quarta-feira, 26 de novembro de 2014

As absurdas remunerações da República

A Câmara dos Deputados colocou em pauta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) versando sobre a majoração da remuneração dos parlamentares, tendo como paradigma o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, providenciando-se a equiparação das remunerações percebidas por deputados, senadores, presidente da República e vice-presidente àquele subsídio.
A aludida PEC, se aprovada, dará aos parlamentares aumento real de 34% sobre suas atuais remunerações, equiparando-as ao novo subsídio dos ministros da Corte Suprema, que, se aprovada a proposta sobre o reajuste de seus rendimentos, conforme projeto em tramitação no Congresso, que passarão para R$ 35,9 mil, a partir de 2015.
Na forma da Constituição Federal, o subsídio dos ministros do Supremo serve de base para o teto da remuneração dos servidores da administração pública, nos três poderes da República.
No relatório de que trata a PEC em discussão, consta justificativa tendo como amparo da medida dispositivo constitucional que define a separação dos Três Poderes como "independentes e harmônicos", fato que serve de base para a equiparação salarial, segundo o excerto a seguir: "Tais pressupostos não significam apenas a divisão de Poder, competências e responsabilidades, ou a forma com que se relacionam. Neles também reside a definição isonômica da remuneração de seus membros, ou seja, nenhum se sobrepondo a outro, pois o grau de importância conferido pela Constituição Federal a cada um é equivalente. Caso contrário, rompe-se a isonomia". 
Parece muito estranho que os parlamentares, por força de resolução aprovada por eles, somente têm obrigação de comparecer ao Parlamento de terça-feira a quinta-feira, mas, mesmo assim, ainda se acham no direito de pleitear a equiparação da sua remuneração com o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por haver nítida disparidade quanto ao cumprimento da carga de trabalho.
Imaginem se eles tivessem a obrigação do cumprimento de 40 horas semanais, a exemplo dos servidores públicos estatutários? Com certeza, eles poderiam até reivindicar o dobro do subsídio dos ministros do Supremo. Nesse contexto remuneratório, dever-se-ia ser levado em conta o fator produtividade em benefício da sociedade, quando não é novidade que a maioria dos parlamentares exerce o cargo apenas para satisfazer interesse estritamente pessoal.
É inacreditável como os parlamentares não tenham a mínima sensibilidade para perceber que a situação de desigualdade remuneratória entre eles o os ministros do Supremo é gritante, à vista comparativa da disparidade dos benefícios, das vantagens e regalias somente usufruídas por eles, os quais não são estendidos aos magistrados.
Vejam que somente os parlamentares recebem ajuda de custo, auxílios diversos, verbas de representação, entre tantos injustificáveis penduricalhos que não condizem com a representatividade que nem sempre é feita com a dignidade que se esperam dos ditos representantes do povo.
Naturalmente que poderia haver bom-senso e razoabilidade por parte dos parlamentares se eles resolvessem equiparar a sua remuneração ao subsídio dos ministros da Suprema Corte, caso em que eles teriam que abrir mão dos indecentes, vergonhosos e injustificáveis acessórios na remuneração que, à toda evidência, não condizem com a realidade da administração pública e muito menos o estado de penúria de parcela significativa de brasileiros, à vista da inaceitável situação de pobreza e miserabilidade representadas pelo salário mínimo dos trabalhadores, que se limita, pasmem, a apenas o valor de R$ 724,00 ao mês, para quem trabalha duro, dias após dias, mês após mês, enquanto os ditos representantes do povo somente comparecem ao Congresso Nacional três dias por semana e ainda têm direito a dois longos períodos de recessos parlamentares, com remuneração e vantagens pagas pelos otários dos contribuintes, nos quais pouco ou quase nada se legisla em benefício da sociedade.
Diante desse indiscutível quadro de desigualdades, tanto em termos de remuneração, produtividade, cumprimento de carga de trabalho e principalmente da enxurrada de auxílios, ajudas, benefícios, vantagens etc., já amealhados pelos ilustres parlamentares, eles poderiam ser muito mais justos e racionais se, ao invés de estarem interessados na majoração da sua remuneração, estivessem preocupados com o aprimoramento e o aperfeiçoamento das suas atividades legislativas, a drástica redução dos dias de recessos para tão somente trinta dias anuais de férias regulamentares, seguindo o exemplo dos servidores públicos estatutários, e o estabelecimento de remuneração única, equiparada ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, abrindo mão dos injustificáveis penduricalhos, como forma de se promover saudável justiça remuneratória, em função da igualdade alegada e em razão do princípio constitucional da isonomia entre os poderes da República. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 25 de novembro de 2014

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