sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Injustiça tributária

A presidente da República decidiu pelo veto ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional, corrigindo, em 6,5%, a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física e pela edição de medida provisória, fixando nova correção perto de 4,5%, para vigência no corrente exercício.
Ainda na campanha eleitoral, a petista havia prometido corrigir a tabela do IR em 4,5%, cuja correção foi materializada mediante medida provisória, mas o Congresso achou por bem aprovar correção superior a 4,5%.
A decisão da presidente petista bate de frente com a bancada do PT, que votou pela correção de 6,5%, dando a entender que o projeto seria sancionado normalmente por ela.
A questão envolvendo a correção da tabela do IR é mais um caso inexplicável do governo, que é completamente insensível à realidade tributária, por não corrigi-la com base no índice inflacionário oficial, que, em 2014, teria atingido o percentual da correção aprovada pelo Parlamento, ou seja, 6,5%.
A disparidade entre os índices oficiais e as correções havidas na tabela em causa, verificada nos últimos anos, já atinge quase 70%, cujo absurdo tem o condão de penalizar injustamente a classe trabalhadora, que é submetida ao pagamento de carga tributária pesadíssima, considerada uma das maiores do mundo.
Em contrapartida à eficiência de arrecadação, a prestação dos serviços públicos corresponde às piores do mundo, em verdadeiro contraste que somente merece senão o repúdio da sociedade por tamanha insensibilidade pública.
A situação tributária demonstra tamanha injustiça social que fez a Ordem dos Advogados do Brasil impetrar ação junto ao Supremo Tribunal Federal, solicitando a imediata correção da enorme defasagem verificada pela inobservância dos índices oficiais na atualização dos percentuais, que estão causando indiscutível prejuízo à economia dos contribuintes, por serem sacrificados indevidamente, em razão da falta da aplicação do índice inflacionário.
Essa tremenda injustiça impingida aos contribuintes apenas se soma ano após ano, contribuindo para que o governo consiga bater seguidos recordes de arrecadação, pela forma arbitrária da cobrança de Imposto de Renda do trabalhador, que tem sido sacrificado exatamente pelo partido que deveria cuidar dos interesses do trabalhador.
A sanha arrecadadora do governo é facilmente comprovada pela evolução da carga tributária, em relação ao Produto Interno Bruto, quando aquela representava, em 2003, 28% deste, cujo percentual atingiu, pasmem, 36,8%, com crescimento da representatividade inversamente proporcional à qualidade da prestação dos serviços públicos, que são praticamente incomparáveis aos piores prestados no resto do mundo, ante a sua precariedade.
Também é de se estranhar que o Parlamento sempre concorde, seguindo a praxe, com os vetos do Executivo, mesmo que isso signifique clara contradição com o que havia sido aprovado, inclusive com os votos dos parlamentares petistas, como é o caso em comento, principalmente pelo fato de se tratar de matéria que apenas faz justiça aos contribuintes, que seriam tratados com a devida equidade, de vez que a tabela do IR seria atualizada com base na correção oficial.
É bastante lamentável que somente o governo não se conscientize de que a inflação desgasta o poder de compra dos salários e há verdadeira injustiça que a tabela em causa não seja majorada em harmonia com os índices oficiais, ainda que eles sirvam de parâmetro para tudo, exceto, de maneira injustificável, para a correção da tabela em apreço, demonstrando a irracionalidade da medida do governo, de corrigi-la abaixo do índice oficial.
A sociedade não pode concordar com mais esse absurdo, de notória incompreensão jurídica do governo, que despreza o índice inflacionário para a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, que já se encontra com defasagem total próxima de 70%, cuja distorção pende de correção por parte do Supremo Tribunal Federal, que parece não ter interesse em apreciar a matéria objeto de ação mostrando a necessidade da aplicação de remédio jurídico, para que se faça justiça na aplicação da tabela em comento. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 1º de janeiro de 2015

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