responsabilidades fiscal e administrativa, mas a dominação imposta pelo Executivo aos parlamentares governistas possibilita a sua aprovação sem a devida apreciação quanto ao seu verdadeiro mérito.
Urge que sociedade, no âmbito da sua responsabilidade cívica e patriótica, repudie e recrimine, com veemência, a falta de zelo para com o patrimônio dos brasileiros, exigindo que, na realização das despesas públicas, seja fielmente observada a Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que haja rigoroso controle sobre as contas públicas, que, em hipótese alguma, as despesas realizadas possam ultrapassar as receitas arrecadadas, sob pena de inevitável enquadramento dos envolvidos no crime de responsabilidade fiscal, por ter ficado configurado, no caso em comento, o cometimento de crime contra a administração pública, pela conduta da responsabilidade pela execução do Orçamento da União, com flagrante violação de certos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
          Brasília, em 11 de novembro de 2014

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