A presidente da República decidiu pelo veto ao
projeto aprovado pelo Congresso Nacional, corrigindo, em 6,5%, a tabela de
Imposto de Renda Pessoa Física e pela edição de medida provisória, fixando nova
correção perto de 4,5%, para vigência no corrente exercício.
Ainda na campanha eleitoral, a petista havia
prometido corrigir a tabela do IR em 4,5%, cuja correção foi materializada
mediante medida provisória, mas o Congresso achou por bem aprovar correção
superior a 4,5%.
A decisão da presidente petista bate de frente com
a bancada do PT, que votou pela correção de 6,5%, dando a entender que o
projeto seria sancionado normalmente por ela.
A questão envolvendo a correção da tabela do IR é
mais um caso inexplicável do governo, que é completamente insensível à realidade
tributária, por não corrigi-la com base no índice inflacionário oficial, que,
em 2014, teria atingido o percentual da correção aprovada pelo Parlamento, ou
seja, 6,5%.
A disparidade entre os índices oficiais e as
correções havidas na tabela em causa, verificada nos últimos anos, já atinge
quase 70%, cujo absurdo tem o condão de penalizar injustamente a classe
trabalhadora, que é submetida ao pagamento de carga tributária pesadíssima, considerada
uma das maiores do mundo.
Em contrapartida à eficiência de arrecadação, a
prestação dos serviços públicos corresponde às piores do mundo, em verdadeiro
contraste que somente merece senão o repúdio da sociedade por tamanha
insensibilidade pública.
A situação tributária demonstra tamanha injustiça
social que fez a Ordem dos Advogados do Brasil impetrar ação junto ao Supremo
Tribunal Federal, solicitando a imediata correção da enorme defasagem
verificada pela inobservância dos índices oficiais na atualização dos
percentuais, que estão causando indiscutível prejuízo à economia dos
contribuintes, por serem sacrificados indevidamente, em razão da falta da aplicação
do índice inflacionário.
Essa
tremenda injustiça impingida aos contribuintes apenas se soma ano após ano,
contribuindo para que o governo consiga bater seguidos recordes de arrecadação,
pela forma arbitrária da cobrança de Imposto de Renda do trabalhador, que tem
sido sacrificado exatamente pelo partido que deveria cuidar dos interesses do
trabalhador.
A
sanha arrecadadora do governo é facilmente comprovada pela evolução da carga
tributária, em relação ao Produto Interno Bruto, quando aquela representava, em
2003, 28% deste, cujo percentual atingiu, pasmem, 36,8%, com crescimento da
representatividade inversamente proporcional à qualidade da prestação dos
serviços públicos, que são praticamente incomparáveis aos piores prestados no
resto do mundo, ante a sua precariedade.
Também
é de se estranhar que o Parlamento sempre concorde, seguindo a praxe, com os
vetos do Executivo, mesmo que isso signifique clara contradição com o que havia
sido aprovado, inclusive com os votos dos parlamentares petistas, como é o caso
em comento, principalmente pelo fato de se tratar de matéria que apenas faz
justiça aos contribuintes, que seriam tratados com a devida equidade, de vez
que a tabela do IR seria atualizada com base na correção oficial.
É
bastante lamentável que somente o governo não se conscientize de que a inflação
desgasta o poder de compra dos salários e há verdadeira injustiça que a tabela em
causa não seja majorada em harmonia com os índices oficiais, ainda que eles sirvam
de parâmetro para tudo, exceto, de maneira injustificável, para a correção da
tabela em apreço, demonstrando a irracionalidade da medida do governo, de
corrigi-la abaixo do índice oficial.
A
sociedade não pode concordar com mais esse absurdo, de notória incompreensão
jurídica do governo, que despreza o índice inflacionário para a correção da
tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, que já se encontra com defasagem total
próxima de 70%, cuja distorção pende de correção por parte do Supremo Tribunal
Federal, que parece não ter interesse em apreciar a matéria objeto de ação
mostrando a necessidade da aplicação de remédio jurídico, para que se faça
justiça na aplicação da tabela em comento. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de janeiro de 2015
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