Em
pleno recesso parlamentar, a Câmara dos Deputados deu posse a 41 deputados federais,
em razão do afastamento dos titulares para assumirem cargos no Executivo
estadual, os quais ficarão no cargo apenas durante o mês de janeiro em curso,
sem necessidade de comparecimento ao trabalho, por força da suspensão
temporária das atividades legislativas, prevista no Regimento daquela Casa.
O
ato em si apenas faz parte do cotidiano do Parlamento, nas circunstâncias da
normalidade das atividades legislativas, em que, nos termos da Constituição
Federal, a legislatura na Câmara Federal é composta por 513 parlamentares no
período de quatro anos, ficando obrigatória a convocação, toda vez que uma vaga
é aberta, do suplente, não importando o tempo restante para a legislatura
terminar. Agora, isso apenas se justifica estando o Congresso em plenas
atividades, não sendo racional nem muito menos plausível que os suplentes sejam
convocados apenas para se beneficiarem das remunerações em pleno gozo de folga
ou de férias.
Questionados,
apenas um dos deputados se dignou a informar que não considerava “muito moral”
receber todos os benefícios inerentes ao cargo. Não obstante, ele entendeu que
é assim que funciona o sistema e por isso não iria abrir mão do salário e das
verbas de gabinete: “Não vou devolver. Seria
muita demagogia”.
Esse
mesmo deputado disse que “Você participa
de uma coligação, de um pleito eleitoral. Não é assumir como suplente, eu me
tornei titular. Isso é uma coisa que infelizmente é contra o bom censo, mas é
assim que a coisa funciona. Não é muito moral, mas...".
A
falta de honestidade e de caráter se evidencia justamente pelo fato de, sem ter
ao menos um dia de trabalho, os deputados terão direito a receber o salário
quase total de janeiro, no valor de R$ 26,7 mil, e 13º salário proporcional,
além de poderem usar a verba mensal para pagar funcionários de gabinete (no
valor de R$ 78 mil), o auxílio-moradia (no valor de R$ 3,8 mil), a cota
parlamentar e os recursos destinados ao custeio de passagens aéreas e gasolina,
ou seja, trata-se de vergonhosa farra com recursos públicos, totalmente
injustificável, em razão de não haver fato plausível que comprove a
contraprestação de coisa alguma em benefício do interesse público.
Na
verdade, não se trata de mera demagogia a devolução dos recursos recebidos a
título de remuneração parlamentar, sem que houvesse, para tanto, o mínimo de
contraprestação de serviços por parte do deputado. O caso se caracteriza, na
prática, como atitude política antiética, imoral, indigna e desonesta, em
virtude de o Estado comprometer quantias substanciais a troco de absolutamente
nada, apenas jogando dinheiro pelos ralos, em cristalino procedimento
irresponsável e absurdo, que mais se enquadra em crime de responsabilidade, em
evidente prática de crime de lesa-pátria, por haver claro desperdício de
recursos públicos.
Não
há dúvida de que essa triste situação expõe a precariedade e o anacronismo em
que se encontra a administração pública brasileira, quando um poder da República
obriga o Estado a promover pagamentos de despesas absolutamente dispensáveis e
ilegítimas, pois bastava que não houvesse convocação de suplentes de deputados,
em razão da desnecessidade da sua atuação no Parlamento, que se encontra em
pleno recesso, para que não fosse necessária, à luz do bom senso e da
razoabilidade, a convocação dos deputados, eis que o próprio recesso já
justificaria a legitimidade desta medida salutar e benéfica para os cofres
públicos, ante a expressiva economia de gastos públicos.
Esses
fatos absurdos e lamentáveis apenas confirmam a má fama dos políticos tupiniquins,
que são acusados, com justiça, à luz dos exemplos em comento, de se
aproveitarem das benesses e das facilidades ainda existentes na administração
pública, que jamais deveriam existir em pleno século XXI, onde os países se
evoluíram e com eles acompanharam os homens públicos, que perceberam que os princípios
democráticos são fortalecidos com atitudes que contribuam para o
aperfeiçoamento e o fortalecimento dos conceitos de moralidade, dignidade,
honestidade e, sobretudo, amor e respeito à coisa pública, principalmente pelo
sentimento da percepção de que o recebimento de remunerações sem a devida
contraprestação de serviços se caracteriza irregularidade extremamente
injustificável e imperdoável. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 09 de janeiro de 2015
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