A Câmara dos Deputados colocou em pauta Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) versando sobre a majoração da remuneração dos
parlamentares, tendo como paradigma o subsídio dos ministros do Supremo
Tribunal Federal, providenciando-se a equiparação das remunerações percebidas
por deputados, senadores, presidente da República e vice-presidente àquele
subsídio.
A aludida PEC, se aprovada, dará aos parlamentares
aumento real de 34% sobre suas atuais remunerações, equiparando-as ao novo
subsídio dos ministros da Corte Suprema, que, se aprovada a proposta sobre o
reajuste de seus rendimentos, conforme projeto em tramitação no Congresso, que passarão
para R$ 35,9 mil, a partir de 2015.
Na forma da Constituição Federal, o subsídio dos
ministros do Supremo serve de base para o teto da remuneração dos servidores da
administração pública, nos três poderes da República.
No relatório de que trata a PEC em discussão,
consta justificativa tendo como amparo da medida dispositivo constitucional que
define a separação dos Três Poderes como "independentes e harmônicos", fato que serve de base para a equiparação
salarial, segundo o excerto a seguir: "Tais
pressupostos não significam apenas a divisão de Poder, competências e
responsabilidades, ou a forma com que se relacionam. Neles também reside a
definição isonômica da remuneração de seus membros, ou seja, nenhum se
sobrepondo a outro, pois o grau de importância conferido pela Constituição
Federal a cada um é equivalente. Caso contrário, rompe-se a isonomia".
Parece muito estranho que os parlamentares, por
força de resolução aprovada por eles, somente têm obrigação de comparecer ao
Parlamento de terça-feira a quinta-feira, mas, mesmo assim, ainda se acham no
direito de pleitear a equiparação da sua remuneração com o subsídio dos
ministros do Supremo Tribunal Federal, por haver nítida disparidade quanto ao cumprimento
da carga de trabalho.
Imaginem se eles tivessem a obrigação do cumprimento
de 40 horas semanais, a exemplo dos servidores públicos estatutários? Com
certeza, eles poderiam até reivindicar o dobro do subsídio dos ministros do
Supremo. Nesse contexto remuneratório, dever-se-ia ser levado em conta o fator
produtividade em benefício da sociedade, quando não é novidade que a maioria
dos parlamentares exerce o cargo apenas para satisfazer interesse estritamente pessoal.
É inacreditável como os parlamentares não tenham a
mínima sensibilidade para perceber que a situação de desigualdade remuneratória
entre eles o os ministros do Supremo é gritante, à vista comparativa da
disparidade dos benefícios, das vantagens e regalias somente usufruídas por
eles, os quais não são estendidos aos magistrados.
Vejam que somente os parlamentares recebem ajuda de
custo, auxílios diversos, verbas de representação, entre tantos injustificáveis
penduricalhos que não condizem com a representatividade que nem sempre é feita
com a dignidade que se esperam dos ditos representantes do povo.
Naturalmente que poderia haver bom-senso e
razoabilidade por parte dos parlamentares se eles resolvessem equiparar a sua
remuneração ao subsídio dos ministros da Suprema Corte, caso em que eles teriam
que abrir mão dos indecentes, vergonhosos e injustificáveis acessórios na
remuneração que, à toda evidência, não condizem com a realidade da
administração pública e muito menos o estado de penúria de parcela significativa
de brasileiros, à vista da inaceitável situação de pobreza e miserabilidade
representadas pelo salário mínimo dos trabalhadores, que se limita, pasmem, a
apenas o valor de R$ 724,00 ao mês, para quem trabalha duro, dias após dias,
mês após mês, enquanto os ditos representantes do povo somente comparecem ao
Congresso Nacional três dias por semana e ainda têm direito a dois longos
períodos de recessos parlamentares, com remuneração e vantagens pagas pelos
otários dos contribuintes, nos quais pouco ou quase nada se legisla em
benefício da sociedade.
Diante desse indiscutível quadro de desigualdades, tanto em termos
de remuneração, produtividade, cumprimento de carga de trabalho e principalmente da enxurrada
de auxílios, ajudas, benefícios, vantagens etc., já amealhados pelos ilustres parlamentares,
eles poderiam ser muito mais justos e racionais se, ao invés de estarem interessados na
majoração da sua remuneração, estivessem preocupados com o aprimoramento e o
aperfeiçoamento das suas atividades legislativas, a drástica redução dos dias
de recessos para tão somente trinta dias anuais de férias regulamentares,
seguindo o exemplo dos servidores públicos estatutários, e o estabelecimento de
remuneração única, equiparada ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal
Federal, abrindo mão dos injustificáveis penduricalhos, como forma de se promover saudável justiça remuneratória, em função da
igualdade alegada e em razão do princípio constitucional da isonomia entre os
poderes da República. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 25 de novembro de 2014
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